Nome: Wilza Neves Silva Branco • Data: 13/01/2010 • Cidade: Petrópolis • Estado: RJ
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Caro professor Flávio Tartuce, Acompanho sempre as notícias jurídicas e leio os artigos postados. Interesso-me muito pelo direito de propriedade, e gostaria de contar com sua colaboração para listar as obras jurídicas e os autores indispensáveis a leitura para que eu possa ser uma especialista nessa área. Um grande abraço de sua admiradora.
Nome: Cláudio • Data: 13/01/2010 • Cidade: Passos • Estado: MG
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Prezado Professor Tartuce, Tenho 44 anos e nos anos 90, lutei Karate com o Senhor na Acadêmia do Valdir aqui em Passos. Atualmente, curso a Faculdade de Direito em Passos e fui para o 3º ano. Costumo estudar pelas aulas suas, postadas no youtube e nesta semana comprei pelo Site Submarino o seu livro Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie, 5ª edição que usarei no ano em que se inicia. Parabéns Professor Tartuce, agora um faixa preta do Direito Civil. Abraços! Cláudio
Nome: Kelly • Data: 04/01/2010 • Cidade: Santos • Estado: SP
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Prof. Flavio, Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo seu site. Tem sido muito útil para os meus estudos. Gostaria de saber se o senhor disponibilizou comentários a respeito da questao 8, discursiva: Tributos sujeitos a homologação... entendimento do STJ sobre a entrega da DCTF. Acho que essa questão é do concurso do MP/PR de 2008. Eu estou treinando para a prova discursiva da Receita. Creio que essa questão irá auxiliar nos estudos. Muito obrigada, Kelly
Nome: jansen jean dos santos costa • Data: 01/01/2010 • Cidade: borda mata • Estado: MG
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Caro professor acabo de conhecer seu site e fiquei muito entusiasmado ao ler. é muito rico em informações. Sou aluno da FDSM - Faculdade de Direito do Sul de Minas . E ainda aproveitando a oportunida gostaria q o senhor me enviasse temas q considere nteressantes em direito civil para tcc de conclusão. Fico grato desde já e felicidades no ano que se inicia....
Nome: Cristhiane Ribeiro • Data: 27/12/2009 • Cidade: Niterói • Estado: RJ
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Prezado Dr. Flávio, Gostei muito do conteúdo do site e já adicionei na minha lista de favoritos para uma leitura exauriente de todos os artigos. Adorei o link "Questões de concursos" com as perguntas das provas orais!!! Parabéns pelo espaço e pela boa vontade de transmitir seu saber jurídico!!!
Nome: grace favila • Data: 20/12/2009 • Cidade: salvador • Estado: BA
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Caro flavio, Seu acervo de questões é excelente , bastante organizado e muito humanitário que ajudem demais os concurseiros. Um abraço Feliz natal e feliz 2010! Grace
Nome: Fabia Lopes • Data: 16/12/2009 • Cidade: Niteroi • Estado: RJ
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Prezado Profº e colega Dr. Flávio. Li seu artigo, Penhora do Bem de Familia do fiador de locação e a linha de raciocinio é muito bem fundamentada e pela qual tenho o apreço. Parabéns. Gostaria de uma opinião sua, se possivel...Ocorre que esta situação está ocorrendo com meu cliente. A empresa deixou de pagar a locação, por causa dessa ultima crise que abalou os bancos, haja vista que meu cliente, trabalha em função dos bancos. Sendo assim estamos respondendo ao despejo do imovel, onde funcionava a empresa. Já estamos desocupando e partindo para um imovel menor . Porem o contrato só se encerra em junho de 2010, e eu queria justamente entregas as chaves ao locador, com a rescisão do contrato e ficar devendo o aluguel até a presente data da entrega das chaves. Pq não seria justo pagar ate o final da locação,estando o imovel desocupado e onerando ainda mais o meu cliente. O que o nobre colega podria me orientar nesse sentido. ? Obrigada Fábia
Nome: Carla Lopes P.A. de Almeida • Data: 16/12/2009 • Cidade: Lorena • Estado: SP
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Gostaria de manifestar minha opinião sobre o artigo da utilização de mensagem psicografada como meio de prova:Eu, como estudiosa da filosofia espírita e advogada, acho que este não é um meio de prova idôneo, pois não há nenhuma garantia ao Juiz quanto à sua origem dessa mensagem, tanto em relação à entidade espiritual que transmitiu a mensagem,quanto ao médium que a recebeu. E, além disso e principalmente,não há garantia de idoneidade quanto à parte, pois para garantir alcançar seus interesses, ela poderá facilmente forjá-la.
Nome: MANOEL ÁTILA A. AUTRAN NUNES • Data: 09/12/2009 • Cidade: FORTALEZA • Estado: CE
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Distinto professor, boa noite. Gostaria que senhor me dissesse qual é a diferença entre o pacto comissório e o pacto marciano. estudando pelo Código Civil Anotado: JONES FIGUEIREDO ALVES & MARIO LUIZ DELG encontrei um comentário sobre o pacto marciano contudo, gostaria de maiores esclarecimentos. ÁTILA AUTRAN NUNES
Nome: Antonio Carlos • Data: 09/12/2009 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Lembro-me da aula, recente, em que abordou a controvérsia acerca do condomínio e da necessidade de ser dotado de PJ. Por isso, acho que o artigo publicado em "http://registradores.org.br/condominios-edilicios-personificacao-juridica/" vem a calhar.
Nome: Renato Godinho • Data: 08/12/2009 • Cidade: PORTO NACIONAL • Estado: TO
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Estimado professor, boa noite. Fui seu aluno no Curso de Especialização UNISUL/IELF, e sou professor de direito civil [1-Parte Geral, 2- Obrigações, e, 5 - Família] na Fac. Católica do Tocantins e gostaria muito de receber (promoção ou por compra) os seus livros. atte Renato 63 92255025
Nome: Rafael Freire • Data: 07/12/2009 • Cidade: Osasco • Estado: SP
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Prezado professor, boa tarde. Tenho em minhas anotações de aula da Pós - D. Civil e Processo Civil da EPD, que a pretensão pela reparação de danos morais e estéticos é imprescritível, este posicionamento frente ao NCC está correto?
Nome: Marcia Fernandes • Data: 04/12/2009 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá Tartuce, parabéns pela matéria no CONJUR, (eu trabalhava no FMB, como pesquisadora jurídica) e fiquei muito feliz em vê-lo nesta matéria, apesar que não é surpresa alguma, seu talento já vem de tempos, é isso ai...felicidades e sucesso sempre!!!
Nome: Antonio • Data: 27/11/2009 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Uma contribuição: questões da prova de civil da segunda fase do TJ-MG de 2009. PROVA CIVIL 1) Capacidade de fato e capacidade de direito. Disserte; 2) Doação de bem imóvel de ascedente a descendente em vida. Instituição de cláusula de inalienabilidade em testamento. Abertura da sucessão ocorrida em 2003. Descendente pretende vender imóvel sem a necessidade de subrogar o gravame em imóvel diverso (muito embora ele disponha de outro imóvel). Decida; 3) Servidão de passagem e passagem forçada. Diferencie; 4) Compromisso de compra e venda de imóvel. Ausência de registro. Pacto prevendo a possibilidade de arrependimento. Pagamento integral das prestações. Negativa do vendedor em passar escritura. Ajuizamento de ação. Citado, vendedor alega (i) nulidade do pacto, eis que não registrado e (ii) caso não acolhida a nulidade, pretende exercer o direito de arrependimento. Decida; 5) Compra de relógio mediante erro substancial (pessoa comprou relógio banhado a ouro pensando que era de ouro maciço). Pretensão ao ajuizamento de ação redibitória. Decida se o comprador terá sucesso na demanda que ele pretende ajuizar.
Nome: Mariah Metsavaht • Data: 17/11/2009 • Cidade: Catalao • Estado: GO
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Agradeço pela disponibilidade do site, pelas materias oferecidas e materias de apoio. Att. Mariah
Nome: Clarissa Marzullo • Data: 09/11/2009 • Cidade: Porto Alegre • Estado: RS
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Amei seu livro função social dos contratos. comprei por indicação do meu orientador no TCC de graduação e está sendo muito útil. meu tema é responsabilidade de franqueador internacional por atos de franqueado master no brasil. acabo de conhecer sua www e estarei sempre ligada. att, Clarissa.
Nome: Queila Veloso • Data: 04/11/2009 • Cidade: Salvador • Estado: BA
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Professor Flávio, li seu artigo no Jus Navegandi sobre a retificação de patronímico para transexuais e gostaria de uma orientação. É possível essa retificação se a cirurgia de mudança de sexo foi feita no exterior, ou seja, sem a autorização da justiça brasileira? Desde já, agradeço muito. Queila
Nome: Monica Ribeiro Coutinho • Data: 31/10/2009 • Cidade: Recife • Estado: SP
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Prof. Tartuce, Sou do satelitário do Recife. Não poderia deixar de comentar sobre o privilégio que tenho ao assistir suas aulas... Agradeço muito ao Victor por ter me indicado a fazer o curso. Graças a ele, estou tendo a oportunidade de sair da ignorância para um patamar intelectual que um dia almejo dele fazer parte. Meus parabens pelos textos, pelo seu blog, e notadamente por suas aulas, indiscutivelmente imperdíveis. Atenciosamente, Monica
Nome: sonia castro • Data: 26/10/2009 • Cidade: salvador • Estado: BA
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Professor, sou sua fã. Adoro a did´tica de seus livros. Fiquei muito triste por não ter sido aceita a minha inscrição na palestra do TRT5.Fica para a próxima vez. Um grande abraço Sônia Castro
Nome: Alessandro • Data: 26/10/2009 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
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Professor Flavio Tartuce Admiro muito suas obras e aulas e em prol disso gostaria de saber se o senho teria algum material de aulas acadêmicas de direto civil-parte das obrigações? Desde já agradeço,obrigado.