Nome: Claudio Iaronka Junior • Data: 29/04/2010 • Cidade: Iguatu • Estado: CE
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Olá professor Flávio, gostaria primeiramente de parabenizá-lo pelo valioso espaço dedicado aos amantes do Direito. Em segundo lugar, gostaria de saber se o senhor teria algum material sobre "títulos de crédito" que poderia disponibilizar. Desde de já agradeço por todo o conhecimento ofertado. Grande abraço.
Nome: Grazielle • Data: 29/04/2010 • Cidade: Porto Alegre • Estado: RS
Comentário:
Boa noite. Gostaria de perguntar a respeito do pacto antenupcial e adultério. Sabe-se que no casamento há dever de fidelidade. Existem interessados em realizar o pacto antenupcial para, além de escolher o regime de casamento, adotar uma penalidade para o cônjuge que cometer adultério. Há posicionamento na jurisprudência de que não há dano moral em razão de adultério, podendo influir somente no nome e guarda dos filhos na separação, mas na jurisprudência não consta que havia pacto antenupcial. Porém, há posicionamento de que só não pode existir cláusula dizendo que não há dever de fidelidade. Pergunto: Havendo apenas um bem (casa), pode ser estabelecida no pacto antenupcial uma cláusula penalizando a parte que cometer adultério com a perda da sua parte da casa? Qual a validade dessa cláusula perante os tribunais em caso de ação judicial de separação? Desde já, agradeço a sua atenção. Grazielle
Nome: Waléria Demoner Rossoni • Data: 26/04/2010 • Cidade: Colatina • Estado: ES
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Olá Professor Tartuce! Venho através deste espaço, agardecê-lhe profundamente a ajuda dada a dias atrás. As elucidações dadas muito contribuíram para o entendimento da boa-fé nos moldes do CCB. Mais um vez, peço-lhe que me dê maiores informações sobre a nova edição de sua doutrina v. VI. Desde já agradeço! Grande abraço!
Nome: Alexandre Bonilha • Data: 18/04/2010 • Cidade: Ribeirão Preto • Estado: SP
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Olá! Suas apresentações e assim lições dadas pelo curso de vídeo da R2 Learning são incomparavelmente melhores que de todos os outros senhores ministrantes do conteúdo civíl. Sou acadêmico da Unaerp, cursando 2º ano, e com apenas dezoito anos é que já digo motivador existir tão excelentes professores por aí, Brasil à fora como o senhor, de modo que nos instiga a gostar cada vez mais do Direito. A você meu agradecimento para a contribuição do curso e votos de sucesso!
Nome: Luiz • Data: 16/04/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Boa noite professor! Sou escrevente-chefe do TJ/SP, vara de família e sucessões em guarulhos, e tenho o seu livro da editora método, volume 6, sempre ao meu lado, para todo tipo de consulta. Gostaria de saber quais as novidades trazidas na nova edição, lançada recentemente. Abraços.
Nome: Paulo Recalde • Data: 15/04/2010 • Cidade: Campo Grande • Estado: MS
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Prof. Tartuce Inicialmente achava vc muito arrogante Hoje, descobri que o arrogante era eu, pela minha ignorância, principalmente por NÃO CONHECER o direito civil. Suas aulas são especiais. Depois de minha aprovaçao para Juiz de Direito, quero lhe convidar para uma pescaria no Pantanal Corumba, às minhas custas, com tudo pago, inclusive com peixe posto na isca e credito livre no bar do Ceara - o melhor Pintado à Urucum do mundo! Paulo Recalde Aluno FMB Campo Grande MS
Nome: Carlos • Data: 13/04/2010 • Cidade: Crato • Estado: CE
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Olá professor, nos concursos cai muito caso prático. Gostaria de vê o senhor resolvendo esse tipo de questão, pricipalmente do Ministerio Publico.
Nome: Waléria Demoner Rossoni • Data: 09/04/2010 • Cidade: Colatina • Estado: ES
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Olá Professor Tartuce! Gostaria que o senhor me enviasse novamente a resposta do questionamento feito dia 08/03/2010, pois não consegui abrir o arquivo. Desde já agradeço. Grande abraço.
Nome: Edgard M. de Medeiros Jr • Data: 08/04/2010 • Cidade: Belém • Estado: PA
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Acompanho seus artigos e gostaria de vê-lo escrever sobra a resolução conratual da promessa de compra e venda c/c tutela antecipada. Parabéns pelo site
Nome: Waléria Demoner Rossoni • Data: 08/04/2010 • Cidade: Colatina • Estado: ES
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Olá Professor Tartuce. Sou discente do curso de Direito e sempre que necessito utilizo sua obra como base doutrinatária. Gostaria que o senhor declare qual o seu ponto de vista quando o seguinte questionamento: O art. 443 do CCB, refere-se a qual modalidade de boa-fé: a objetiva ou subjetiva? Agradeço desde o presente momento e aguardo a resposta.
Nome: Debora • Data: 07/04/2010 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
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Olá professor, Sou aluna do curso Fórum (Rio de Janeiro) e gostaria de saber se o senhor tem alguma previsão de quando virá dar aula ou palestra. Obrigada.
Nome: João • Data: 05/04/2010 • Cidade: Campinas • Estado: SP
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Professor Tartuce. Estou estudando para concursos e tive uma dúvida quanto aos contratos aleatórios, caso a álea se relacione à qualidade da coisa contratada e não quanto à existência e quantidade, em qual modalidade se enquadraria o contrato, emptio spei ou emptio rei speratae? Obrigado.
Nome: argene campos • Data: 31/03/2010 • Cidade: são paulo • Estado: SP
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Professor Dr. Flavio Tartuce. Estou orgulhosa em ter sido sua aluna na EPD. Acabei de receber A Revista Direito Civil e Processo Civil. Seu trabalho sobre Arbitragem está ÓTIMO. PARABÉNS. RECEBA MEU AGRAÇO Argene campos
Nome: Márcia Haydée Porto de Carvalh • Data: 30/03/2010 • Cidade: São Luis • Estado: MA
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A Escola Superior do Ministério Público convida V.Sa para ministrar o módulo A PARENTALIDADE SÓCIOAFETIVA -VISÃO SÓCIOPSÍQUICA, de 4h, no dia 19 de novembro de 2010, em São Luís. Favor entrar em contato
Nome: SILVIA AMARAL • Data: 30/03/2010 • Cidade: SÃO PAULO • Estado: SP
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OLA PROFESSOR!!! VC PODERIA ESCLARECER UMA DÚVIDA QUE ESTA CAUSANDO MUITA POLEMICA AQUI NO CARTÓRIO EM QUE TRABALHO. É O SEGUINTE: CASAL CASADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO DE BENS, QUE POSTERIORMENTE VEIO A DIVORCIAR, OCORRE QUE ANTES DO DIVÓRCIO, O PAI DA ESPOSA VEIO A FALECER (OS DOIS AINDA ERAM CASADOS), O INVENTARIO ESTA SENDO FEITO AGORA, (OS DOIS DIVORCIADOS), O EX MARIDO PODERIA RENUNCIAR A ESTÁ HERANÇA??? AJUDE-NOS, NÃO CONSEGUIMOS NA DOUTRINA ENCONTRAR NADA QUE ESCLAREÇA A NOSSA DUVIDA. OBRIGADA PELA ATENÇÃO DE SEMPRE.
Nome: Estevão Colnago • Data: 30/03/2010 • Cidade: Vitória • Estado: ES
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Ola Professor, Sou estudante de Direito e para conclusão de curso estou escrevendo minha monografia sobre a Teoria do Duty to Mitigate the Loss. Quero abordar a necessidade entendimento da teoria como um verdadeiro princípio contratual, diferente do entendimento que sustenta a Sr. Prof. Vera Maria Jacob Fradera que sustenta a Teoria como um dever anexo ao Princípio da Boa-fé. Gostaria de saber se o Sr. poderia gentilmente me indicar alguma obra a fale sobre o tema. Pela minha recente pesquisa não estou conseguindo encontrar muita coisa específica. Desde já agradeço sua atenção. Estevão Colnago
Nome: TAI LI • Data: 25/03/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Oi Professor, estou com saudades de suas aulas. Abs. Tai Li
Nome: Pedro Satiro • Data: 25/03/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezado Profº, Estou com uma dúvida sobre o direito de família, que na verdade aé uma incógnita. Veja se tem resposta para este caso: Casal conviveu maritalmente por 20 anos. Após todos esses anos, decidiram casar, todavia, por já estarem com idade avançada, a lei civil obrigou-os o regime de separação obrigatória de bens. Ocorre que, todo patrimônio do casal foi constituído ao longo do convívio marital. Há 3 meses a esposa faleceu. Ao que se sabe, não deixou herdeiros (exceto um irmão distante – cujo paradeiro é desconhecido - que sequer sabe do seu falecimento). O marido permanece vivo, todavia, está impedido de receber todos os bens e direitos da esposa falecida, pelo regime de casamento a eles imposto pela lei civil. Hoje, de forma injusta e contra princípios de suma importância, por não ser herdeiro, o esposo não tem direito do que constituiram juntos e que está nome dela. Existe algum mecanismo judicial capaz de reverter tal situação? (o reconhecimento de união estável seria proposto contra quem?) Cumpre enfatizar que o regime de casamento imposto a eles foi totalmente contra os seus interesses.
Nome: marcia ferreira • Data: 25/03/2010 • Cidade: sp • Estado: SP
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Prof. Tartuce gostaria de saber se há alguma previsão para a nova edição de seu livro de direito de familia? obrigada.
Nome: jéssica cabral • Data: 24/03/2010 • Cidade: capela • Estado: SE
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olá , professor estou passando por aqui para lhe dar parabéns pelo excelente profissional que você é ,quero ser assim quando crescer rsrsrs tive a oportunidade deassistir a um congresso o ano passado do qual você participou e assistir sua aula na tv justiça e realmente você mostrou que sabe então ficam aqui os meus sinceros votos de confinça abraço e muito sucesso !!