Nome: Flávio Tartuce • Data: 29/08/2011 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezada Carolina, Acabou de sair a 3ª Tiragem do Volume Ùnico (julho de 2011), com as alterações legislativas e inclusão de julgados (inclusive a decisão do STF sobre União Homafetiva). Veja a menção à tiragem na terceira página do livro. Não haverá grandes alterações na edição do ano que vem. Aliás, sugiro que aproveite o preço de 2011, pois o preço do livro aumentará em 2012. Abraços, Professor Flávio Tartuce
Nome: Ana Carolina • Data: 29/08/2011 • Cidade: Campinas • Estado: SP
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Boa tarde!! Gostaria de saber quando será publicado a próxima edição do Manual de Direito Civil, vez que o Código Civil teve alguns dispositivos alterados. Atenciosamente, Ana Carolina.
Nome: JESSICA PAMELLA ALVES LOPES • Data: 27/08/2011 • Cidade: Taboão da Serra • Estado: SP
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Professor, encontrei um texto seu na internet... sobre direito de familia e gostaria de saber se trata-se de aula dada ou algo publicado, para dar a referida citação em meu TCC (inconstitucionalidade da separação obrigatoria de bens ao idoso). Desde ja agradeço!
Nome: Márcio Henrique Rodrigues • Data: 25/08/2011 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
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Prezado Flávio, Fui seu aluno na última turma do curso de Analista no LFG e gostaria de parabenizá-lo pelas excelentes aulas. Lendo seu artigo "Da sucessão do companheiro: o polêmico art. 1.790 do CC e suas controvérsias principais" tinha algumas pequenas dúvidas e, se possível, gostaria que você me esclarecesse alguns pontos: 1)as polêmicas quanto à inconstitucionalidade do artigo 1790 do CC/02 abordam apenas os bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável? 2)não havendo bens comuns, os bens particulares (adquiridos por um dos companheiros antes da união estávelou recebidos por doação ou herança) podem ser objeto de sucessão testamentária? 3)não havendo descendentes nem ascendentes, pode um companheiro deixar todos os seus bens particulares, por testamento, para outras pessoas que não seja o outro companheiro? 4) o companheiro não é considerado herdeiro necessário? Desde já agradeço a atenção. Att. Márcio Henrique Rodrigues
Nome: Murilo Arjona De Santi • Data: 25/08/2011 • Cidade: Ribeirão Preto • Estado: SP
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Olá, Professor Tartuce, estava lendo o seu (excelente) livro de Direito das Sucessões e uma dúvida surgiu quanto à renúncia à herança. Gostaria, se possível, que o senhor me esclarecesse o seguinte: Imagine que A, filho de X, seja casado com B. O casal tem o filho C, que é pai de D. Se A vem a morrer e o seu filho único C renuncia à herança, é correto dizer que esta será partilhada entre D (que herdaria por representação) e B (cônjuge)? Gostaria apenas de confirmar se é realmente essa a ideia exposta na obra. Muito obrigado. Parabéns pela coleção de Direito Civil de alta qualidade. E parabéns também pelo excelente Manual de Direito Civil, que, confesso, já comprei e li inteiro!
Nome: Ludmilla Miranda Serafim • Data: 25/08/2011 • Cidade: palmas • Estado: TO
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olá prof. gostaria de parabenizá-lo pela excelente didática pois admiro demais seu trabalho. sou aluna ainda de universidade e busco um melhor complemento de meus estudos com vídeos seus via youtube e LFG. parabens e espero um dia conhece-lo em alguma etapa de estudo da minha vida academica. abraço!
Nome: Margareth Angelieri • Data: 19/08/2011 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Professor, gostaria que me esclarecesse se a doação feita pela mãe, em testamento, para 3 filhos, excluindo 1, implica em desconto no que lhes cabem por herança, como na doação do art. 544 do CC. Grata, Margareth.
Nome: Claudia Cristina Rodrigues • Data: 19/08/2011 • Cidade: Taubaté • Estado: SP
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Professor Flávio ,sou aluna do 3ºano na Univap em São José dos Campos,gosto muito das suas aulas especialmente as aulas de Direito dos Contratos,que me ajudou muito ,pois estava com dificuldades para entender as explicações do professor da faculdade e com as suas aulas pela internet consegui entender corretamente o assunto tirar notas ótimas notas.Agradeço pela ajuda. Professor tenho uma amiga que está abrindo uma casa de repouso e como o senhor sabe ,quando estamos na faculdade muitos ficam nos consultando,pensando que já somos advogados e é chato falar que não tenho como ajudar,então falei para ela que iria pesquisar sobre o assunto para tentar ajudá-la,perguntar para os professores,mas sei que ela de qualquer maneira terá que contratar um advogado para ter uma assistência jurídica mais ampla, gostaria de saber se o senhor poderia dar apenas alguma instrução para que eu possa passar a ela .Que deseja abrir Casa de Repouso foi criada sob a forma de Organização Social, é uma pessoa juridica de direito privado, sem fins economicos,organização não governamental de interesse e utilidade publica. (OSCIP) Sera cobrado mensalidade dos familiares, tendo em vista que teremos profissionais de diversas areas que irão compor nossa equipe (medico, fisioterapeuta,enfermeiros, auxiliares de enfermagem,psicologos,nutricionistas, educador fisico, cuidadores entre outros. Pretendemos oferecer atendimento de longa permanencia com qualidade de vida, para que isso aconteça precisamos remunerar nossos profissionais e capacitá-los para atuar juntamente com os idosos. Acredito que essas informações irão ajudar, todavia se for necessario te mando mais esclarecimentos. Fico no aguardo!!!Desculpa pelo incômodo mas qualquer ajuda será muito bem recebida.Muito obrigada por tudo e principalmente pela aulas.
Nome: Daniel Vanetti • Data: 19/08/2011 • Cidade: SP • Estado: SP
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Flávio, notei que no congresso paulista do IBDFAM, ninguém mencionou o ''usucapião especial'' entre cônjuges. Fui buscar na net e, depois de muita porcaria, achei um artigo seu excelente. Continue nos iluminando! abraços
Nome: LUIS GUSTAVO SIMÕES STAMPONE • Data: 19/08/2011 • Cidade: SÃO PAULO • Estado: SP
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Querido Tartuce, Não poderia deixar de aproveitar a oportunidade para parabenizá-lo pela belíssima atuação e apresentação no dia de hoje no IV Congresso Paulista de Direito de Família. É fato que um dos motivos da minha inscrição neste Congresso foi constatar que o mesmo contava com excelentes nomes de palestrantes e em especial , o seu... Saiba que sou um profundo admirador do seu trabalho e de sua capacidade, tendo externado reiteradamente aos amigos e colegas de profissão a minha opinião de que vc é um dos maiores juristas deste país sendo sempre um prazer ouvir as suas opiniões e exposições ... Aprendo muito com vc, parabéns!! Quero que saiba que nestes elogios não há qualquer peso em razão da nossa amizade, os mesmos são sinceros e refletem apenas a opinião como colega de profissão. Grande abraço!!
Nome: ELIANE • Data: 18/08/2011 • Cidade: Ceilandia • Estado: DF
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Estou fazendo minha monografia com o tema A responsabilidade civil pelo abandono afetivo parental e vi alguns textos seus sobre o assunto. Você tem algum livro que discorra sobre o tema? Onde eu poderia comprar? Grata Eliane
Nome: Lafaiete Luiz • Data: 13/08/2011 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
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Nobre Professor, que raio aconteceu com o projeto Projeto de Lei 6.960, de 2002? E que projeto é esse do deputado Arnaldo Faria de Sá, que altera mais de 100 artigos do CC (Projeto 699/2011)? Santa Mãe! Assim já, já o pobre NCC estará retalhado, conquanto haja de fato necessidade de o projeto de 1975 ser revisto.
Nome: maria da conceição pereira cunha • Data: 12/08/2011 • Cidade: crato • Estado: CE
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As suas aulas são muito boasss. Como faço para fazer uma boa prova de direito das coisas?
Nome: MIRTHES PATRIOTA • Data: 11/08/2011 • Cidade: OLINDA • Estado: PE
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Caro professor, não sou sua aluna, apenas estudo em casa com seus livros para me atualizar, diga-se que estão completamente grifados. Gosto da didática e forma prática com que o senhor repassa seu conhecimento. Agora em 2011 já conquistou uma nova leitora e estudante de direito que é minha filha, mais uma para experimentar de obra excelente. Obrigada e que Deus continue abençoando sua vida e o seu trabalho.
Nome: Nelsilene • Data: 07/08/2011 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
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Prof. Flávio, Boa noite. Sou aluna do LFG BH, do curso de Trabalho Semanal. No seu livro há a seguinte questão do concurso da Magistratura 2009 sobre prescrição e decadência: Relativamente à disciplina da Prescrição e da Decadência, marcar a questão CORRETA. A) Aplicam-se à decadência, salvo disposição legal em contrário, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. B) A prescrição e a decadência consolidam um estado de fato, transformando-o em estado de direito. C) Ambas constituem-se causa e disciplina de extinção de direitos, mas a prescrição funda-se em princípio de natureza privada, protegendo interesses privados. D) A prescrição e a decadência são formas de extinção de direitos, constituindo-se as duas em prazos extintivos. A alternativa dada como correta é a “D”. No entanto, pairou-me dúvida, uma vez que a prescrição acarreta apenas a extinção da pretensão e não do direito em si, que permanece incólume. Como o sr. entende esta questão ¿
Nome: Felipe de Abreu Féres • Data: 26/07/2011 • Cidade: Taubaté • Estado: SP
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Olá Professor! Fui seu aluno no Intensivo III do LFG, mas continuo seguindo suas lições, pois adquiri seu Manual. Estudando por ele, surgiu-me a seguinte dúvida: Na alienação fiduciária em garantia, no caso de bens móveis infungíveis, a aplicação do DL 911/69 não caberia somente quando o credor fosse instituição financeira, por força do art. 8º-A? Em sendo assim, continuaria a caber busca e apreensão quando o instituto for regido pelo Código Civil ou o caso será de reintegração de posse? Muito obrigado. Felipe
Nome: Leonardo Racioppi Silveira • Data: 19/07/2011 • Cidade: Santos • Estado: SP
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Olá Professor, sou aluno do Intensivo I e II da Rede LFG, espero ser seu aluno também no Intensivo III, haja vista a sua brilhante forma de ensinar e ver o direito. Minha dúvida é quanto aos seus livros: tenho o volume 1 e 2 da sua coleção de direito civil, e acabei de comprar o seu manual volume único. Estudo para a magistratura e gostaria de saber se é suficiente que eu estude pelo manual volume único,ou é aconselhável que eu adquira o restante da coleção de direito civil? Agradeço desde já pela atenção. Forte Abraço.
Nome: Vinícius • Data: 13/07/2011 • Cidade: Virginópolis • Estado: MG
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Em relação a cessão de direitos hereditários. É possível a cessão de direitos hereditários por escritura pública de um bem singular do acervo hereditário? Obs. A morte deu-se na vigência do CC de 1916.
Nome: Juliana • Data: 12/07/2011 • Cidade: Francisco Beltrao • Estado: PR
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Bom dia, Professor. Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelas aulas, gostei muito. Como faco para lhe enviar uma pergunta sobre a aula de ontem (ESA)? Obrigada.
Nome: thiago fonseca • Data: 12/07/2011 • Cidade: natal • Estado: RN
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Professor, percebi que algumas bancas de concurso público vêm considerando a equidade como NÃO sendo "fonte do direito", ao contrario do que o senhor e muitos outros doutrinadores ensinam(Vide TJ-AL . Cespe/2008 no concurso para magistratura estudual de Alagoas). E agora? Numa prova objetiva de outras bancas, como devo responder?