Nome: Alexandre • Data: 25/08/2009 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
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Professor, minha dúvida é relacionada ao Regime de Comunhão Parcial de Bens, no que se refere ao artigo 1.661 do Novo Código Civil, que se refere a incomunicabilidade de bens cuja a aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento. No caso do financiamento que foi contratualmente estipulado antes da constância do casamento e quitado no decorrer da constância, este imóvel será bem particular e não bem comum dos conjuges correto? Creio eu que o financiamento é um ato jurídico que possa ser título de causa anterior do casamento, não?
Nome: Caroline Brabo das Chagas • Data: 25/08/2009 • Cidade: Belém • Estado: PA
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Professor Flávio Tartuce. Foi com enorme prazer que recebi o seu livro (há um tempinho) Direito das Sucessões v. 6 e deste ando, ultimamente fazendo grande proveito. Por um acaso, entrei na internet para procurar artigos sobre o tema "Embriões e o direito das sucessões", e repentinamente por sorte, encontrei seu grandioso site, infelizmente desconhecia, mas agora posso acompanhá-lo melhor, tirar algumas dúvidas, estudando e me apaixonando a cada dia pelo estudo do Direito, e quem sabe ser uma grande advogada com os seus ensinamentos e é claro do professor Zeno Veloso. Então, eu sou a ex estagiária do mestre Zeno. (risos) Grande abraço. Gentilmente, Caroline Brabo.
Nome: Cristina Cabral • Data: 24/08/2009 • Cidade: Palmares • Estado: PE
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Prof. Flávio Tartucce, Parabéns pelo seu site que tem sido de muito auxílio para os que gostam de estudos de direito. Estou desenvolvendo TCC defendendo a possibilidade, qdo cabível, da ação rescisória no JEC. Se for possível, gostaria de mais indicações para enriquecer meu trabalho. Grata, Cristina
Nome: Denísio Pereira • Data: 23/08/2009 • Cidade: Vitória • Estado: ES
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Prof. Flávio Tartuce participei samena juridica na Unidade da FMB de Vitória - ES e gostei muito da Aula referente a Função Social da Propriedade. Pois a minha Monografia de Conclusao do Curso de Direito é exatamente o Tema A Funçao da Propriedade à da Constituicão de 1988. Devido explicação do tema vou comprar o seu livro no Volume Direito das Coisas. Professor gostaria que o Senhor enviasse para mim alguma orientaçao de Biografia e Artigos para que eu possa complementar o meu trabalho. Desde já agradeço pelas explicaçoes que serviram para eu pudesse melhor o meu entendimento sobre o assunto. Denisio Pereira de Assis - Cursando o último período de Direito
Nome: Bruno Ferrari • Data: 23/08/2009 • Cidade: Sete Lagoas • Estado: MG
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Como vai, Prof. Tartuce? Meu nome é Bruno Ferrari da Costa e sou seu aluno do Curso FMB Satelitário – Anual Estadual Matutino – da Unidade de Sete Lagoas, Minas Gerais. Recebi o livro (Direito Civil – Lei de Introdução e Parte Geral – Autor: Flávio Tartuce) que o Senhor sorteou no curso de férias e fiquei muito feliz pelo autógrafo e satisfeito pela obra tão útil e bem elaborada. Os temas abordados são realmente importantes, úteis (têm aplicação em todo ordenamento pátrio) e a didática faz toda diferença em nosso aprendizado. Obrigado pela obra! A parte que não foi possível ser ministrada pela ausência de tempo –Bem de Família – é tratada neste livro e foi outro ponto que me considerei abençoado. Tenho certeza que o livro que eu ganhei não foi à toa e que com certeza fará a diferença na minha busca. Amém!! Aproveito para elogiar e agradecer o respeito que o Senhor e o Prof. Simão têm com os alunos satelitários. A preocupação dos senhores em orientar os câmeras e exigir qualidade na prestação do serviço é fundamental para que nós possamos absorver efetivamente o conhecimento transmitido por vocês. Parabéns e obrigado! Desejo que o senhor continue com essa sede de conhecimento e sem desânimo ou temor por abordar temas polêmicos, pois ganha o senhor, seus alunos e consequentemente a sociedade (Função Social do Conhecimento). Um grande abraço e fique com Deus.
Nome: Rodrigo Souza • Data: 19/08/2009 • Cidade: Curitiba • Estado: PR
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Olá Professor, sou aluno do FMB-Curitiba e nessa aula do anual federal do dia 19/08/09 o Sr. falou sobre o Concurso da PGE-SP quanto a "contratos". Gostaria de saber qual a corrente que a Banca segue? Clássica-Moderna ou Contemporânea? Abraços
Nome: ISSA FARAH • Data: 18/08/2009 • Cidade: PASSOS • Estado: MG
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Boa tarde Mestre !!! Fiquei lisonjeado pela lembrança. Que Deus continue te iluminando. Fraterno abraço Issa Farah
Nome: Maximiliano Carvalho • Data: 13/08/2009 • Cidade: Brasília • Estado: DF
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Professor, há alguma previsão de visita a Brasília? Tenho dois casos que talvez o senhor tenha interesse em patrocinar (com a devida remuneração, por suposto). Abraços e parabéns pelo sítio!
Nome: ISSA FARAH • Data: 11/08/2009 • Cidade: PASSOS • Estado: MG
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BOA TARDE PROFESSOR TARTUCE !!! VENHO CARIONHOSAMENTE CUMPRIMENTÁ-LO PELO DIA DO ADVOGADO. QUE VC CONTINUE FAZENDO SUCESSO. VOTOS DE: ISSA FARAH
Nome: Vander Jamberci • Data: 11/08/2009 • Cidade: Juti • Estado: MS
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Ao tempo em que lhe cumprimento, quero parabenizá-lo pelo 11 de agosto, dia do advogado. Prof., fui aluno seu no FMB e atualmente estou morando no MS e ministro aulas na UEMS (universidade estadual de mato grosso do sul) de Naviraí e gostaria que o senhor pedisse a sua editora que enviasse exemplares de seu livro para compor o acervo da biblioteca daqui... Estou certo de que será de grande valia para a Universidade conhecer as suas obras e o modo em que sua didática é apresentada. Tenho falado de vc em sala de aula, e, compartilho com os alunos o seu estilo. Desde já agradeço a sua atenção e carinho. Vander Jamberci.
Nome: Valdete Ronqui de Almeida • Data: 06/08/2009 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Dr. Tartuce, boa tarde. Fui sua aluna no diex e fmb e admiro suas aulas. Gostaria que me indicasse material de estudo da Teoria do Adimplemento Substancial. obrigada VAldete
Nome: Andréa Luís • Data: 05/08/2009 • Cidade: Sao Joaquim da Barra • Estado: SP
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Professor Tartuce; Boa tarde! Primeiramente, obrigado pelas ricas aulas e site repleto de informações úteis. Muito o admiro e sinto-me privilegiado por poder assistir vossas aulas. Notei que em algumas aulas o professor usa um smartphone (ou palmtop)onde consulta legislação, julgados, etc. Gostaria de saber a marca e o modelo do aparelho para as vezes evitar de levar diversos códigos ou livros para onde quer que eu vá. Grande abraço e, mais uma vez, obrigado.
Nome: Bianca G. Pessanha • Data: 05/08/2009 • Cidade: Niterói • Estado: RJ
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Sou professora de Direito Civil da Universidade Estácio de Sá/RJ, e, se possível gostaria de obter a apostila de Responsabilidade Civil ou outro material de Direito Civil- Parte Geral, para enriquecer minhas aulas, tendo em vista que já utilizo e indico aos alunos da graduação as obras de sua autoria pela editora Método.Atenciosamente, ProfªBianca Pessanha
Nome: Tiago Ranieri de Oliveira • Data: 03/08/2009 • Cidade: Brasília • Estado: DF
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Boa tarde, professor! Parabéns por tudo!!! Gostaria de verificar a possibilidade do Sr. disponibilizar aqui no site a decisão do TRT 2ª que versa sobre dano social. Anotei na aula o seguinte número do processo: 1568/2007 , mas não consegui encontrar no site do respectivo TRT.
Nome: Simone Tavares • Data: 01/08/2009 • Cidade: Ribeirão Preto • Estado: SP
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Olá professor!!! O seu site está muito bom. Gostaria de parabenizá-lo! E aproveitar para sugerir um pouco mais de informações trabalhistas conciliadas com a sua área, tendo em vista que tb é professor no curso de Magistratura trabalhista. Abraços e até nas nossas aulas!
Nome: Clayton Galdino Campbell • Data: 31/07/2009 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
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Neste curso de férias que você tem ministrado sobre Direito Civil Contitucional, veem me trazer novas informações sobre o direito privado, ramo que tenho maior afinidade, mostrando umaa nova interretação do direito privado e mostrando que pensamentos que tinhamos sobre estes temas estão se tornando obsoletos.
Nome: Luis Eduardo Rodrigues Marques • Data: 31/07/2009 • Cidade: Curitiba • Estado: PR
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Novamente aproveito o ensejo para parabenizá-lo pelas felizes e pontuais considerações na semana do Curso de D. Civil Constitucional ministrado no FMB. Conforme mencionado na aula de ontem, a tendência do futuro é a contratualização do Direito. Mas até que ponto isso não importa em reviver o contratualismo liberal (onde tudo foi reduzido a contrato, inclusive o contrato de trabalho)? Acredito que a autocomposição das questões da sociedade (que acredito poder se dar pelo pelo pano de fundo contratual) pressupõe a noção de paridade (inclusive a econômica), situação esta raramente encontrada em países como o Brasil. Acredito que a intervenção estatal (não apenas quantitativa, mas também qualitativa) deve ser incentivada em favor dos excluídos e marginalizados. Gostaria que o professor comentasse a consideração. Grato
Nome: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA • Data: 31/07/2009 • Cidade: GOIANIA • Estado: GO
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Estou assistindo suas aulas no curso de férias do FMB. Estou gostando muito, o nível está bastante elevado. Gostaria que comentasse, na aula de hoje, se possível, sobre o princípio da boa fé objetiva como limitador ao vedar o exercício abusivo de posições jurídicas.
Nome: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA • Data: 31/07/2009 • Cidade: GOIANIA • Estado: GO
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Caro prof. estou gostando muito do curso de férias. Gostaria que comentasse, na aula de hoje, sobre o princípio da boa fé objetiva como limitador ao vedar o exercício abusivo de posições jurídicas.
Nome: Paulo Brandão • Data: 31/07/2009 • Cidade: Manaus • Estado: AM
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Eu gostei demais das aulas via satelite da FMB, e eu nunca vi alguém tão focado na atualidade de Direito Civil, como o Professor Tortuce. Parabéns professor. Minha visão destes cursos via satelite era uma totalmente contrária, mas com essa semana de aula que termina hoje, termino dizendo que a FMB e seus profssionais estão de Parabéns. Sucesso a Todos.