Nome: Jorge Wilson Souza da Silva • Data: 23/06/2010 • Cidade: Belém • Estado: PA
Comentário:
Professor, estou estudando para o TRT 8ª Região, e tenho feito isto numa obra sua "Direito Civil, Série Concurso" no Livro de Lei de Introdução e Parte Geral. Entretanto, tive uma dúvida, já que não sou um grande estudioso da matéria, que refere-se ao conceito de PERSONALIDADE. o Sr. conceitua como: " soma dos caracteres corpóreos e incorpóreos de pessoa natural ou jurídica". No entanto, diz que: " No brasil a personalidade jurídica inicia com o nascimento com vida". Pergunto: Isto não se aplica a pessoa jurídica, então se inicia a personalidade da pessoa jurídica? O mais correto não seria a personalidade civil para peesoa física e a personalidade jurídica para pessoa jurídica, sendo que a personalidade civil s inicia com o nascimento com vida e a personalidade jurídica com o arquivamento dos atos constitutivos juntio a Junta Comercial?? Peço sua ajuda para entender isto?? Jorge Wilson.
Nome: NADIR GUEDES DIAS FERREIRA • Data: 12/06/2010 • Cidade: lorena • Estado: SP
Comentário:
acompanho seu trabalho, sou aluna do FMB. Acredito, que é pensando o direito,criticando, estudando, que efetivamente promovemos mudanças. Pode ser comôdo defender teses majoritárias, mas precisamos de quem vá além. Parabéns pelo trabalho "pós moderno"......
Nome: Andréa Oliveira • Data: 09/06/2010 • Cidade: recife • Estado: PE
Comentário:
Gostaria de citar o artigo A PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. O DEBATE CONTINUA em minha monografia, mas não encontro os dados para colocar nas referências (ano, pagina). Qual a referencia bibliográfica desse artigo?
Nome: Fabiana Moreira da Costa • Data: 02/06/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Boa tarde professor, O Sr. foi meu professor de direito civil no Exord quando fiz cursinho para o exame da OAB. Lembro que suas aulas e da sua irmã, Dra. Fernanda eram consideradas as melhores e as mais frequentadas. Professor, trabalho atualmente no departamento jurídico de uma seguradora,na análise dos contratos. O senhor poderia me indicar doutrinas que envolvam quetões práticas, sobre a confecção dos contratos? Muito obrigada Fabiana.
Nome: Tony Neto • Data: 31/05/2010 • Cidade: Garanhuns • Estado: PE
Comentário:
Prof° Antes de mais nada pelo brilhante site. sou recém formado em direito e estou me preparando para o exme da OAB, confesso que sua obra muito me agrada. aqui em Garanhuns - PE, temos um evento a ser realizado entre os dias 13 à 16 de Outubro de 2010. Gostaríamos de saber da possibilidade em contrata-lo pra uma palestra. por favor, envie-me o contato. Abs Tony Neto
Nome: Samara Oliveira • Data: 30/05/2010 • Cidade: Patos • Estado: PB
Comentário:
Dr. Flávio, com muita honra que veio aqui demonstrar minha imensa admiração pelo senhor, dentre vários autores, és tú indiscutivelmente excepcional, suas obras de grande importância para o mundo acadêmico!!!!! Ès um homem que ficará para a História, pois fazes muito bem tua parte!!!!!!!!!!!!!!!!! com muita admiração!!!!! Samara Oliveira Aluna 5.B Faculdade Integrada de Patos Paraíba!!!
Nome: Rita de Cássia Mello Coelho • Data: 29/05/2010 • Cidade: Boa Vista • Estado: RR
Comentário:
Bom dia mestre Tartuce! Milha filha está concluindo o curso de Direito este ano e está as voltas com o projeto de monografia. Sugeri como tema "Testamento Vital", e visitando a rede, verifiquei que o senhor possui publicação sobre o tema. O que não me surpreende, pois, tenho o prazer de ser sua aluna (Pós Graduação - EPD, Família e Sucessões) e posso dizer "discípula" e sei que o senhor está sempre na frente e tratando os temas polêmicos com mestria. Abraços da aluna.
Nome: rogerio cruz • Data: 29/05/2010 • Cidade: brasilia • Estado: SP
Comentário:
profº pretendo esvrever um artigo sobre o historico da "capacidade civil",o sr. poderia me undicar uma boa bibliografia sobre este assunto. muito obrigado!
Nome: Daniel Longo Braga • Data: 25/05/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Prezado Colega, bom dia. Gostaria de parabenizá-lo pela excelente palestra apresentada ontem na AASP. Em minha monografia da graduação, abordei o tema da Vitimologia que, não obstante estar ligado ao Direito Penal, certamente encontra muito semelhança com a sua tese de Doutorado. Vou escrever um artigo sobre o tema e gostaria muito de sua orientação doutrinária sobre o assunto. Obrigado e Parabéns pelo trabalho.
Nome: maria de fatima de souza • Data: 22/05/2010 • Cidade: Palhoça • Estado: SC
Comentário:
Boa Tarde, já fui em algumas palestras suas e gosto da sua maneira de apresentar os deus assuntos. Gostaria de saber se vc poderia me enviar algum e-mail sobre a teoria do adimplemento substancial do contrato, pois esse foi o tema escolhido por mim para a minha monogarfia. Desde já agardeço. obrigada.
Nome: ana regina martins • Data: 21/05/2010 • Cidade: são paulo • Estado: SP
Comentário:
Bom dia, Prof Ontem, 20, foi publicada a Lei 12.236, de 19 de maio, alterando o art. 723 do CC para adequá-lo às exigências da LC 95/98. Chamou-se a atenção a supressão da frase "..que estiverem a seu alcance". Estaríamos diante de uma possível objetivação da responsabilidade civil do corretor? Como trabalho nesta área, gostaria de sua opinião da respeito pq, confesso, não entendi a alteração. Desde já agradeço. Ana Regina Ribeiro Teixeira Martins (pós civil consumidor EPD)
Nome: Solange Cavalcanti • Data: 20/05/2010 • Cidade: Salvador • Estado: BA
Comentário:
Bom dia Prof. Flávio. Faço parte do grupo do Prof. Rodolfo Pamplona e gostaria de saber se a PEC do Divórcio traz alguma alteração referente ao regime da separação total de bens,pois esse regime impera a injustiça para quem contraiu matrimônio a mais de 10 anos e sai desta união sem direito a nada. Muito obrigada, aguardo contato.
Nome: Djanio Teixaira • Data: 19/05/2010 • Cidade: Fortaleza • Estado: CE
Comentário:
Olá professor, parabéns pelo seu trabalho! Estou com uma dúvida que não consigo resolver, se puder me ajudar agradeço! No caso de solidariedade passiva, onde o credor comum renúncia a solidariedade em favor de um dos devedores, poderá o credor cobrar dos que ainda estão solidariedade passiva a divida inteira, mesmo que o devedor beneficiado com a renuncia da solidariedade ainda não tenha pago a sua cota parte ao credor? Obrigado pela atenção!
Nome: Adriana Teixeira • Data: 16/05/2010 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
Comentário:
Estou me preparando para concursos, já tinha ouvido falar no seu nome e hoje foi a primeira vez que visitei o site. Fiquei realmente impressionada. Achei o material excelente e de fácil consulta. Parabéns e obrigada!
Nome: NILTON VIEIRA LIMA • Data: 10/05/2010 • Cidade: ARACAJU • Estado: SE
Comentário:
Parabéns professor, esta é a primeira vez que leio seus artigos e achei-os bem interessantes e postos clara e objetivamente. Caso possa me enviar outros terei imenso prazer em lê-los. Obrigado pela contribuição à cultura jurídica. Nilton Vieira Lima, OAB/SE 677.
Nome: Michelle Alves de Almeida • Data: 07/05/2010 • Cidade: Itapetininga • Estado: SP
Comentário:
Boa noite Professor sou sua aluna na Unidade Itapetininga - FMB, suas aulas de Direito de Família são muito interessantes e atuais. Durante as mesmas surgiu a dúvida, para visualizar a solução de um caso concreto muito veiculado pela mídia, mas o resultado não chegou a meu conhecimento. No caso "Pedrinho" (menino sequestrado por Vilma Martins Costa em Brasília) como fica a parentalidade socioafetiva do pai apontado por Vilma que registrou e criou como se fosse filho? Nestes casos, quando há a boa-fé do pai de um lado, e a fraude da suposta mãe, não se aplica o ditado "pai é quem cria"? Agradeço pela atenção e pelos ensinamentos. Michelle Alves de Almeida
Nome: silas de souza mello • Data: 04/05/2010 • Cidade: rio de janeiro • Estado: RJ
Comentário:
Parabéns professor Tartuce ! estou me preparando arduamente para concurso e ao terminar de estudar por um de seus livros , não me restou outra coisa que te parabenizar ... Seu WWW é um dos meus favoritos .. Abraços
Nome: washington luiz testa junior • Data: 03/05/2010 • Cidade: ourinhos • Estado: SP
Comentário:
Prof. Quanto ao atributo da propriedade (jus abutendi), o sr.comenta em seu curso que na divisão desses atributos, uma outra pessoa poderia, além de usar e gozar da propriedade, poderia também dispor (como o usufrutuário). Isso é possível como regra, há um exemplo específico, à medida que esse atributo é do nu-proprietário; ou disposição aí não tem o sentido de alienação? Obrigado.
Nome: Eduardo • Data: 03/05/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Prezado Professor, tenho uma dúvida quanto á personalidade jurídica descrita no Art. 2º do CC. O direito brasileiro adota a teoria “natalista” ou “concepcionista”? Agradeço desde já
Nome: Bruno Maciel de Santana • Data: 03/05/2010 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
Comentário:
Olá, professor. Tudo bem? Gostaria de perguntar ao senhor sobre a principiologia do Direito Civil Constitucional. Seriam apenas os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia substancial e da solidariedade social? O senhor, assim como Dirley da Cunha e outros citam apenas esses. Por que apenas esses três? Sei que a fonte é a CF/88, mas e os outros princípios constitucionais como a liberdade, a segurança jurídica, a honra etc? Estes estariam englobados no âmbito axiológico dos primeiros? Obrigado.