Nome: Wellington Jose Moraes Filho • Data: 10/01/2012 • Cidade: são luís • Estado: MA
Comentário:
Olá Tartuce Gostaria de saber quando vai sair a nova edição em 2012 do manual de direito civil,volume único ?
Nome: Mauro Dias • Data: 10/01/2012 • Cidade: Brasília • Estado: DF
Comentário:
Gostaria se saber quando se haverá atualização do livro Manual de Direito Civil.
Nome: Cristiano Rego • Data: 10/01/2012 • Cidade: Balsas • Estado: MA
Comentário:
Professor Flavio sou coordenador da pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil da Faculdade de Balsas-Unibalsas e gostaria de um meio mais adequado para entrar em contato com o senhor para debatermos a possibilidade deste Ilustre Professor ministrar a aula inaugural da 1ª pós em direito da instituição. Fico assim no aguardo.
Nome: Danyllo Bueno • Data: 30/12/2011 • Cidade: Vitória • Estado: ES
Comentário:
Prezado professor, Tenho um blog chamado DIREITO EM AMPLO FOCO, e aprecio muito suas obras e tenho o prazer de participar das aulas telepresenciais pela ESA-OAB/ES, onde muitas das vezes tem o Sr. como professor! enfim, gostaria de ter um livro seu para sortear no meu blogger! Seria feito uma pergunta e aquele que respondesse corretamente, ganharia o livro! - e seria uma honra se o Sr. mesmo fizesse a pergunta relacionada a seu livro e avaliava a melhor resposta! gostaria muito de ter o seu apoio! Segue o link do meu blog: http://direitoemamplofoco.blogspot.com/ Grato, Danyllo
Nome: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves • Data: 23/12/2011 • Cidade: Teresina • Estado: PI
Comentário:
Prezado Professor Flávio Tartuce, sou seu aluno do Intensivo I da Rede LFG ou, como o senhor bem diz, "A globo dos concursos". Estou lhe enviando esta mensagem, coincidentemente perto do natal, para lhe agradecer pelos ensinamentos passados e por disponibilizar um pouco de sua enorme cultura jurídica. Um grande abraço ao senhor, feliz natal para toda sua família, que o senhor continue com muita saúde, força, paz e que obtenha ainda mais sucesso. Sou seu grande fã. Felicidades Professor-modelo. : )
Nome: JOSE FABIANO MATOS DE ANDRADE • Data: 14/12/2011 • Cidade: SAO VICENTE/SP • Estado: SP
Comentário:
Professor.. sou teu fã.. voce é excepcional.. parabens por este dom de ensinar.. Bem.. Quero uma indicação de livro doutrinario sobre REVISAO JUDICIAL DE CONTRATOS.. Qual obra o senhor me indica ?? Quero o mais completo.. Muito obrigado.. parabens novamente Seu aluno (FMB) e fã.. fabiano
Nome: hamilton • Data: 09/12/2011 • Cidade: • Estado: MG
Comentário:
Professor Tartuce, gostaria que esclarece a seguinte questão: Moisés, falecido em 2010, era casado com Yara, sob regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, os cônjuges não adquiriram bens. O casal teve 2 filhos, Ênio e Laylla. Ênio teve 3 filhos (A, B e C) e faleceu em 2005. Laylla teve 2 filhos (D e E) e renunciou a herança de seu pai Moises. O patrimônio deixado por Moises foi totalmente adquirido antes do casamento. Assinale a alternativa que indica de forma CORRETA como deverá ser distribuída a herança deixada por Moisés; O gabarito: b) 1/4 para Yara, por concorrência e o restante distribuído de forma igualitária entre os 5 netos do falecido. Parece-me que a parte final está incorreta, pois enio teve tres filhos e laylla dois; o correto nao seria 1/4 par Yara; 3/8 para os filhos de enio e 3/8 para os filhos de layla??? abs
Nome: Nelsilene Leão de Carvalho Dupin • Data: 07/12/2011 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
Comentário:
Professor Tartuce, boa tarde. Sou aluna do LFG e estou estudando a parte de Direito das Obrigações em seu volume 2. Contudo, no que se refere a algumas questões de concurso colacionadas, fiquei em dúvida em relação às respostas e, por isso, gostaria de seus esclarecimentos: (TJ/SC 2002)No que diz respeito à mora e aos seus efeitos, pode-se afirmar que: A) A renúncia dos direitos decorrentes da mora é forma de sua purgação. Esta afirmativa foi considerada correta pelo gabarito. No entanto, aprendemos que a purgação da mora ocorre com o cumprimento da obrigação. A renúncia do credor seria uma forma de cessação da mora e não de purgação da mora... (18 PGR 2002) Assinale a alternativa correta: B) a cessão de crédito é negócio jurídico bilateral, que tem como partes, exclusivamente, quem cede e quem aceita o crédito. E o cedido ? Não seria parte ? Essa assertiva foi considerada correta porque o devedor não precisa anuir na cessão de crédito ? (TJ/SC 2003) Assinale a alternativa correta: B) A assunção da dívida não exonera o devedor primitivo, ficando a sua obrigação intacta até que o assuntor cumpra a obrigação. Pelo gabarito esta alternativa seria correta, mas, para mim seria totalmente incorreta. No aguardo de seus comentários, desde já agradeço a costumeira atenção. Tenha um ótimo final de ano. Nelsilene
Nome: Felipe Roberge Sens • Data: 06/12/2011 • Cidade: Blumenau • Estado: SC
Comentário:
Boa noite, tudo bem professor? Estou utilizando a coleção do professor para estudos me preparar para concursos públicos. Fiquei em dúvida quanto a uma questão que do volume 2, Direito Civil-Direito das obrigações e Responsabilidade Civil (6ª edição, 2011). Capitulo 9, p. 566, questão 29 (73º Concurso MP/SP). No gabarito apresenta como a resposta correta a alternativa "b", a qual concordo que está correta. Mas conforme, o que o professor expõe em p. 551, referente a sumula 145 do STJ. No meu entendimento a alternativa "a" da questão também estaria correta. Assim, teria como o professor passar alguma explicação, luz, quanto a minha dúvida? Desde já agradeço. Felipe.
Nome: Andrea POntes • Data: 03/12/2011 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Professor bom dia meu nome é Andrea e fui aluna sua no fmbcentroa-anual. Ocorre que minha irma esta se divorciando e preciso saber se o Dr. ainda advoga ou apenas da aulas e se nao, se poderia me indicar alguem muito bom em divorcios. Aguardo contato
Nome: Amélia de Pádua • Data: 01/12/2011 • Cidade: Niterói • Estado: RJ
Comentário:
Prezado Prof. Tartuce, Ocorreu-me uma dúvida em relação à aplicação do CDC, no que tange ao cumprimento forçado da oferta divulgada por meios publicitários, razão pela qual busco sua opinião. Considerando a previsão quanto ao uso da ação de obrigação de fazer, pergunto: - Se a oferta divulga, por exemplo, pagamento parcelado, sem juros e o fornecedor condiciona tais condições ao uso de cartão de crédito corporativo, não o tendo, em que prazo deve ser proposta a ação? Aplica-se o prazo prescricional do CDC? Desde já grata, Att Amélia de Pádua
Nome: Flávio Tartuce • Data: 30/11/2011 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Prezado Evaldo, Em um Manual Volume Ùnico, ainda mais de Direito Civil, é praticamente impossível tratar de todos os temas com profundidade. Quanto ao tema da Prova, geralmente ele não consta em editais de Direito Civil. Ademais, não há tradição de ser lecionado em graduação e pós-graduação em Direito Civil, mas em Direito Processual Civil. Por isso e diante da limitação de espaço resolvi não tratar no Volume Ùnico. De toda sorte, o tema consta do Volume 1 da minha coleção. Abraços e Obrigado pela preferência. Professor Flávio Tartuce
Nome: Evaldo • Data: 30/11/2011 • Cidade: Itanhaém • Estado: SP
Comentário:
Bom dia professor. Estou estudando para uma prova iminente. Adquiri o seu Manual de Direito Civil (Vol.Único - da Método) e já tinha a sua coleção anteriormente lançada. Fui seu aluno em diversos cursos preparatórios e aprecio o seu trabalho. constatei que no "Manual" NÃO HÁ comentários sobre as o capítulo "Da Prova" (arts. 212/232). Não sei se o fato deve ser considerado normal ou não, mas me surpreendi com a lacuna (apesar de ter várias outras obras quando estudo as tuas são consultadas em primeiro lugar), por isso, na condição de aluno interessado é que estou ressaltando este fato. Aliás, também tenho o "Manual" do Daniel, tudo o que posso dizer do seu trabalho aplica-se também ao dele. Desculpe pelo incômodo. Obrigado e boa sorte. Evaldo
Nome: Gregory Victor Pinto de Farias • Data: 29/11/2011 • Cidade: Natal, Rio Grande do Norte • Estado: RN
Comentário:
Professor, mandei uma pergunta para você na aula (Intensivo Federal) de Direito Agrário, indagando sobre a questão da presunção de haver presunção de que as terras devolutas, sem registro, são dos Estados. Quando falei isso, quis me referir a alguns arestos que eu visualizei do STJ e do STF (nesse caso, da lavra de Moreira Alves). À guisa de exemplificação, cito esse (e todos têm mais ou menos esse teor): STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO... Data de Publicação: 05/12/2005 Ementa: CIVIL. USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO, PELO ESTADO, DE QUE O IMÓVEL CONSTITUI TERRA DEVOLUTA. REEXAME DE PROVAS. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." A ausência de transcrição no Ofício Imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui no rol das terras devolutas; o Estado deve provar essa alegação. . Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça na conformid... Apesar de saber que o tema diz respeito mais ao processo civil do que ao direito agrário, foi esse o teor da minha indagação. A mensagem foi só para explanar a "fonte" da minha dúvida. Valeu!
Nome: Luiz Cassiano Galvao • Data: 27/11/2011 • Cidade: Cruzeiro • Estado: SP
Comentário:
Boa Tarde Sou aluno de Direito do Centro Universitario FACIC e quero agradecer pelas aulas postadas no you tube sobre Obrigações. Foram de formas aproveitadoras toda o conteudo. Excelente e parabens pelas explicações. Obrigado Prof. Flavio Tartuce.
Nome: Diogo Calasans • Data: 23/11/2011 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
Comentário:
Bom dia professor, Sou professor universitário da UNIT e de cursos para concursos e faço mestrado na UFS estudando o tema função social da propriedade. Adoto os seus livros de direito civil para meus alunos pois gosto muito. Já assisti várias palestras suas e li vários livros e sei que é um grande estudioso da função social. Gostaria de solicitar, se fosse possível, que me indicasse algumas obras sobre o tema. Desde já agradeço. Diogo Calasans
Nome: Pedro de Vasconcelos • Data: 12/11/2011 • Cidade: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS • Estado: SP
Comentário:
Prof. Tartuce, Sou seu aluno no curso AGU/DPU na rede LFG e, na sua aula, quando o Professor comentou que estavam abertas as inscrições para a V Jornada de Direito Civil, resolvi elaborar uma proposição. Parte do Código: DOS EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO. Artigo: 1.815. 2. Enunciado proposto (resumo da proposição): As hipóteses elencadas no artigo 1.814 do Código Civil não retratam hipóteses de indignidade, mas de desonra, uma vez que a dignidade é inata a condição de ser pessoa humana. justificativa: Um dos escopos do Direito é o de ser freio da bestialidade da ação humana. “A dignidade nasce com a pessoa. É-lhe inata. Inerente à sua essência.”[1] observa Rizzatto Nunes. Como criador e criatura do meio social em que se insere, o indivíduo tem direito de ter seu pensamento respeitado e aí surge o ponto central da compreensão da dignidade da pessoa humana, porque do pensamento outras nuances da personalidade afloram, caracterizando as ações e comportamentos. Chávez de Camargo afirma que toda pessoa humana, pelo simples fato de existir, independentemente de sua situação social, traz na sua superioridade racional a dignidade de todo ser”[2], nesta mesma linha, afirma Celso Lafer que “apesar do caráter profano de cada indivíduo, ele é sagrado, já que na sua pessoa pulsa a humanidade”[3]. Mesmo o mais monstruoso dos criminosos, possui dignidade, na verdade possui tanta dignidade como qualquer outra pessoa, eis que esta lhe é inata, intrínseca, inerente à sua condição de ser humano, e que jamais lhe poderá ser retirada, sob pena de lhe ser negada a condição de ser humano. Nunes observa que as condutas dos indivíduos podem lhes retirar outros atributos, como o prestígio, a honra, a reputação. Até mesmo reflexos de sua dignidade podem ser atingidos, como ter limitado o direito à imagem, mas jamais, em momento algum, poderemos negar-lhe a dignidade, que lhe é inata. Reputamos inadequada a utilização da palavra “indignidade” no artigo 1.815 do CC, sendo que as hipóteses elencadas no artigo 1.814 do CC caracterizam situações de desonra, e não de indignidade, entendimento que se coaduna com o fundamento da República Federativa do Brasil previsto no artigo 1°, III da CR. Esta proposição foi aprovada para ser debatida, e estou escrevendo para o professor para perguntar se você tem notícia de que ela foi aprovada. É que estou ansioso para saber. Desde já a agradeço a atenção. Pedro de Vasconcelos
Nome: Christian Tadeu Ignácio • Data: 04/11/2011 • Cidade: Campinas • Estado: SP
Comentário:
Professor Flávio, boa tarde Outro dia um amigo me disse que sua filha biológica entraria com uma ação para que ele nao fosse mais seu pai, pedindo a justiça que reconheça o padastro como tal, dessa forma ela teria uma bolsa de 70% em uma faculdade, nunca vi isso antes, existe alguma possibilidade jurídica do pleito ?
Nome: Renata Nogueira Costa • Data: 30/10/2011 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
Comentário:
Professor Tartuce, Sou de BH e gostaria de parabenizá-lo pela excelente aula da última sexta-feira a noite, ministrada no curso do Intesivo I. Fui sua aluna na "RedeTV", no curso para Magistratura do Trabalho e MPT, e sempre o admirei, seja pela maneira clara que expõe suas ideias, seja pela forma com que prende a atenção dos alunos. Tanto é que utilizo os seus livros para acompanhar as aulas de Direito Civil. Estou muito contente por saber que teremos mais aulas com o senhor !!! Mais uma vez: parabéns pelo excelente trabalho !!! Abraço.
Nome: Daniella Barcellos Magalhães da Rocha • Data: 28/10/2011 • Cidade: BELO HORIZONTE • Estado: MG
Comentário:
Professor Flávio, fiquei muito feliz em receber o seu livro, sorteado no curso AGU do LFG. Muito obrigada pelo livro e pelas aulas! Grande abraço. Daniella