Nome: Lucas Gabriel Pereira • Data: 03/03/2011 • Cidade: Ribeirão Preto • Estado: SP
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Professor, Flávio Tartuce! É com imenso prazer que venho lhe fazer a questão que segue abaixo, pois, terminei o curso de Direito em junho de 2009 e fui aprovado logo no primeiro exame após a conclusão - Exame 139-2. Ilustre professor, durante todo meu curso meus professores de direito civil sempre pregaram a obrigatoriedade de cumprimento do pacta sunt servanda a todo custo. Confesso que traveis várias discussões acadêmicas por não concordar a r. doutrina que nos impuseram, rs. Pois bem, fui conhecer verdadeiramente o que era o Direito Civil após um curso que o doutor ministrou na semana das férias de julho do r. ano na FMB sobre Direito Civil Constitucional. De lá pra cá não parei mais de estudar, sou fã de sua obra e dos demais indicados por ti. Sobre a pergunta: Um casal de fato viveram 08 anos juntos sob o teto da União Estável. Durante a união não adquiriram nenhum bem/patrimônio. Todavia, após a dissolução da união o varão veio a ingressar com Ação de Indenização por Dano Moral em desfavor de um ex-empregador que teria infringido sua honra, difamando, caluniando etc perante terceiros no local de trabalho. Obs: Na frente de todos os que ali estavam (CEASA - Rib. Preto). A r. imputação em seu desfavor ocorreu na época da União de Fato entre o casal, devendo ser levado em conta que na época, a varoa laborava no mesmo ambiente e foi ofendidada também. Do ato em tela, o varão nunca mais veio a conseguir emprego no r. local, já que o autor da agressão veio a dizer p/ todos os demais permissionários da CEAGESP que o varão era ladrão e outros termos de baixo calão. Passado 03 meses da dissolução da união fui procurado pela companheira que o então ex-companheiro teria ingressado com ação Ação Ind. Dano Moral em desfavor do autor do dano e que se ele ganhasse ela teria ou não direito. Daí, urge sabermos se seria possível ou não ingressarmos com Ação de Reconhcimento e Dissolução de Sociedade de Fato p/ comprovar a união dos companheiros e no curso da ação informar ao juiz da V. Família que, muito embora não tenha bens p/ partilha, o ex-companheiro por ter ingressado c/ a r. demanda supra, fosse enviado ofício dàquele juiz p/ o MM. Juiz da Vara Cível, onde fosse determinado que em caso de vitória da demanda fosse reservada quinhão/quota parte sobre o r. crédito. Seria Possível??? Eu até entendo que o dano moral é personalíssimo, porém, no caso a ex-companheira fora quem suportou as dores na época do fato e, a mesma foi quem manteve o lar durante o tempo em que o ex-companheiro ficou desempregado, pois, o agressor ao difamar p/ terceiros o fato que NUNCA foi COMPROVADO, fez com que ninguém mais o contratasse nàquele local. Abraços.
Nome: Isabela de Azevedo Perez Soler • Data: 02/03/2011 • Cidade: Campo Grande • Estado: MS
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Grande mestre! Suas aulas no FMB fazem uma falta indescritível. Também gostaria de parabenizá-lo pelas obras de Direito Civil. Fiquei insegura de estudar apenas pelas anotações de aula e adquiri todos os volumes da Coleção de Direito Civil. Ainda não li todos, mas com o pouco que tive contato, consegui compreender a fundo o raciocínio ministrado nas aulas, são conceitos que após a sua ótica, tenho certeza que não os esquecerei. Caro professor, você possui a mente mais irreverente e brilhante que direito civil moderno já viu. Mais uma vez parabéns!!! Uma dúvida...a edição mais recente do volume 5 que eu consegui foi a 3. edição, de 2008 e não achei mais. Agora só haverá tal conteúdo na obra únificada? Com sincera admiração...abraços...Isabela.
Nome: Renata Albuquerque • Data: 28/02/2011 • Cidade: Curitiba • Estado: PR
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Olá Professor! Primeiramente, meus parabéns pela didatica que torna suas aulas muito produtivas! Gostaria de solicitar a gentileza do senhor me enviar seu material de filosofia do direito, o qual foi utilizado na aula de sábado (formação humanística, LFG, area trabalhista), pois estou com problemas na minha area do aluno e nao consigo acessar o material. Ja solicitei auxilio tecnico, mas infelizmente nao foi resolvido a tempo de sua aula. Por favor, se for possível o envio, ficarei imensamente grata pelo material, até pq gosto muito de filosofia, sendo, inclusive, formada na area. Muito orbigada!!! Abraços!
Nome: LIVIA MARIA LAGES PEDROSA PORTELA • Data: 25/02/2011 • Cidade: TERESINA • Estado: PI
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Caro Prof. Tartuce, Parabéns pelas bem humoradas e didáticas aulas na reta final magistratura estadual-LFG. Fui sua aluna no Extensivo-IELF/2006 e adoto seu livro para estudo pessoal, como também em sala de aula, pois sou professora de direito civil, parte geral. Grande abraço, Lívia Portela.
Nome: paula silva • Data: 24/02/2011 • Cidade: sao paulo • Estado: SP
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Caro Professor, O casamento é uma relação jurídica continuativa. O recente aumento da idade (70 anos) no regime da separação obrigatória de bens pode ser considerado como um requisito de eficácia e, portanto retroagir? Obrigada Paula
Nome: Antonio Henriques Ferraro Barata • Data: 21/02/2011 • Cidade: Santo Amaro da Imperatriz -SC • Estado: SC
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Presado Professor gostaria uma opinião sincera e profunda, estou propenso a adquirir sua obra - Manual de Dto civil - volume único. Contudo gostaria de saber se existe alguma diferença em relação aos volumes em separados que o senhor já possui pela edit. metodo. Pergunto, pois sua materia além de saber p/concursos as profundas materias e teses atuais e modernas, necessário se faz em saber as jurisprudencia do STJ e STF. Assim, indago qual o diferencial desse novo VOlume ùnico para as outras???
Nome: VIVIAM CARLA DE LIMA VIEIRA • Data: 18/02/2011 • Cidade: JATOBA • Estado: PE
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Bom dia Professor Flávio, adoro seus artigos! Gostaria de ler um arquivo feito por o senhor sobre a (Função social da propriedade intelectual). Parabéns pelo site! fico grata desde já!
Nome: varones filho • Data: 18/02/2011 • Cidade: chapecó • Estado: SC
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olá, muito bom dia, professor, sou academico de direito, da unochapecó, e estagiario; como argumento em ação de despejo, por falta de pagamento,e o proprietário precisa da residencia para moradia própria também, sob o nova lei, só existe contrato verbal e a inquilina recusa-se a deixar o imóvel, peço sua ajuda, desde já agradecido.
Nome: Robson Carlos de Souza • Data: 17/02/2011 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
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Professor, bom dia. Estou estudando para um concurso. Recebi um material em que consta perguntas que foram aproveitadas de questões disponibilizadas em seu site: QUESTÕES DE DIREITO CIVIL DO ORAL DA MAGISTRATURA PAULISTA. EXAMINADOR: HAMILTON ELLIOT AKEL 22/12/2004 Quando é possível a impugnação do pagamento? Quem cabe fazer a impugnação? Qual a restrição que se estabelece ao devedor? Estou confuso com relação a essa impugnação citada. A qual dispositivo legal ela se refere? Desde já agradecido. Robson.
Nome: Caio Cesar Zomignani • Data: 17/02/2011 • Cidade: Jundiaí • Estado: SP
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Prof, BEM VINDO AO LFG!!! e parabéns pelas aulas no RETA FINAL MAGIS!!! excelentes!!! Forte ABÇ!!
Nome: Heloisa Helena Siqueira Marques • Data: 17/02/2011 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Boa tarde estimado Professor!!! Sou aluna do curso FMB (anual Estadual), sinto muita falta das suas aulas, é uma pena que não lecione mais no curso. De qualquer forma fico muito feliz que tenha galgado novas oportunidades, afinal tu és um mestre inigualável e todos deveriam ter o prazer de desfrutar de suas aulas que são absolutamente motivadoras!!!
Nome: GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS • Data: 17/02/2011 • Cidade: PALMAS • Estado: TO
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Professor, solicito autorização para extrair suas aulas e publicá-las no site www.justocantins.com.br Nosso site está começando agora. E precisamos contar com a ajuda de pessoas de como o senhor. Nosso estado do Tocantins, é o mais novo do país e por isso precisa dessa colaboração. FIQUE COM DEUS!!!!!
Nome: priscila boza da silveira souz • Data: 16/02/2011 • Cidade: santos dumont • Estado: MG
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estou estudando o vl I de dir civil e fiquei sabendo que lançou um manula único de dir civil. queria saber se os 6 vol correspondem ao vol unico, em todo o sentido e extensão, tasi como quadros esquematicos, abrangência da matéria,etc
Nome: Wagner Vasconcelos Sarmento • Data: 15/02/2011 • Cidade: Santos • Estado: SP
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Boa Tarde professor! Eu no segundo ano da faculdade e iniciei neste ano o estudo do direito empresarial e gostaria de uma indicação de uma doutrina atual para melhor entendimento da área Desde já agradeço a atenção. Obrigado!
Nome: arion escorsin • Data: 13/02/2011 • Cidade: Ponta Grossa • Estado: PR
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Professor, estou estudando para a segunda fase do concurso de Defensor Público no Rio Grande do Sul. Nunca fui muito "apaixonado" pelo direito civil, por isso tenho uma dúvida quanto ao material de estudo. Iniciei pelo "tudo em um" do Cristiano Sobral, para que pudesse ter uma visão geral do tema, pois até hoje, para concursos, havia investido na legislação pura. Agora, gostaria de aprofundar, porém, o tempo é um pouco curto. A segunda fase ocorrerá em 1 mês e 20 dias, tendo, além de civil, mais 7 matérias. Será que o volume único de sua autoria se presta a este fim ou deveria dar uma corrida e tentar ler a coleção completa? Grande abraço
Nome: elayne • Data: 04/02/2011 • Cidade: brasilia • Estado: DF
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prof flavio, sou sua aluna no LFg de brasilia e adorei as sua aula.. Gostaria de saber se o seu livro de civil volume unico ja foi editado e qdo estará disponivel. por ser volume unico ele atende a necessidade para concurso publico??
Nome: eliane b volpato • Data: 04/02/2011 • Cidade: curitiba • Estado: PR
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Prof, sou aluna do intensivo III. assisti sua aula, na qual comentou que o STJ está adotando a teoria concepcionista. salvo engano, não foi o q entendi da leitura de seu material de apoio. nos dois julgados 399028 e 931556. no primeiro caso, o nascituro nasceu e intentou a ação. No segundo caso, idem, o bebê nasceu e morreu logo, em virtude do acidente. os pais receberam a indenizaçãp pq o relator alegou que no caso, o nascituro já tinha condições de ter vida - estava plenamente formado. Não vejo qq relação c a teoria concepcionista. Nestes acórdãos ou em outro, em algum momento, houve a referência à adoção da teoria concepcionista? grata eliane
Nome: LUCIANA DIAS SOUZA • Data: 03/02/2011 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
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Boa tarde Professor, Gostaria de saber quando será lançada sua coleção atualizada para o nao de 2011. Atenciosamente Luciana
Nome: Renata Rosa • Data: 03/02/2011 • Cidade: Sorocaba • Estado: SP
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Olá querido Prof. Flávio!! Hj pela manhã assisti pela primeira vez uma aula do Sr. gostaria de parabenizá-lo pela EXCELENTE aula que lecionou no intensivo III no curso LFG. AMEI a aula... simplesmente não vi o tempo passar. Bjuss
Nome: ana carla freitas • Data: 02/02/2011 • Cidade: fortaleza • Estado: CE
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prof, em recente prova da defensoria do Rio Grande do Sul, caiu a seguinte assertiva, a qual foi tida como errada: " a decretação judicial é necessária para o reconhecimento de nulidades e anulabilidades, pois estas espécies de vício não têm efeito antes de julgados por sentença" não estaria correto o item?