Nome: Eduardo da Graça • Data: 01/02/2011 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Professor Flávio, Sou seu aluno na EPD e numas das nossas aulas o senhor comentou sobre um manual de direito civil que lançaria junto com o Prof. Simão. Será mesmo lançado? Já existe data para o lançamento? Obrigado, Um abraço, Eduardo
Nome: Flávio Tartuce • Data: 24/01/2011 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Prezado Felipe, Obrigado pelas palavras... Comento sobre o tema nas edições de 2012 dos meus livros. O entendimento majoritário é pelo fim da separação de direito, inclusive entre os membros do IBDFAM e jurisprudência. Infelizmente, a composição doutrinária da V Jornada tinha juristas que, em sua maioria, entendem pela manuntenção do instituto. Os enunciados não deveriam ter sido aprovados, pois estão gerando toda essa confusão. A crítica está nas edições 2012. Abraços e Obrigado pela atenta leitura. Professor Flávio Tartuce
Nome: Àdila Carvalho • Data: 23/01/2011 • Cidade: Salvador • Estado: BA
Comentário:
Professor!! Fui sua aluna do curso satelitario rotativo trabalhista do FMB. Gostaria de saber quando será lançado o Manual de Direito Civil?? Att; Àdila Carvalho
Nome: Ana Carolina Gomes • Data: 17/01/2011 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Professor Tartuce, em suas aulas, o senhor defende que o melhor regime de bens para o casamento seria uma mistura de separação de bens com comunhão parcial (este, só com relação aos imóveis), certo? Gostaria de saber: não faria o mesmo efeito o casal optar apenas pela separação de bens e, quando comprasse um imóvel, colocasse o nome dos dois, como co-proprietários, no registro?
Nome: Evanilda Veiga Pestana • Data: 13/01/2011 • Cidade: Salvador • Estado: BA
Comentário:
Professor, estou no 4°semestre de Direito e sou sua fã. Preciso que você me ajude.É possível em um semetre eu pegar 03 mtáerias de civil juntas, como : DC - Obrigações / DC - Conhecimento e DC - Contratos? Não fica muita difícil e complexo para entender ? ou será que a junção de civil vai ajudar? Logicamente que quero adiantar matérias do 5ª. Grata, Evanilda.
Nome: FLAVIA ALITTA • Data: 09/01/2011 • Cidade: RIO DE JANEIRO • Estado: RJ
Comentário:
PROFESSOR POSSUO TODAS AS SUAS OBRAS. ACHO QUE O SENHOR É O MELHOR CIVILISTA ATUALMENTE. SEMPRE ATENADO AS QUESTÕES RECENTES E JURISPRUDÊNCIAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NOS SEUS LIVROS EM 2011 HAVERÁ MODIFICAÇÕES SUBSTANCIAIS? A PROPÓSITO APROVEITO A OPORTUNIDADE PARA QUE QUESTIONAR O QUE VEWM A SER A EXCEÇÃO DE INSEGURANÇA ALEGADA POR UMA DAS PARTES CONTRATANTE? QUAL A DIFERENÇA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO?
Nome: MAYANE MAGALHAES • Data: 06/01/2011 • Cidade: SALVADOR • Estado: BA
Comentário:
Olá prof. Quando lançará a coleção de Direito Civil 2011?
Nome: JOAQUIM FRANCISCO MOURA LOMELI • Data: 05/01/2011 • Cidade: POUSO ALEGRE • Estado: MG
Comentário:
Tenho acompanhado algumas aulas pela TV e confesso que estou impressionado com qualidade e dinâmica do professor Flávio Tartuce; O Brasil necessita muito de profissionais deste nível. Parabéns!
Nome: Marcel • Data: 31/12/2010 • Cidade: Lucélia • Estado: SP
Comentário:
Logo que saí dos bancos da faculdade, ouvi falar de um "novato" que estava despontando no mundo jurídico, um civilista que estava espantando a comunidade jurídica com sua forma arrojada e contundente de escrever, posicionar-se e interligar, de maneira magistral, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Consumidor. Resolvi, então, por curiosidade, adquirir um volume da coleção do “livro de capa amarelada” que, à época, ainda estava sendo escrita. Fiquei maravilhado, fato que me levou ao antigo DIEX, onde este professor-doutrinador ministrava aulas. No decorrer dos anos, fui acompanhando a evolução da carreira, e, diga-se de passagem, adquirindo todos os volumes do agora então conhecido e respeitado Flávio Murilo Tartuce. Inclusive, cheguei a trocar e-mails com tal professor para especular quando cada volume de sua coleção seria lançado. E, sempre obtive respostas. Abandonei os estudos por uns anos. Comecei a advogar. Todavia, sempre lançava mão de sua doutrina, inclusive citando-o em ações e discussões doutrinárias com colegas. Por fim, no ano de 2009, decidi retomar os estudos. Um dia, um amigo advogado disse-me que o Professor Tartuce agora ministrava aulas no Curso FMB. Pois bem. Era este o curso que eu iria frequentar. Contudo, minha cidade não possuía (e ainda não possui) uma unidade do Curso do Professor Flávio Monteiro. Resolvi: vou para São Paulo fazer o curso presencial. E assim fiz. Mudei-me para São Paulo, a fim de assistir às aulas do doutrinador que havia mudado minha visão sobre o Direito Civil. Eu cursava o estadual anual matutino na unidade da Paulista. Logicamente, acabei tomando contato com demais mestres que me inspiraram sobremaneira. Mas, o motivo de eu estar lá, era o ensino do Professor Tartuce. Fiz o primeiro semestre de 2010 sem sequer perder uma vírgula do ensinamento que era transmitido pelo mineiro de Passos. (Professor, eu me sentava do lado esquerdo da sala, na terceira fileira, logo à frente... e, em razão da barba, fiquei conhecido pelos amigos que fiz como “Barba”). Ao término das aulas, voltei para casa, a fim de passar o restante do mês de julho com meus pais. Todavia, não pude retornar ao cursinho, pois meu irmão sofreu um grave acidente, fato que o deixou paraplégico. Sendo assim, não pude mais aproveitar as lições e os “bate-papos” de corredor com os professores e os amigos que fiz. Apesar do trágico acidente que tirou os movimentos das pernas de meu irmão e obscureceu minha trajetória, não perdi meus objetivos. Muito pelo contrário. Agora, é também por conta disso que vou lutar para chegar onde desejo. De tudo, o que fica são as experiências trocadas e as lições aprendidas (lições jurídicas e lições de vida). Escrevo apenas para agradecer tudo o que o Professor ensinou. Muito obrigado, Mestre
Nome: Gisele • Data: 25/12/2010 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
Comentário:
Prof., Parabéns pelo site e pelo trabalho ! onde posso tirar uma dúvida acerca de Direito à Imagem,forte no art. 20 do CC ?
Nome: Evanilda Veiga Pestana • Data: 21/12/2010 • Cidade: Salvador • Estado: BA
Comentário:
Adoro esse professor dando aula. Maravilhoso. Quero comprar seus livros.
Nome: Jose de Jesus Santos • Data: 03/12/2010 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
Comentário:
Prof. Flavio quero parabenizá-lo pelo brilhante trabalho dsenvolve e pela sua imensuravel contribuição para o mundo acadêmico e doutrinário. Espero que continue por longos anos a nos presentear com sua sabedoria e clareza. Que Deus o ilumine sempre.
Nome: PAULO HANYEL • Data: 02/12/2010 • Cidade: ANÁPOLIS • Estado: GO
Comentário:
Prezado professor: minhas sinceras congratulações pela explêndido site, uma fonte douta e cristalina de pesquisa, com certeza amparara diversos profissionais ligados ao direito.
Nome: Antonio José Teixeira Junior • Data: 29/11/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Conforme prometi ao senhor no sábado, indico duas jurisprudências que talvez interessem: Apelação n° 991.06.054960-3, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes WAGNER ANTÔNIO LOPES (JUSTIÇA GRATUITA) e ELISABETE SANTOS LOPES sendo apelado BANCO ABN AMRO REAL S/A. RECURSO ESPECIAL Nº 807.849 -RJ (2006/0003284-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : M S DE O E OUTROS ADVOGADO : ORIVALDO DE MELLO E OUTRO RECORRIDO : I M D A E OUTROS ADVOGADO : LUCIANO VIANNA ARAÚJO E OUTRO Agradeço, novamente, pelos ensinamentos e paciência. forte abraço, Antonio Teixeira
Nome: Ulisses Santos Barrozo • Data: 27/11/2010 • Cidade: Maricá • Estado: RJ
Comentário:
Prezado Professor, realmente é brilhante a sua convicção quanto a teoria da causalidade adequada e a teoria da causalidade direta. Estou terminando a minha monografia sobre a responsabilidade civil da indústria do tabaco e a omissão do Estado brasileiro: aspectos processuais. E tenho que te dizer, que os seus ensinamentos esclarecem muitos pontos. Dentre esses que eu citei há uma observação a ser feita. A de que o Ministro Salomão do STJ quando julgou o caso a favor da industria do tabaco, no mínimo se equivocou ao usar a teoria da causalidade direta para afastar a responsabilidade da industria do tabaco. Estudando seu livro dá para perceber que nesse caso não deveria se aplicar tal teoria diante do principio do in dubio pro consumidor, o que o Senhor acha disso?
Nome: ERMES MARANHAO DE SOUZA • Data: 24/11/2010 • Cidade: Camaragibe • Estado: PE
Comentário:
Professor, suponhamos que uma pessoa tira um empréstimo em dinheiro e fica acertado que seria pago com uma camisa(unica) da seleção brasileira da copa de 70 assinada por todos os jogadores que so o devedor possuia, se essa camisa vem a ser roubado sem culpa do devedor, este, está obrigado a devolver o valor em especie que retirou em empréstimo?
Nome: Rafael Luiz de Oliveira • Data: 20/11/2010 • Cidade: Conselheiro Lafaiete • Estado: SP
Comentário:
Professor, boa tarde! Gostaria de saber, se possível, a sua opinião a respeito dessa questão do último concurso para assistente jurídico do Ministério Público de São Paulo: “A” outorga a “B” procuração com poderes especiais para que este convole, em seu nome, núpcias com “C”. Ocorre que “A” vem a ser acometido de distúrbios psíquicos graves, posteriormente à outorga do mandato. Ignorando o mandatário a superveniência da doença de “A”, o casamento é realizado. Ocorre que, formalizado o matrimônio, o mandante volta à lucidez e, ciente da celebração do casamento, mantém relações sexuais com “C”. Dito casamento é válido?Desde já lhe agradeço pela atenção e compreensão! Um abraço!
Nome: lindomar costa • Data: 17/11/2010 • Cidade: Feira de Santana • Estado: BA
Comentário:
Gostei muito do material de aula se o Sr. tiver de direitos reais gostaria de ver. muito grato desde já.
Nome: Maxwel Fernandes de Sousa • Data: 15/11/2010 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
Comentário:
bom dia professor,suas aulas de direito obrigacional são maravilhosas, enriquece e muito meus conhecimentos.
Nome: Fernando Seiji • Data: 15/11/2010 • Cidade: Londrina • Estado: SP
Comentário:
Grande Professor, Sou aluno do FMB curso por DVD, e estou admirado com seus vastos conhecimentos jurídicos. Estava assistindo a aula sobre vícios de consentimento e gostaria de saber se é lícito um hospital exigir um depósito inicial ou entrega de cheque no dia seguinte à internação e/ou cirurgia do paciente. Muitíssimo grato e sucesso no Doutorado!!