Nome: Alexandre Pereira Pinto • Data: 12/05/2009 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro Professor Tartuce, Ontem assisti à sua aula na TV Justiça e gostaria de, mais uma vez, parabenizá-lo pela sua capacidade de ensinar. Hoje sou professor de Direito Constitucional e você tem influência direta nisso, principalmente em demonstrar que gosta do que faz! Abraço
Nome: Janaína Bósoli Fauaz • Data: 12/05/2009 • Cidade: Catanduva • Estado: SP
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Oi professor, tudo bem? Sou aluna do curso FMB (satelitário) noturno e tenho o imenso orgulho de ser sua aluna. Através deste, gostaria de parabenizá-lo pelas aulas que estão sendo ministradas essa semana na TV Justiça. Brilhantes! Parada Nacional! Estou assistindo ao progroma saber direito às 7:00 h. Um grande abraço da aluna Janaína da unidade de Catanduva-SP.
Nome: Juliana • Data: 08/05/2009 • Cidade: Sao Paulo • Estado: SP
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Boa tarde, Professor. sou sua aluna na EPD. Gostaria de saber em relação a entrega do Paper o julgado que deve ser apresentado na integra deve ser colocado numa folha a parte ou pode ser incluido no paper como texto normal. Ou seja, posso colocar o julgado e abaixo o comentário desse julgado. Ou devo colocar o julgado separadamente do paper. obrigada pela atenção
Nome: Danuza Gimenez • Data: 23/04/2009 • Cidade: Uberaba • Estado: MG
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Boa Noite Dr. Flavio. Estava vendo o seu site e adorei. Encontrei sua comunidade no orkut, por acaso, estava procurando alguns artigos de direito e pesquisei e encontrei o seu site. Estava lendo um art. que o dr. fez, um slide sobre testamento vital ou biologico. Eu adorei, mas tive uma dúvida. Se o senhor puder me esclarecer eu agradeco. Parabens pelo seu trabalho. Um abraço, Danuza Gimenez
Nome: Alexandre Augusto Batista de L • Data: 21/04/2009 • Cidade: Teresina • Estado: PI
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Professor, estou com uma séria dúvida: "O herdeiro, menor, pode ser excluído da herança por indignidade, mesmo sendo incapaz?" Já li vários livros, Maria Helena, CAio Mario, Carlos Roberto Gonçalves, mas não encontrei uma resposta clara. Se o senhor puder me ajudar serei muito grato. Desde já obrigado! Alexandre Augusto.
Nome: maria do carmo • Data: 20/04/2009 • Cidade: timoteo • Estado: MS
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Olá, professor!Fui sua aluna nO CURSO LFG. Cada vez mais me surpreendo com a qualidade do material disponibilizado nesse "site". Parabéns! Estava estudando a possibilidade do devedor solidário ou do avalista demandar contra o devedor principal ante a recusa deste em efetuar pagamento mesmo sendo solvente. Caberia uma cautelar para bloquear bens para garantir a execução e evitar demanda contra o solidario ou avalista? O que o senhor acha? Obrigada. Mcarmo
Nome: Alex Medina Alves • Data: 17/04/2009 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
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Olá, prof. adquiri sua obra de direito civil, série concursos, e estou adorando, gostaria de parabeniza-ló. Mas, ao resolver as questões me surgiu uma dúvida. A questão correlata 3.6 nº 1 do MP/ES. parece existirem duas alternativas incorretas, quais sejam a C e a E. Por favor me oriente do correto.Obrigado
Nome: Murilo Silveira Corrêa Silva • Data: 16/04/2009 • Cidade: São Paulo/ Passos • Estado: SP
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Bom dia, Professor! Ontem tive o privilégio de assistir a sua palestra na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Acredito que o Sr. se lembra da surpresa que sentiu ao saber que havia um conterrâneo seu assistindo vossa exposição. Gostaria de lhe parabenizar pela palestra e dizer que senti muito orgulho ao ver um mineiro expondo seu conteúdo aos paulista, e esses, interessados e perplexos pelo vosso saber. Espero que nos encontremos novamente. Grande Abraço!
Nome: Gabriella Moura • Data: 16/04/2009 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
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Boa tarde, Prof. Em aula sobre responsabilidade civil, foi comentado pelo senhor sobre a pensão por morte de menor a pais/tutores. Em recente decisão (REsp 1.101.213-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 2/4/2009.), o STJ se posicionou de maneira diversa quanto ao dano material arbitrado em caráter de pensão até os 25 anos e com redução do quantum a partir de então até a idade de 65 anos que o menor falecido completaria. Seria um novo precedente no Tribunal para caracterizar a viabilidade de pensão por morte de menor mesmo quando este não tenha a expectativa de contribuição financeira para a família, bem como uma nova posição quanto à porcentagem e perduração da responsabilidade civil do ente público?
Nome: fernando lima • Data: 15/04/2009 • Cidade: patos de minas • Estado: MG
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Professor, não houve a 5a Jornada de direito civil, em 2008. Grato, fernando
Nome: Manuela Velasquez Shoji • Data: 15/04/2009 • Cidade: Blumenau • Estado: SC
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Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelos livros de D. Civil - Série Concursos, pois estão excelente. Gostaria de saber se a edição de 2009 já está saindo, pois queria comprar já atualizada. Obrigada!
Nome: João Paulo Luiz Souza Moreira • Data: 10/04/2009 • Cidade: Ouro Fino • Estado: MG
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Professor Tartuce, sou seu aluno no satelitário e passei para a segunda fase da Defensoria de SP. No seu site temos acesso somente à prova da segunda fase do concurso de 2006. Se possível, gostaria que o Sr. disponibilizasse a prova da segunda fase de 2007, já que a mesma não pode ser encontrada no site da instituição. Obrigado.
Nome: Tatiana Scala • Data: 10/04/2009 • Cidade: São Paulo/ NY/Portugal • Estado: SP
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Professor Fui sua aluna no FMB, Supersemestral Trabalhista.Amiga da Thais ( sua aluna, EPD) As aulas continuam, mas tive que voltar por razões pessoais :( Quero te agradecer, pois eu aprendi muito com suas aulas. Tenho muita admiração pelo senhor. Vou continuar estudando pelos dvds. Com certeza as aulas não serão tão divertidas. Obrigada. Tatiana
Nome: Roberval • Data: 06/04/2009 • Cidade: sp • Estado: SP
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Professor Flavio, suas aulas sao otimas, eh sempre muito bom poder aprender direito civil com alguem que realmente entende do que esta falando.Obrigado e abraços
Nome: Fernando Campos Viana • Data: 04/04/2009 • Cidade: Fortaleza • Estado: CE
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Prezado Flávio, tenho acompanhado suas publicações e, como professor da disciplina de Família e Sucessões da Universidade de Fortaleza, tenho indicado suas obras aos meus alunos. Parabéns pelo seu trabalho e dedicação ao que chamo de evolução no ensino do direito civil. Um forte abraço, Prof. Fernando Campos Viana
Nome: Gislaine Zanelato Giovanni • Data: 04/04/2009 • Cidade: Rio Claro • Estado: SP
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Caro Prof. Sou aluna da unidade satelitária da FMB e ao fazer os testes recomendados deparei com dúvida: no caso de produtos com prazo de validade vencido, exposto e vendido em supermercado, ainda persiste a resposabilidade do fabricante pelo fato do produto? (questão - OABMT- 03-2003 Obrigada Gislaine
Nome: JOSE IRANILDO • Data: 01/04/2009 • Cidade: NATAL • Estado: RN
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ótimo o site. Continue mantendo esse nível.
Nome: fernando lima • Data: 26/03/2009 • Cidade: patos de minas • Estado: MG
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Dr. Flávio, com meus cumprimentos, solicito-lhe informar-me sobre o andamento das jornadas de direito civil. Não haveria uma em 2008? Abraços, Fernando Lima advogado
Nome: Marcos César • Data: 26/03/2009 • Cidade: Rio • Estado: RJ
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Prof. Tartuce, sugiro, para ser acrescentado ao seu "professor tartuce indica", a obra "O problema do nexo causal na responsabilidade civil", de Gisela Sampaio da Cruz, Ed. Renovar. É sem dúvida a obra mais completa sobre nexo causal editada no Brasil. Um forte abraço, Marcos César/RJ
Nome: Armando Pires • Data: 25/03/2009 • Cidade: Mogi das Cruzes • Estado: SP
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Ótimo site, excelente fonte de questões para fixação e familiarização dos conhecimentos exigidos em concursos. Parabenizo e recomendo.