Nome: Claudia Siqueira • Data: 04/08/2010 • Cidade: Curitiba • Estado: PR
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Dr.Flávio, boa tarde!! Gostaria de saber sua opinião a respeito de pedido de sobrepartilha de FGTS recebido pelo ex-marido sete anos após o divórcio. Atenciosamente, Claudia.
Nome: Glaucia Cobellis • Data: 02/08/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Professor gostaria muito de uma orientação de como estudar, agora que se aproxima o edital da magistratura. Um abraço e obrigada
Nome: marcelo santos • Data: 01/08/2010 • Cidade: RJ • Estado: RJ
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PARABENS PELAS AULAS,,, NOTA 10
Nome: eliane kurdoglian lutaif • Data: 01/08/2010 • Cidade: são paulo • Estado: SP
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Prof. Tartuce, Na sua opinião, como ficarão as relações humanas com a nova EC do Divórcio? As ações de alimento e de indenização são meios eficientes e hábeis para a discussão da culpa? As ferramentas jurídicas existentes para tal discussão são suficientes? Abraços, Eliane Kurdoglian Lutaif
Nome: Greizzy Moza • Data: 30/07/2010 • Cidade: São paulo • Estado: SP
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Maravilhoso o site, Parabéns Professor, gostaria muito de tirar uma dúvida, sou advogada mas na área de Direito Público e necessito de uma orientação para solução sobre Regime de Bens, qual e-mail eu poderia relatar o caso? è interessante e bastantte intrigante. Obrigada. Greizzy
Nome: Tiago Pinheiro dos Santos • Data: 23/07/2010 • Cidade: Petrópolis • Estado: RJ
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Boa dia professor Flavio, na aula de Direito Civil em minha faculdade meu professor informou a turma que condomínio não é pessoa jurídica, eu disse a ele que condomínio edilício é PJ segundo o enunciado 90 do conselho de justiça federal que foi citado na sua aula de direito civil parte geral no SABER DIREITO. Ele respondeu que enunciado não é jurisprudência e é apenas doutrina e que não pode ser utilizado como lei. Como resolvo este caso?
Nome: Rodrigo Souza • Data: 23/07/2010 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
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Bom dia, Professor Dr. Flávio Tartuce. Estou lendo a sua obra de Direito Civil e estou encantado com a mesma. Excelente qualidade, objetiva, contemporânea... e justamente pela nova visão Civil-Constitucional que observei que o senhor tanto preza, gostaria de, humildimente, fazer uma observação. Na página nº422 de sua obra sobre a Parte Geral do CC, do ano de 2009, traz que "a prescrição extintiva...é uma sanção ao titular do direito violado...". Em minha opinião, e com estudo baseado em novas obras, observei que não se trata mais de uma punição o instituto da prescrição. Pela visão civil-constitucional, esta se trata de uma materialização do princípio da segurança jurídica, tendo apenas como consequência, essa punição. Gostei muito do seu site!
Nome: sergio luiz de almeida ribeiro • Data: 21/07/2010 • Cidade: sao paulo • Estado: SP
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oi Tartuce tudo bem? Fui seu aluno na pos de contrato entre janeiro de 2008 à julho de 2009, sendo que antes já havia feito pós em civil contigo. Por ventura vc poderia me indicar um livro sobre condomínio, que não seja do professor João Batista Lopes? Desde já agradeço. abraços sergio
Nome: Marcelo Sofia • Data: 21/07/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Fala, Professor!!! Parabéns pelas excelentes aulas! Estou com uma dúvida: Pode o pacto antenupcial prever a renúncia antecipada recíproca da herança ou essa situação também está abrangida pelo art. 426 do CC?? Grande abraço, Marcelo
Nome: Ricardo Carvalho • Data: 14/07/2010 • Cidade: São Luís • Estado: MA
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Prezado Professor. Acabei de ler suas breves considerações sobre a PEC do divórcio, muito esclarecedoras. Todavia, o item 6, relativo à situação jurídica das pessoas que já se encontram juridicamente separadas, me deixou um pouco perplexo. Partindo da premissa que não mais existe a figura da separação, como fica a situação jurídica dessas pessoas? A lei parece ter criado, de viés, uma espécie de "vácuo jurídico", em que essas pessoas ainda não estão divorciadas, nem tampouco separadas, considerando que o instituto foi retirado do ordenamento. Qual sua opinião? Abraços. Ricardo Carvalho Analista Judiciário.
Nome: Luís Bernini • Data: 14/07/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prof., Estou estudando Direito Civil pela sua coleção e me deparei com uma dúvida acerca "Dos Bens". No v.1 de sua obra o Sr. diferencia benfeitorias das pertenças como sendo as primeiras introduzidas por quem não é proprietário e as segundas como sendo por quem tem o domínio (proprietario). Ocorre que ao estudar a lei seca para o concurso da Defensoria me deparei com o art.97 que relaciona benfeitorias ao proprietário. Teria o legislador utilizado a expressao benfeitoria de modo amplo a abranger tanto benfeitorias em sentido estrito e também pertenças? Aguardo ansiosamente suas considerações. Forte abraço, Luis Bernini (ex-FMB)
Nome: NILSON ALVES DA SILVA • Data: 13/07/2010 • Cidade: SÃO PAULO • Estado: SP
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Fui seu aluno, no FMB, no ano de 2006. Gostaria de parabenizá-lo pelo brilhante trabalho acadêmico que vem realizando seus livros nos auxiliam muito no cotidiano forense. Mestre, posso fazer uma perguntinha? Uma dívida de faculdade cujo prazo prescricional é de cinco anos (parcela a parcela), quando substituida por um contrato de confissão de divida, altera a natureza da divida, vale dizer, altera o prazo prescricional? O leva ao maior prazo, dez anos, ou devo considerar o prazo de cinco anos? Abraços, Nilson
Nome: Ana Paula • Data: 13/07/2010 • Cidade: Borborema • Estado: SP
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boa noite Dr. Adquiri seu livro sobre Direito de Família e adorei... É simplesmente, completo e didático. Parabéns pela bela obra, vou adquirir todos e creio que, com sua ajuda,logo ingressarei em um cargo muito bom. Grata;
Nome: João Miguel • Data: 12/07/2010 • Cidade: Anápolis • Estado: GO
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Bom dia professor, acabei de ler seu comentário sobre a pec do divórcio aprovada no senado, e gostaria de maiores esclarecimento sobre a situação dos filhos menores, com a ruptura da sociedade cinjugal. Como ficará a definida a guarda, responsabilidade sobre alimentos, e como será feita. E no caso de litigio sobre qualquer das questões do divórcio, poderá ser discutida isoladamente na esfera judicial? Obrigado. OBS. Grande abraço, e sou seu aluno no Curso anual da magistratura do Curso FMB, em Anápolis-GO.
Nome: Adilto • Data: 09/07/2010 • Cidade: Salvador • Estado: BA
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Bom dia, Ilustríssimo Professor. Tentei assistir suas magmas aulas do saber direito, mas os links estão com defeito, peço que der um toque ao pessoal do saber direito, para que possamos beber desta fonte tal rara de conhecimento.Obrigado Grande mestre.
Nome: Pedro Frazão Pimentel • Data: 08/07/2010 • Cidade: Recife • Estado: PE
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Bom dia! Aproveito pra agradecer as aulas em vídeo sobre CC/02-Parte Geral. Consegui passar em Direito Civil I por média, graças as suas aulas. Considerando que os livros são caríssimos, tenho que assistir as aulas em vídeo e estudar no caderno. Muito agradecido.
Nome: Ronaldo Martinelli • Data: 08/07/2010 • Cidade: balneário camboriu • Estado: SC
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Olá, professor, aproveitando da vossa vasta experiência em civil,gostaria de saber se o professor tem alguma sugestão p prova da ordem segunda fase?abraço
Nome: Elayne Vilela Berbel • Data: 07/07/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá professor, Estou passando para saber se o senhor continua filiado ao IBDFAM? Como faço para me filiar? O IBDFAM promove foruns de discussões entre seus filiados, estou precisando me reunir mais com profissionais da área de família para trocar informações e me atualizar. Por fim, o sr. sabe de alguma pós em Biodireito, preciso me aprofundar mais nesta matéria. Abs Elayne
Nome: Hélio Cabral • Data: 07/07/2010 • Cidade: Fortaleza • Estado: CE
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Prof., Gostaria inicialmente de parabenizá-lo por sua coleção de Direito Civil. Tenho alguns volumes (1, 2 e 5), os quais me tem ajudado bastante no estudo para concurso público, e estou adquirindo o volume 4. Entretanto, prof., tenho a 3a edição do seu livro de Diretio de Família, da Ed. Método, que embora tenha adquirido no final do ano passado, encontra-se parcialmente desatualizado. Gostaria de saber se seria possível fazer o download da atualização para a 4a. edição, já que no site só há atualizações para os outros volumes. Desde já grato pela atenção. Hélio Cabral.
Nome: Bruno Torres Nunes • Data: 01/07/2010 • Cidade: Salvador • Estado: BA
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Prezado Professor Flávio Tartuce, Consegui, por meio de pesquisa na internete, um arquivo em pdf da prova-objetiva-gabarito-1 da PGFN-2005/2006, na qual consta o seu sítio. Infelizmente, não há gabarito, motivo pelo qual envio-lhe o presente comentário, pedindo-lhe que, por gentileza, envie-o para mim. Agradeço a atenção