Nome: Daniel • Data: 21/09/2010 • Cidade: Natal • Estado: RN
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Olá professor. Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo excelente livro. Aproveito o espaço para tirar uma dúvida em relação ao seu livro de Direito Civil - Vol 1 (parte geral). No capítulo da LICC (Cap 01), onde se explica a aplicação da lei no tempo, não entendi se o prazo da "vacatio legis" conta-se do inicio da publicacao para todos os casos de leis. Pois, segundo o Art. 8° da LC 95, essa forma de contagem se aplica somente caso a propria lei preveja o prazo em que entrará em vigor (vacatio legis). Sendo assim, pelo que entendi, no caso de as leis serem omissas em relação ao prazo, aplicando-se o geral de 45 dias, contar-se-ia o prazo no dia posterior da publicação (Art. 132 CC). Gostaria que vc me esclarecesse esta dúvida. Se não tiver entendido posso responder melhor por e-mail. Muito obrigado!
Nome: Érica • Data: 20/09/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Adorei os textos publicados no site! Fui sua aluna no FMB e quero tirar uma dúvida. Apesar de não encontrar nenhum impedimento legal, não estou certo se é viável transformar uma sociedade limitada em sociedade simples de profissionais de profissões regularmentadas? Desde já agradeço a sua atenção! Érica.
Nome: Sergean • Data: 19/09/2010 • Cidade: Imperatriz • Estado: MA
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Boa noite. Professor Flávio Tartuce, o seu site está excelente. Estou no 7º periodo do Curso Direito e agora q conheci o seu site e livros quero explorar seus conhecimentos, pois com certeza absoluta será de grande valia. Vc está de PARABÉNS.
Nome: Emerson Benes • Data: 15/09/2010 • Cidade: Salvador • Estado: BA
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Boa Tarde, Mestre! Sou seu fã de carteirinha. se possivel gostaria de tirar uma dúvida com vossa senhoria. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA QUANDO CUMULADA COM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE É IMPRESCRITÍVEL? Grato! e ansioso pela resposta. quando aparecer em Salvador me diz quero te conhecer.
Nome: valdene • Data: 15/09/2010 • Cidade: Mogi das cruzes • Estado: SP
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por favor, tenho todos os livros do professor Tartuce e pretendo adquirir volume direito familia. Gostaria de saber qdo estará atualizado com a nova lei divorcio. grata
Nome: Elisa • Data: 01/09/2010 • Cidade: Goiânia • Estado: GO
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Olá professor, fui sua aluna no FMB em 2006, hoje leciono sucessões na PUC Goiás e adoto seu livro, vol.6. Gostaria de parabenizá-lo pela obra e também solucionar uma dúvida: na pg 177, 3ed, 2010,2 parágrafo, afirma-se que haverá comunhão dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Ocorre que a divergência sobre a Súmula 377 do STF restringe-se à separação obrigatória (legal) de bens. O senhor poderia me explicar melhor qual a relação da Súmula 377 com a união estável? Desde já agradeço, e mais uma vez parabenizo pela coleção. Abç.
Nome: Marlene Maria • Data: 30/08/2010 • Cidade: Penha • Estado: SP
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Excelente site, artigos otimamente selecionados.
Nome: gilmar loures • Data: 28/08/2010 • Cidade: juiz de fora • Estado: MG
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Excelente site, Professor Flávio Tartuce. Curso Direito quarto período e quero explorar mais suas indicações. Tenho absoluta certeza que será de grande valia para um espirante ,ainda engatinhando no mundo jurídico. Parabéns pela iniciativa.
Nome: juliana martins • Data: 25/08/2010 • Cidade: presidente prudente • Estado: SP
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Olá, professor! Primeiramente, parabéns pelo site. Fui sua aluna no Fmb em 2006. Gostaria que o senhor pudesse comentar a prova que fiz de sentença cível do TJMS que ocorreu agora no dia 22 de agosto de 2010. Está disponível no site do Tj. É um execelnte material para aula. Eu entendi que se tratava de cessão de créditos. O que o Dr, acha? A matéria está pegando fogo entre os candidatos, já que há um julgado do banca que entendeu ser pagamento de terceiro não interessado. Obrigada
Nome: Afonso • Data: 25/08/2010 • Cidade: maceió • Estado: AL
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Prezado Professor Flávio, Congratulações pelo belo trabalho. Gostaria de saber se há comentários ao Resp 992.749/MS, de relatoria da Ministra Nancy Andrigh na 3ª edição do volume 6 e na 5ª edição do volume 5 da sua coleção. Peço desculpas pela consulta, é que pela indisponibilidade de tempo, não freqüento livrarias, compro livros pela internet. Grato desde já, Afonso
Nome: Carlos • Data: 21/08/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá Professor,sou seu aluno do curso FMB -Paulista Noturno, SUPERNANUAL. visitei o seu site e achei o máximo, parabéns pela dedicação ao trabalho e pelo material disponibilizado para consultas e aprendizado.
Nome: Camilla Barroso • Data: 19/08/2010 • Cidade: São Luis • Estado: MA
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Boa noite, Professor, primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelos seus magnifocos livros. Professor eu gostaria que o senhor me explica-se o porque é possivel o registro civil de casamento na situação de um dos conjuges ter falecido cinco dias antes do registro? Espero resposta. Atenciosamente Camilla
Nome: Alline • Data: 18/08/2010 • Cidade: Tereisna • Estado: PI
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Professor, primeiramente gostaria de parabeniza-lo por todos os seus brilhantes trabalhos e por fim gostaria de saber como entramos em contato com o Sr. para a possibilidade de uma palestra em nossa faculdade na Semana Cientifica. Um abraço!!!
Nome: daniel castro • Data: 16/08/2010 • Cidade: lorena • Estado: SP
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Fala professor parabéns! O vale do paraíba paulista ficou mais iluminado no dia de hoje com sua palestra, na abertura de nossa semana juridica! obrigado! UNISAL
Nome: Daniel de Souza • Data: 16/08/2010 • Cidade: Lorena • Estado: SP
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Boa tarde, Prof. Flavio Tartuce! Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pela brilhante palestra que o senhor proferiu hoje no UNISAL. Gostaria também de dizer que o senhor é um dos melhores professores que já tive aula. Assisto às suas aulas do Curso FMB a distancia concomitantemente com as aulas da faculdade, e sem dúvida é uma grande ajuda para o meu aprendizado (foi sem dúvida devido às suas aulas que tirei 10 em Direito Contratual). Os seus livros também são de imensa utilidade. Porém, se tudo der certo da forma que planejo, terei a honra e o prazer de ser seu aluno presencial na pós-graduação da Escola Paulista de Direito, daqui a dois anos e meio. Mais uma vez, meus parabéns! Um abraço. Daniel de Souza Exner Godoy
Nome: daniel • Data: 16/08/2010 • Cidade: LORENA • Estado: SP
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SUA PALESTRA ILUMINA-NOS! (ABERTURA SEMANA JURIDICA UNISAL)
Nome: Tayamira • Data: 11/08/2010 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
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Gostaria de parabenizá-lo pelo trabalho acadêmico desenvolvido. Também sou de Passos e tenho tido ótimas referências suas no curso LFG nas aulas de Direito Civil. Fico feliz em saber que mais um conterrâneo se destaca por mérito. O CIC formou "grandes" jovens que se tornaram "grandes" profissionais. Parabéns!
Nome: Mariana Antunes • Data: 05/08/2010 • Cidade: Campinas • Estado: SP
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Professor, Parabéns pela competência e pela excelência nas aulas ministradas....
Nome: Joaquim Almeida • Data: 05/08/2010 • Cidade: Teresina • Estado: PI
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Caro Professor ,li seu artigo sobre a persistência da culpa para dissolução do casamento.Como o comentário foi anterior a Emenda e face o tempo decorrido ,creio que seus leitores poderiam ser brindados com uma opinião mais aprofundada a respeito.Abs .
Nome: Silmara Bernava Alves Moreira • Data: 05/08/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Boa Noite Flávio, acabo de chegar da Palestra Ministrada no Salão Nobre da OAB-Sé, pelo Ilustre Professor Alvaro Villaça de Azevedo, o qual citou sua obra ao falar da relação homoafetiva, inclusive indicando usa obra e do Professor Simão. Ao abordar o assunto, menciona que a união homoafetiva não é tida como entidade familiar,posicionamento adotrado em sua obra, atualmente ele pediu p comunicar-lhe a mudança de interpretação, passando a comungar com a Maria Berenice Dias, ou seja, hj ele considera a união como entidade familiar. Ao final da palestra, citei ser sua aluna no curso FMB unidd Paulista, ele deixou claro a sua enorme admiração por sua obra jurídica e talento, assim como eu.