Nome: Paulo Conde • Data: 03/06/2009 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Boa noite Professor! Gostaria dar os parabens pelas brilhantes aulas que assisti, e estou assistindo pela Tv Justiça, ministrada pelo senhor, assim, PARABENS PROFESSOR, saiba que o direito precisa de mestres como o senhor. E aproveito o ensejo, para saber se o sr. ira continuar dandos as aulas no tocante aos outros livros do direito civil??? Espero. Muito obrigado novamente. Paulo Conde
Nome: Alfredo Teles Fernandes • Data: 02/06/2009 • Cidade: Vila Velha/ Ibatiba-ES • Estado: ES
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Olá Tartuce, só assim pra encontrar Vossa Excelência, como vai? Tem aparecido aqui no Cep?? abração...E que Deus continue abençoando sua vida...até..
Nome: Danilo Caetano • Data: 02/06/2009 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Grande Professor! Quero só deixar esse recado pra te agradecer pelas ótimas de aulas de direito de família no FMB da paulista. Não manjava nada de direito de família e agora estou saindo do limbo. E deixar minha crítica também, claro: com você aprendi sobre a família eudemonista. Agora vou te ensinar sobre o eudemonismo no futebol. Sem regras, sem se prender a times. Vale usar qualquer camisa, torcer sem fronteiras, de Boca Juniors a Kashima Antlers! Valeu professor! Ass: Danilo, FMB paulista, o "figura" do anual estadual matutino.
Nome: ELVIO CARLOS PADILHA • Data: 02/06/2009 • Cidade: POUSO ALEGRE • Estado: MG
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Caro professor, Sou estudante de direito do 4º ano da FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS. Gostaria de uma ajuda sua para desenvolver minha monografia. O tema proposto é algo que ainda não encontrei nada sobre.A matéria está situada dentro de adoção. E seria algo no sentido de discutir a validade do pedido de dano moral ao infante exposto que ainda no processo de adoçao sofre o impacto da desistência durante todo o processo, mas que já conviveu um bom tempo no período de convivência. O tema surgiu de um pedido de um promotor no estado de são paulo. Desde já agradeço sua atenção e aguardo respostas. tel.: (35)88396986 (35)34237201
Nome: Rosa Prado • Data: 30/05/2009 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: SP
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Prof. Tartuce, Orgulho de Minas Gerais! Querido Professor, Deus abençõe seu caminho, em sala de aula ou fora dela!
Nome: Alan Sousa • Data: 28/05/2009 • Cidade: Belém • Estado: PA
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Boa noite prof.Flávio! Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelas obras pulicadas,segundo;com relação a responsabilidade civil subjetiva da adm.pub?!Difere da otica do Direito Administrativo
Nome: Fabiana Marini • Data: 26/05/2009 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Professor gostaria de saber o conceito de usucapião administrativa e se ela é possível em nosso ordenamento jurídico. Atenciosamente.
Nome: Luatom Bezerra Adelino de Lima • Data: 26/05/2009 • Cidade: Campina Grande • Estado: PB
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Tenho uma dúvida sobre direito das obrigações que me atormenta há muitos anos: a interrupção da prescrição do art. 202 do CC/2002, que só se opera uma vez, por exemplo, com o termo de confissão de dívida e parcelamento, impede a decretação de nova interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordena a citação na ação de cobrança da dívida original ? Crédito representado por título executivo vencido em 03.2003, confissão de dívida em 03.2007. Logo, se não houvesse a confissão de dívida, que interrompeu a prescrição, o obrigação estaria prescrita em 03.2008. Então, o despacho do juiz que ordenar a citação da ação de cobrança do credor, após inadimplemento do devedor das parcelas do termo de confissão, não terá o condão de interromper a citação novamente, não é ? E sendo assim, não interrompendo, esta ação de cobrança não teria que se encerrar dentro do prazo de cinco anos da prescrição ? Aplicando assim a prescrição intercorrente ?
Nome: Ademir de Brito • Data: 26/05/2009 • Cidade: Santa Luzia • Estado: MG
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Sou acadêmico de Direito, no 7o período, e achei disponibilizado no seu site o trabalho sobre sucessões,de Zeno Veloso, usei-o para pesquisa (muito alem do control C eV). citei o site e o trabalho.Obrigado.
Nome: Marcelo Alves • Data: 25/05/2009 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Gostaria de agradecer,pois, é de grande valor o material disponibilizado pelo Sr. Obrigado.
Nome: SIDNEY FREITAS • Data: 20/05/2009 • Cidade: BELÉM • Estado: PA
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Bom dia professor Tartuce! Tenho todas os seus livros, os quais são considerados os melhores de Direito Civil, principalmente, para quem almeja ser aprovado em concurso público. Não conhecia o seu sítio na Internetm, porém fiquei impressionado pela vasta quantidade de informação que esse contém. Meus parabéns por esse grande trabalho que o senhor presta a comunidade jurídica deste País. Sidney Freitas Advogado
Nome: José Antonio Taliaro • Data: 19/05/2009 • Cidade: Várzea Paulista • Estado: SP
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Gostei muito do site, gostaria de saber se existe algum material sobre dano moral pós morte?
Nome: LUIZ ANTONIO DE MELO • Data: 18/05/2009 • Cidade: goiania • Estado: GO
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GOSTARI DE AGRADECER PELO OTIMO MATERIAL DISPONIVEL PRA OS ESTUDANTES DO DIREITO, SOU RECEM FORMADO É GOSTEI MUITO DO SITE, OBRIGADO E PARABENS PELO OTIMO SITE.
Nome: Eliane • Data: 17/05/2009 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezado Prof. Tartuce Sou aluna FMB/anual/matutino e ontem tive a oportunidade de assistir à sua aula no Programa Saber Direito. Gostaria de parabenizá-lo. Gostei muito! Cordialmente, Eliane Kurdoglian Lutaif
Nome: Odair de Paula Conceição • Data: 17/05/2009 • Cidade: Santos • Estado: SP
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Gostaria de parabenizá-lo pelas aulas ministradas na TV Justiça, pois faço o curso no FMB em Santos e esse material foi idêntico as aulas assitidas nessa unidade, vale dizer que foi didatica e compreensiva, tanto que gravei em DVD para manter como reforço de estudo. Parabens mais uma vez e agradeço se o senhor tiver mais alguma dica, seja de palestras ou aulas que possam me orientar. Obrigado e um Abraço.
Nome: nicolau • Data: 16/05/2009 • Cidade: manaus • Estado: AM
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muito legal o programa saber deireito desta semana, um dos melhores. ta no top5 do saber direito hehehe..........foi demais
Nome: Thyago Cezar • Data: 14/05/2009 • Cidade: Bauru • Estado: SP
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Prezado Professor, boa Tarde. Estou cursando o 4º ano de Direito na Instituição Toledo de Ensino na cidade de Bauru-SP. Estou com serias dificuldades em achar material para que eu possa desenvolver minha monografia. No momento que estava conhecendo Vosso Sitio, vi que o Professor escreveu um texto no qual meu tema se assemelha muito "APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA JUSTIÇA DO TRABALHO". Eu há quase dois anos estou fazendo estágio numa empresa que presta serviços para Furnas, CESP e outros, e vejo praticamente todos os dias este abuso da Justiça Trabalhista. Gostaria que o professor pudesse fazer a gentileza de indicar alguns livros para que eu possa ler mais sobre este tema, pois penso de mesma forma que o Senhor, e se possível me passar algumas dicas, para assim como o senhor eu possa ter êxito em meu texto. Agradeço imensamente pela oportunidade e pelo possível auxílio. Atenciosamente Thyago Cezar.
Nome: Regnoberto • Data: 14/05/2009 • Cidade: Fortaleza • Estado: CE
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Olá, Professor Flávio! Muito interessante a dica de livro, ouvida ontem (13.05.2009) na sua - brilhante como sempre - aula na TV Justiça. Pena que não pude anotá-la com precisão e agradeceria a deixa, se possível. Parece que o título seria "O Direito Civil e os pobres", de Antonio Mengel(?). De já muito grato pela atenção e luzes. Atenciosamente.
Nome: ALEXANDRE DE M. SALDANHA • Data: 12/05/2009 • Cidade: Fortaleza • Estado: CE
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Professor, adquiri seus 4 primeiros volumes de sua coleção de Direito Civil e até agora estou satisfeito com eles. Lendo o Vol. 4, sobre Desapropriação judicial privada por posse-trabalho me surgiu uma dúvida: Como se dá a aplicação desse instituto na prática? Digo, pegando como exemplo o caso da Favela Pullman citado em seu livro, as partes são apenas particulares, a Administração não participa nem tem responsabilidade, como será inflingida esse pagamento pela Administração num processo do qual a Fazenda não é parte em qualquer de suas acepções? Ela será citada desde o início para participar? Será intimada após a sentença na fase de liquidação do valor? Quero saber: como fica aplicação do art. 1.228, §4º do CC na prática processual. Antecipadamente, obrigado pela atenção!
Nome: LUIZ ARTHUR DE MOURA • Data: 12/05/2009 • Cidade: TAUBATÉ • Estado: SP
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Prezado Professor Flávio Tartuce: Sou Professor de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho da UNITAU - UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ e nos meus estudos de Direito Civil tenho utilizado os seus livros, principalmente com objetivo de me preparar para os concursos de meu interesse; ontem, pela primeira vez, pude assistir uma de suas aulas na TV Justiça, por isso estou escrevendo, fiquei impressionado com a sua didática, a aula foi excelente, pela apresentação e pelo conteúdo; durante a semana será um prazer continuar assistindo ao programa. Parabéns! Arthur Moura