Nome: Bruno Elkhoury Rezende • Data: 04/10/2008 • Cidade: Florianopolis • Estado: SC
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Olá Professor. Sou seu aluno do curso federal semestral satelitário FMB, e após assitir sua aula referente à responsabilidade civil surgiu uma dúvida. No seu livro "Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil", as modalidades de culpa presumida são tratadas como sendo hipóteses de responsabilidade subjetiva. Entretanto, não consigo compreender tal categorização. Isto porque, na culpa presumida, não há necessidade de o autor da ação demonstrar a culpa do réu, assim como ocorre na responsabilidade objetiva. Na culpa presumida, o réu pode demonstrar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, de modo a afastar a sua responsabilização, tal como se verifica na responsabilidade objetiva. Deste modo, não seria correto afirmar que as hipóteses de culpa presumida são casos de responsabilidade objetiva? Obrigado
Nome: Andréa Buttler • Data: 26/09/2008 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá professor! Tenho estudado seus livros e confesso que realmente me auxiliaram a entender a matéria, especialmente pela concatenação ao direito do trabalho . Gostaria de lhe perguntar o seguinte: se um decreto foi editado para regulamentar uma lei, e esta é posteriormente revogada, o decreto automaticamente é revogado ante o princípio de que o acessório segue o principal? Muito obrigada!
Nome: Luiz Belmiro Vitório dos Sts • Data: 24/09/2008 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
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Gostaria de sabe se tem algum artigo sobre a desobriação dos herdeiros em caso de não existencia de bens....desde já aradecido atenciosamente. Belmiro V. dos Santos
Nome: Gisele Lenzi • Data: 24/09/2008 • Cidade: SP • Estado: SP
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Vc viu prof? Mulher é condenada a indenizar esposa do amante em Goiás O juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia, Joseli Luiz da Silva, condenou uma vendedora a pagar R$ 31.125,00, o que equivale a 75 salários mínimos, a título de reparação, por danos morais, à mulher do amante. Segundo o juiz, "seu comportamento" teria exposto a autora da ação - uma professora universitária - a uma situação vexatória. A sentença inédita é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Os nomes não são divulgados porque o processo corre em sigilo. Segundo o advogado Eder Francelino Araújo, o valor pedido na indenização foi de R$ 62.250,00, ou 150 salários mínimos. Mas na decisão, o juiz reduziu a quantia pela metade, pois considerou que esposa não comprovou gastos com tratamentos de problemas de saúde decorrentes de seu sofrimento psicológico. O juiz acolheu a tese de que, além do sofrimento emocional, a mulher foi exposta "à humilhação pública e zombaria dos colegas, parentes e pessoas de seu convívio". A autora conta na ação que o relacionamento extraconjugal do marido teria durado mais de nove anos sem ter sido descoberto. Mas, segundo alega, ao descobrir a infidelidade, passou a ser vítima de assédio e de uma série de ameaças por parte da amante do marido que mostrava "firme propósito de destruir o casamento". Como o casal não se separou, a perseguição da amante teria obrigado a família a até mudar de casa para não expor os dois filhos a constrangimentos. Isonilda Souza - especial para O Globo
Nome: Evanete da C. Silva • Data: 22/09/2008 • Cidade: Primavera • Estado: SP
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Q Deus ilumine a sua vida para que continue com esta didática, pois é algo fabuloso, como vc consegue fazer com que as pessoas compreendam e interpretem o que está trasmitindo. Muito obrigada por ser assim um abraço
Nome: Cláudia Brito • Data: 13/09/2008 • Cidade: Salvador • Estado: BA
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Salvador, 13 de setembro de 2008. Ilmo. Prof. Fravio Tartuce. Assisti a sua aula direito das obrigações na R2 e achei maravilhosa. Professor você é nota 1.000. Bjs Cláudia Brito
Nome: waldo Rodrigues • Data: 13/09/2008 • Cidade: Belém • Estado: PA
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Caro Professor Tartuce, Conheci seu trabalho através do malfadado Curso Diex. Uma pena que nós de Belém deixamos de ter o privilégio de nos abeberar de seus conhecimentos. Não só dos seus mais também dos de Cristiano Cacettari, Vólia e Oscar Vilaça. Direito Civil estudo através de seus livros. Parabéns por sua inteligência.
Nome: Sadraque O. Rios • Data: 11/09/2008 • Cidade: Santo Antonio de Jesus • Estado: BA
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Professor Flávio Tartuce, bom dia! Inicialmente, quero afirmar que gosto bastante de estudar pela sua coleção de Direito Civil, da Editora Método. Todavia, neste e-mail quero levantar uma dúvida. No volume I, referente à parte geral do Código Civil, o Sr. afirma que os consulados não são território ficto (p. 39), sem maiores considerações. É possível o Sr. esclarecer esse item para mim? Grato. Sadraque.
Nome: Stênio Ferreira Parron • Data: 10/09/2008 • Cidade: Presidente Prudente • Estado: SP
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Caro Professor: Em primeiro lugar parabéns por suas obras e pelas aulas que nos deu (Fui seu aluno na Toledo de Pres. Prudente). Analisando a sua obra relativa a direitos das Obrigações, notei a posição adotada pelo prof. Fredie Didier a respeito do julgamento favorário em relação aos demais credores solidários. Pois bem, segundo costa ele entende que a decisão favorável a 1 credo aproveita os demais, salvo se houver exceção pessoal oponível a outro credor que não tenha participado do processo. Gostaria de saber como é possível conciliar este entendimento com o disposto no artigo 268 do CC. Isto porque o devedor somente poderá efetuar o pagamento a esse que promoveu a demanda e obteve a decisão favorável. Grato pela atenção, espero a resposta. Stênio
Nome: LÍLIA MORAES • Data: 10/09/2008 • Cidade: BRASÍLIA • Estado: DF
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URGENTE, Caro Professor, a questão da prova da segunda fase do MP/SP é o tema da minha monografia. Gostaria, se for possível, me enviar o inteiro teor do Enunciado n. 267 do CJF. Quero citar em minha monografia o fato de se ter colocado um tema tão polêmico como questão de prova. Desde já agradeço, Lília
Nome: Paulo Roberto Ferreira Ribeiro • Data: 09/09/2008 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
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Professor. Gostaria de lhe informar que achei excelente a sua página. Parabéns....
Nome: Carlos Eduardo • Data: 08/09/2008 • Cidade: Brasília • Estado: DF
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Sou estudante de direito do 5º semestre e tive o primeiro contato com seu livro da série para concursos de direito civil. Já indiquei seu livro para vários colegas de universidade, eis que muito bom, resumido e que aborda todos os temas de concursos públicos, sobretudo os mais complexos. Comecei a acompanhar sua atuação no mundo júrídico e consigno que já um grande paradigma para mim, que tenho 18 anos e logo iniciarei minha vida profissional.
Nome: Regina Pereira • Data: 01/09/2008 • Cidade: Santa Maria • Estado: RS
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Esse site está maravilhoso, muito explicativo e é tudo o que nós, advogados, precisamos. Estou gostando muito.
Nome: silvana Maria Fernandes • Data: 25/08/2008 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Bom dia, gostei muito dos artigos e tudo mais. Acho que seria interessante um artigo específico sobre a responsabilidade objetiva e o direito do trabalho, falta uma visão de civilista para esta questão. Sds. Silvana
Nome: Adriana Camargo Rêgo • Data: 20/08/2008 • Cidade: Fortaleza • Estado: CE
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Prof. Flávio, Estive presente no Congresso Euroamericano de Direito Constitucional, onde assisti sua palestra sobre "A proteção Contitucional da moradia e o bem de família" e na oportunidade o Sr. teceu comentários sobre a responsabilidade civil do fiador. Gostaria de pedir a sua ajuda num direcionamento desse tema para minha monografia.Obrigada.
Nome: Daniela Vilhena • Data: 17/08/2008 • Cidade: Santos • Estado: SP
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Bom dia, sou aluna do curso FMB em Santos e gostaria de imprimir as CJFs para estudo mas não estou conseguindo abrir o conteúdo da primeira jornada, o arquivo diz estar truncado, será que poderiam ser enviados por e-mail em algum arquivo mais simples? obrigada.
Nome: Marçal Amora Couceiro • Data: 16/08/2008 • Cidade: Porto Velho • Estado: RO
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Caro Professor Tartuce, Estou me preparando para o exame de ordem e pude assistir suas aulas no R2. Gostei muito da sua abordagem sobre obrigações, um tema que nunca fui muito fã, mas que após suas aulas, passei a olhar sob um outro prisma. Maus parabéns, e conte com minha audiência nos próximos encontros. Cordialmente, Marçal Couceiro
Nome: RODRIGO DE CARVALHO DE SOUZA • Data: 13/08/2008 • Cidade: UBERLANDIA • Estado: MG
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BOM DIA. SOU ALUNO DA R2DIREITO, HOJE TIVE PRAZER DE ASSISTIR AS SUAS AULAS, GOSTEI MUITO , VC FAZENDO COMPARAÇÃO DE CADA AUTOR AJUDA MUITO O ENTENDIMENTO. PARABENS PELAS AULAS ATENCIOSAMENTE:RODRIGO DE CARVALHO
Nome: Vitor Mattoso • Data: 13/08/2008 • Cidade: • Estado: SP
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Caríssimo Mestre Flávio Tartuce, Meu nome é Vitor Mattoso, desenvolvo um trabalho voltado para estudantes portadores de deficiência visual, mas que tem grande aproveitamento também para aqueles com baixo poder aquisitivo, . Trata-se do site www.estudogratuito.com.br, no qual disponibilizo uma série de arquivos em formato ".mp3" com leitura dos sites mais interessantes da web, tudo com qualidade de CD e gratuitamente. Peço licença para, humildemente, elogiar os excelentes textos que encontrei em vossa página , http://www.flaviotartuce.adv.br/secoes/concursosp.asp. Tenho certeza que, desde que iniciei este projeto, não tinha encontrado nada de tão alta qualidade. Agradeço, em nome de toda equipe da REDE GREJUR pelo, apoio, mesmo que involuntário, ao nosso projeto. Atenciosamente, Vitor Mattoso Presidente da REDE GREJUR
Nome: Emerson da Silva • Data: 12/08/2008 • Cidade: Contagem • Estado: MG
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Mestre Flávio Tartuce, meus cumprimentos quanto a excelente explanação realizada no I Congresso Jurídico realizado em Belo Horizonte no mês de Agosto do corrente ano, sou acâdemico de Direito na capital mineira e seria um enorme prazer recebê-lo novamente nesta cidade. Parabéns pelo site muito bom, e parabéns por esforçar-se na busca de um Direito melhor.