Nome: Wendel • Data: 14/03/2012 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Prezado professor Tartuce, Estou impressionado com o seu livro de direito civil volume único. Posso falar com propriedade de quem já leu Venosa, Carlos Roberto, dentre outros. Parabéns! O livro é completo, inteligente e principalmente muito atual, trazendo todo o novo direito civil-constitucional com suas novas teorias. Com certeza é o melhor do mercado. Sucesso! Wendel R.Graziano (Ex-EPD e Federal).
Nome: Leonardo Franco de Lima • Data: 29/02/2012 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Prezado Professor, Na leitura de sua obra "Direito Civil", Volume 1 ao tratar dos absolutamente incapazes (p. 152), o senhor leciona que os atos praticados pelos absolutamente incapazes, sem qualquer representação de seus pais poderiam gerar efeitos jurídicos, como nos casos de aquisição de bens de consumo, desde que as partes atuem com boa-fé, inclusive com base no Enunciado nº 138 do CJF/STJ. Dessa forma, está correto afirmar que nas hipóteses cotidianas de compra de refrigerantes, pão, bala, etc. por absolutamente incapazes NÃO podem ser anuladas, desde que observada a boa-fé, ainda os responsáveis do menor tenha dado dinheiro com finalidade diversa? Grande abraço e parabéns pelas obras, Leonardo Franco de Lima
Nome: Rodrigo • Data: 27/02/2012 • Cidade: Salvador • Estado: BA
Comentário:
Querido professor, tem algumas questoes do capitulo 3 do livro 1 da editora metodo que tem me deixado bastante intrigado. Primeiro a prova do MP/GO 2010, que eu nao achei em nenhum site para comparar os quesitos porque nao tem a resposta no livro, é a questao 4. depois a questao 10 da magistratura do paraná. Será possivel tirar essas duvidas, ja troquei informaçoes com alguns colegas e tambem nao consegui ficar tranquilo. Abraços.
Nome: Roberto • Data: 23/02/2012 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
Comentário:
Professor, gostaria de saber se o seu Manual de Direito Civil é bom para concursos? ou se o senhor achar melhor comprar os volumes de cada assunto de civil da sua coleção?
Nome: Carolina Guanaes Pádua • Data: 14/02/2012 • Cidade: • Estado: RJ
Comentário:
Prezado Professor, Poderia me indicar uma boa pós graduação em Direito de Família no Rio de Janeiro? Estou procurando, mas gostaria de uma recomendação do ilustre professor. Muito Obrigada!
Nome: Patrícia Bertolin Abrahao • Data: 10/02/2012 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Prezado Professor, boa noite! Sou sua aluna na Pós Graduação em Direito Civil e Processo Civil. Gostaria de saber qual o melhor livro sobre arbitragem, pois preciso elaborar uma parecer sobre este assunto. Muito obrigada. Patrícia
Nome: Guilherme Rocha • Data: 07/02/2012 • Cidade: Nuporanga sp • Estado: SP
Comentário:
Querido professor. Sou estudante de Direito e estou no terceiro ano. Adotei o livro do senhor por ser muito didático, dinâmico e por apresentar questões de concursos aos finais dos capítulos. Gostaria de lhe perguntar se no site do senhor contem os GABARITOS das provas do Ministério Público Federal. Para fins de estudo, seria bom ter o gabarito para conferir os teste realizados.
Nome: Guilherme Rocha • Data: 07/02/2012 • Cidade: Nuporanga sp • Estado: SP
Comentário:
Querido Professor. O senhor poderia disponibilizar no seu site Provas do Ministério Publico Federal com Gabarito? Grato!
Nome: Pedro Henrique Bicalho Carvalho • Data: 07/02/2012 • Cidade: • Estado: MG
Comentário:
Professor, gostaria que o senhor me ajudasse na seguinte dúvida: Se a própria PRESCRIÇÃO (interesse eminentemente público) pode ser renunciada, qual a razão para que a DECADÊNCIA LEGAL também não o possa? ... Imagine o seguinte exemplo: em uma demanda, se o consumidor pleitear a substituição de um produto cujo prazo decadencial legal já tenha se esvaido - qual óbice haveria se o fornecedor do produto renunciasse a tal prazo de decadência legal e efetivamente substituisse o bem?? Muito Obrigado! Abração! Pedro Henrique Bicalho Carvalho - Uberaba/MG
Nome: FILIPE PIRES CAZONI • Data: 05/02/2012 • Cidade: VOLTA REDONDA • Estado: RJ
Comentário:
Olá! Sou seu aluno na Pós Imobiliário do LFG. Li mais a respeito do caso "Golpe de VIsta" e passei a discordar do professor sobre os direitos dos moradores. Sei que a justificativa deles de que a perda da vista afeta a dignidade humana não é coerente, mas haveremos de convir que eles assinaram com a construtora em 1972 um termo que nenhuma obra seria feita no local a não ser o hotel e que para isso com certeza pagaram mais caro pelos apartamentos. Anos se passaram e brasileiro como sempre quer levar vantagem devem ter pensado que os moradores haviam se esquecido da "Vista Eterna" só que se deram mal porque um morador guardou os folders e contratos que prometiam a tão linda vista. Pergunto: Onde fica a segurança jurídica do contrato assinado??? Não posso aceitar que o prof.seja a favor do empreendimento, mesmo que o motivo seja fútil os moradores pagaram...
Nome: EVERSON APARECIDO CONTELLI • Data: 04/02/2012 • Cidade: Piquerobi • Estado: SP
Comentário:
Olá professor, parabéns pela obra Manual de Dto Civil. Está sendo muito útil na pós LFG. Abraço.
Nome: Pablo Stolze • Data: 04/02/2012 • Cidade: Salvador • Estado: BA
Comentário:
Grande Professor, Grande Jurista! Grande Amigo! Seu irmão, Pablito
Nome: João Eduardo • Data: 31/01/2012 • Cidade: Ponta Grossa • Estado: PR
Comentário:
Professor, o senhor vai lançar um código civil comentado para concursos?? Obrigado!
Nome: giovana • Data: 28/01/2012 • Cidade: Fortaleza • Estado: CE
Comentário:
Boa Noite Prof., gostaria de saber qual dos seus livros é melhor para mim - faço graduação em direito e estudo para concursos nivel superior. aguardo grata, giovana
Nome: Felipe Remonato • Data: 24/01/2012 • Cidade: Sananduva/RS • Estado: RS
Comentário:
Bom dia caro Professor. Primeiro quero elogiar-lhe pela didática e clareza de seus livros. Bom, tenho seu Manual de Direito Civil, volume único, e vi que V.Ex. defende a extinção da separação judicial e extrajudical com a promulgação da EC66/2010, porém vi também que a V Jornada de Direito Civil aprovou o enunciado 514, que vai de encontro ao seu posicionamento. Fiquei na dúvida agora. Foi banida ou não a separação judicial e extrajudical do sistema? Agradeço desde já. POr fim, sou um assíduo internauta de seu blog e saite. Até mais. Felipe
Nome: LEANDRO NEVES • Data: 23/01/2012 • Cidade: BELO HORIZONTE • Estado: MG
Comentário:
Bom dia, Mestre!! Na prova da PGE-RS realizada neste sábado, a prova de direito civil foi bastante exigente. Eis a questão. Se o professor puder comentar, agradecerei! 1) Estabeleça um paralelo entre atos ilícitos e atos equiparados a ilícitos enfocando: a. A natureza da responsabilidade oriundas de cada um dos dispositivos; b. Os requisitos de cada um c. As conseqüências em temos de reparação e prevenção em cada caso. 2) Quais as conseqüências da acessio temporis sobre eventuais vícios da posse? 3) O CC admite a figura da simulação inocente? Justifique. Obrigado, um abraço. Leandro. xleandronevesx@hotmail.com
Nome: adriano souza bringel • Data: 22/01/2012 • Cidade: recife • Estado: PE
Comentário:
é com grande satisfacao, o reconhecimento desse "monstro"(pessoa com talento incomparavel), uma pessoa com uma capacidade didatica nunca visto anteriormente por mim, assisto sempre aos seus videos. sou estudante de direito, onde, alem do assunto dado em sala de aula e pesquisas em livros. só há de fato uma fixacao do assunto estudado se for acompanhado por esse professor, que passa comseguranca e clareza os assuntos abordados pelo mesmo. obrigado por contribuir na aquisicao de conhecimentos juridicos.
Nome: Thiago Rodrigues do Vale • Data: 20/01/2012 • Cidade: Goiânia • Estado: GO
Comentário:
Olá professor, tive o prazer de ser seu aluno no curso do intensivo III em 2011 e gostara de algumas dicas. O senhor deve saber que, muitas vezes, nos conteúdos programáticos de direito civil para concursos, está "escondido" o tema de direito de registro. Nesses casos, eu gostaria de saber como estudar. Basta ler as leis (quais?) ou seria necessário ler algum livro (qual o senhor indica?). Um abraço e parabéns pelas suas aulas.
Nome: Flávio Tartuce • Data: 13/01/2012 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Prezados e Prezadas, Informo que os Volumes 1, 2 e 3 da coleção estarão disponíveis a partir do dia 25.01.2012. Os livros já estão em pré-venda no site da Editora Método (www.editorametodo.com.br). Quanto ao Manual de Direito Civil. Volume Ùnico e o Volume 4 da coleção, a previsão de lançamento é o dia 31.01.2012. Os Volumes 5 e 6 serão lançados em fevereiro. Informo que os livros da coleção receberam nova roupagem, com atualização de relevo para este ano, incluindo os Enunciados aprovados na V Jornada de Direito Civil e os principais julgados do ano de 2011. Abraços a todos. Professor Flávio Tartuce
Nome: Mariana • Data: 12/01/2012 • Cidade: Taubaté • Estado: SP
Comentário:
Prezado Prof. Flávio Tartuce, Necessário demonstrar aqui minha adminiração pelo seu trabalho e dedicação com a docência. Justamente, por estas razões tenho interesse em adquirir uma de suas obras, qual seja Manual de Direito Civil - Volume Único, no entanto na CAASP o livro está esgotado. Gostaria de saber se haverá a atualização do mesmo em 2012 e quando este estará disponível nas livrarias! Agradeço a atenção.