Nome: João Viana dos Passos Neto • Data: 25/04/2012 • Cidade: Sao Luís • Estado: MA
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Professor Tartuce, inicialmente gostaria de parabeniza-lo por seu Manual de Dto Civil que está me ajudando demais na minha jornada dos concursos. Gostaria de tirar uma dúvida. Qdo no seu livro na pág. 1308 o Sr. Expõe sua posição dizendo que nos casos de nulidade absoluta no testamento deve ser aplicado o art. 169 do CC, o Sr. Cita uma JURISPRUDENCIA do Paraná. Contudo, entendo que nao se trata de um exemplo de um testamento nulo, mas sim inexistente, uma vez que sequer houve a manifestação de vontade do testador, pois sua assinatura foi forjada, nao chegando, portanto, no plano de validade. Caso seja possível, gostaria que o sr. Me respondesse. Abraços, do seu fã João Viana.
Nome: Carine Dantas • Data: 22/04/2012 • Cidade: Salvador • Estado: BA
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Boa Noite Professor Flávio Tartuce. Primeiramente, parabéns por escrever tão brilhantemente. Prof., concluo o curso de direito ano que vem, e, estou na fase de elaboração do trabalho de conclusão de curso (TCC). Pretendo falar a respeito do tema abandono afetivo, levando em consideração a importância do princípio constitucional da paternidade responsável. O sr é a favor da indenização por abandono afetivo? Gostaria de saber sua importante opinião, e se possível gostaria que escrevesse um artigo sobre o tema. Muito Obrigada pela atenção Carine Dantas
Nome: Guilherme Barrueco • Data: 20/04/2012 • Cidade: Tupã • Estado: SP
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Boa noite professor, estou fazendo o curso analista master do LFG, gostaria primeiramente de parabenizá-lo pelas excelentes aulas. Fico impressionado com sua didática e conhecimento. Eu sei que não faz parte do nosso curso mas na primeira aula você disse os artigos para estudarmos para o TRF TRE e MPU, gostaria que você me indicasse os artigos para complementar meu estudo também para os TRTs, aproveitando sua vasta experiência em concursos. Obrigado
Nome: MARCOS TAVARES FONSECA • Data: 19/04/2012 • Cidade: PALMAS • Estado: TO
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Prof. boa tarde! Sou mineiro (triangulino) mas moro em Palmas. Sou advogado e aluno da Rede LFG (intensivo I). Quero parabenizá-lo pela aula no intensivo I sobre domicilio,Teoria da Personalidade Jurídica e Bens. Gratificante foi a surpresa, em fazer o Concurso de Advogado da CEF, ao ver uma questão na prova objetiva sobre o Princípio da Gravitação Jurídica (bem assessório segue o principal). Lembrei-me da sua aula na hora! Obrigado. Agora é aguardar o resultado. Marcos T Fonseca OAB/MG 103.808
Nome: Mateus Levi • Data: 19/04/2012 • Cidade: • Estado: SE
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Prof. Tartuce, O Enunciado n. 44 do CJF dispõe que o "empregado e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou presposto se estes tiverem causado o dano com dolo ou culpa". Ocorre que no Manual de sua autoria (p. 452), o sr. bem coloca, fazendo referência prévia, inclusive, à doutrina de Álvaro Villaça, que para que os empregadores respondam pelos atos dos empregados, faz-se mister comprovar a culpa destes. Destarte, a meu sentir, o enunciado referido parece incorrer num pleonasmo, eis que se o empregador só responde em caso de culpa do empregado, toda vez que esta se apresentar, o empregador poderá manejar ação regressiva. Logo, conclui-se que toda vez que o empregador responder, ele terá direito de regresso. O raciocínio está correto?
Nome: Ana Paula Tatsch • Data: 17/04/2012 • Cidade: Portão • Estado: RS
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Caro Professor Tartuce. Venho através deste recado lhe parabenizar pelos trabalhos desenvolvidos até hoje, pois sempre que leio suas obras e artigos, e assisto seus vídeos tenho a real compreensão do direito por teres uma abordagem acessível e direta. Estou cursando direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos- São Leopoldo/RS) e estou fazendo meu trabalho de conclusão sobre um assunto que já escrevestes bastante: Declaração Antecipada de Vontade (ou Testamento Vital). Ano passado assisti uma vídeo-conferência sua na OAB/ESA de Porto Alegre que ajudou muito para complementar meu trabalho. Em razão disso, caso o senhor tenha disponibilidade de tempo, venho lhe fazer a requisição para que me envie artigos e documentos de sua autoria sobre o assunto, ou até mesmo com enfoque na autonomia da vontade, dignidade da pessoa humana, direito de disposição do próprio corpo, ou da declaração em si (assuntos estes que abordo nos capítulos da minha monografia). Desde já agradeço sua atenção. Att, Ana Paula Tatsch.
Nome: Mariana Machado da Nóbrega • Data: 11/04/2012 • Cidade: Fortaleza • Estado: CE
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Prezado Professor, sou sua aluna do LFG e fui sorteada com um livro seu. Recebi hoje e estou enviando esta mensagem para agradecer. O livro é ótimo, estou adorando. Parabéns pelas brilhantes aulas ministradas, também. =) Por fim, meu namorado está fazendo a monografia da graduação sobre o tema função social da responsabilidade civil. O senhor teria alguma indicação bibliográfica para ajudá-lo? Desde já agradeço. Att, Mariana Machado
Nome: Alexandre • Data: 11/04/2012 • Cidade: Guaratinguetá • Estado: SP
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Boa noite professor, Gostaria de obter informações referentes ao Manual de Direito Civil (volume único)e se a mencionada obra é voltada para concurso público ou mais para os profissionais que militam na área? Grato pela atenção dispensada.
Nome: Gisela • Data: 10/04/2012 • Cidade: MACAÉ • Estado: RJ
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Oi professor, quero saber se há, em algum site, páginas do seu livro "Manual de Direito Civil". Gostaria de comprar seu livro, mas tenho um pouco de dificuldade em Civil e gostaria de ver se a linguagem é simples e clara. Aguardo retorno.
Nome: Roberta Costa • Data: 08/04/2012 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
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Olá, professor! Boa tarde. Sou sua aluna do LFG (unidade Rio de Janeiro) e tenho uma dúvida quanto a seguinte afirmativa (questão da última prova para analista do TRF 2ª região): "O mandato é um contrato sinalagmático e intuito personae e pode ser oneroso ou gratuito." Essa afirmação está realmente correta? O contrato de mandato não pode ser classificado como um contrato unilateral? Tenho pensado em recorrer desta questão e por isso solicito sua ajuda. Desde já, muito obrigada!
Nome: Fabiano • Data: 07/04/2012 • Cidade: • Estado: PE
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Prof. Tartuce, fui seu aluno no reta final para o MPF no LFG. Na primeira fase, obtive uma boa nota global, mas fiquei por uma única questão no GIII. Pretendo provocar o CNMP como uma candidata do concurso passado, sob o argumento de violação da Res. 14, do Conselho, segundo a qual a resposta não pode basear-se em doutrina divergente, mas apenas em súmula, legislação ou jurisprudência dominante de tribunais superiores. A questão 71, que cuida de bens, fundou-se em matéria divergente na doutrina. Todavia, não tenho certeza se reflete a corrente majoritária ou mesmo se há algum precedente no sentido adotado pela banca. O senhor poderia tirar-me essa dúvida? Obrigado.
Nome: Felipe Sordi Macedo • Data: 05/04/2012 • Cidade: Florianópolis • Estado: SC
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Olá Professor Tartuce. Sou aluno do Curso Intensivo AGU-DPU. Estou estudando os Enunciados da V Jornada de Direito Civil e me deparei em dúvida no Enunciado n. 399, que trata da legitimidade para a tutela de direitos da personalidade post mortem. O que quer dizer a expressão "[...] não compreendem a faculdade de limitação voluntária", contida no verbete do referido Enunciado? Caso puder me ajudar, fico grato. Respeitosamente, Felipe Sordi Macedo e-mail ipimacedo@yahoo.com.br
Nome: Theuan Carvalho Gomes da Silva • Data: 31/03/2012 • Cidade: Ribeirão Preto • Estado: SP
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Professor, apenas gostaria de registrar que sua presença hoje na FDF foi de ARREPIAR! Obrigado por tanta honra! Foi uma noite espetacular com muito Direito e histórias incríveis! Obrigado pela visita, e desde já fica desejamos sua próxima visita! Att., Theuan
Nome: Katia Ferra\ • Data: 22/03/2012 • Cidade: Taboão da Serra • Estado: SP
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Prof. boa tarde Estou desenvolvendo um trabalho de Sucessões, e tenho em mãos o volume 6 da 3ª edição, preciso saber se teve alterações na 4ª e 5ª edições, ou se apenas atualizou as edições. Grata, Katia Ferraz
Nome: Daniel. • Data: 21/03/2012 • Cidade: • Estado: PR
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Boa tarde professor Tartuce. Gostaria de saber se o seu livro Manual de Direito Civil, 2ªed. possui questões de concursos (como em seu livro Direito Civil vol. 1) e se elas possuem respostas. Obrigado pela atenção.
Nome: Lais Sales Biermann • Data: 21/03/2012 • Cidade: Fortaleza • Estado: CE
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Olá professor! Sou aluna sua do curso intensivo anual traabalhista do LFG e tenho uma dúvida acerca da aula de hoje (21.3.2012) de Fato jurídico. Bem, gostaria de saber, se o contrato de trabalho não seria em vez de um negócio jurídico, um ato jurídico stricto sensu, já que seus efeitos estão impostos em lei (CLT), não sendo escolhidos pelas partes muitos deles. Agradeço desde já a compreensão. Obrigada.
Nome: Felipe • Data: 19/03/2012 • Cidade: • Estado: MG
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Professor, gostaria de sugerir-lhe uma especie de serviço para vosso site, isto é, que tal se o senhor colocasse um programa de cadastro de e-mails de usuarios para que o senhor pudesse enviar, automaticamente, comentarios às Leis, Doutinhas, Jurisprudencias,palaestras,e até mesmo datas de evento que o senhor fosse realizar? Bom fica a sugestao. No mais, sou um grande admirador de seus trabalhos.
Nome: Sara Brandão • Data: 15/03/2012 • Cidade: Salvador • Estado: BA
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Professor! Sou sua aluna do curso master analistas (TRE/TRF/MPU) da LFG e gostaria de saber se cairá todo o conteúdo do seu livro (manual de direito civil,vol.único) neste tipo de prova. Grata.
Nome: Williams Nunes da Silva • Data: 14/03/2012 • Cidade: Natal • Estado: RN
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Caro Prof. Tartuce, sou aluno da LFG no curso de Direito Imobiliário aqui em Natal. Como não tinha seu email direto estou utilizando este canal. Peço sua ajuda no sentido de pedir para a LFG disponibilizar o material da lousa (powerpoint) na área do aluno da aula do dia 01/03/2012, sobre "compra e venda" que, por sinal, foi excelente. Gostaria de informá-lo também, que consegui adquirir os livros do Prof. Darcy Bersonne que o Sr. indicou. obrigado. No aguardo.
Nome: Eduardo Sadalla Bucci • Data: 14/03/2012 • Cidade: LIMEIRA • Estado: SP
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Prof. Tartuce, tudo bem? Primeiramente, estou achando fabuloso seu “Manual de Direito Civil – Volume Único”. Em minha empreitada para a PGFN, vislumbro ter acertado em face da objetividade e profundidade com que trata a matéria. Escrevo-lhe apenas para formular a indagação em relação à opinião externada na p. 102 da 2ª ed. em relação à discordância do Enunciado n° 403 da V Jornada de Direito Civil (negativa de tratamento médico). Com todas as vênias, penso que o enunciado prima pela Dignidade da Pessoa Humana e não simplesmente pela liberdade de religião, o qual pode ser confrontado com o direito à vida e à integridade física. P.ex. uma testemunha de jeová que receba transfusão de sangue é excluída de sua comunidade, além de conviver pelo resto da vida com a “perda do paraíso”, isto é, sua integridade moral estará abalada pela “eternidade”, não vivendo dignamente, que é o valor supremo, adotado por mim e por você, embasado nas palavras do prof. Tepedino. Gostaria de saber sua opinião sobre este ponto específico, sendo que a religião, em alguns casos, é um modo de viver e não apenas de acreditar (digo isso por vivermos no Brasil, um país marcado pela miscigenação e, portanto, pela falta de extremismo – o que, em minha singela opinião, é benéfico). Grande abraço