Nome: André Vilas Boas • Data: 31/03/2015 • Cidade: Porto Velho • Estado: RO
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Prezado Professor Flávio, Inicialmente parabenizo-o pelo brilhante trabalho que desenvolve no magistério. A forma objetiva e clara de expor a matéria há muito me fascina. A Associação dos Membros da Defensoria Pública de Rondônia irá realizar neste ano, nos dias 20 e 21 de agosto, o III Congresso dos Defensores Públicos de Rondônia e gostaria de convidá-lo para participar da solenidade de encerramento, a se realizar no dia 21 de agosto, às 19:30 horas. A recente Emenda Constitucional 80/2014 que alterou a conformação constitucional da Defensoria Pública é um tema que muito nos interessa. Caso haja a disponibilidade de Vossa Excelência participar do nosso singelo evento, solicitamos algum contato telefônico para que possamos acertar os detalhes. Aguardamos Vosso contato. Atenciosamente,
Nome: Claudia Ferreira Rocha • Data: 26/03/2015 • Cidade: Estância • Estado: SE
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Agradeço muito suas contribuições para meu estudo e parabenizo a estrutura e obra do direito civil geral
Nome: Cassandra Dantas • Data: 24/03/2015 • Cidade: Natal • Estado: RN
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Olá professor, gostaria de lhe informar que apesar de não ter a menor afinidade com o Direito Civil durante a faculdade, passei a gostar bastante depois da leitura de sua obra. A leitura é bastante leve, dinâmica (cheia de casos práticos)e os exemplos NERDS, envolvendo Star Wars são o máximo! Obrigada! Estou lendo o seu Manual de Direito do Consumidor e no capítulo 4 da responsabilidade civil, o senhor fala sobre a responsabilidade subsidiária do comerciante e das dificuldades práticas ao consumidor caso ingresse com demanda na esfera ordinária contra o fabricante que consegue se eximir. Sabe o que é interessante? Apesar da vedação legal acerca da denunciação da lide, aqui é comum o pessoal ingressar com ação contra os dois. Eu mesma tenho um processo (como autora) por vício do produto que corre contra o fabricante e o comerciante. Este último estava adotando todas as providências, mas de uma hora para outra fechou as portas! Como o fabricante já estava na linha, vai ser tudo contra ele agora. O Direito é engraçado mesmo... Tudo de bom professor e parabéns pelo seu trabalho.
Nome: Paulo Henrique Drummond Monteiro • Data: 15/03/2015 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
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Professor Flávio Tartuce, Sobre direito das Sucessões. Sucessão do cônjuge. Sobre qual patrimônio incide a sucessão do cônjuge em concorrência com os ascendentes ? Sobre o patrimônio total; apenas sobre bens particulares ou apenas sobre os bens comuns ?? Oart. 1829,II não fala e nenhum autor fala sobre isso. Todos comentam as divergências no que se refere à concorrência com os descendentes. Mas em relação à concorrência com os ascendentes nenhum autor fala. Apenas fazem menção às frações em relação às quais o cônjuge é chamado a concorrer. Mas essas frações de 1/3 e 1/2 incidem sobre o que? Será que é tão evidente que não precisa de ninguém falar??? Comprei seu livro só para ver se falava alguma coisa sobre isso e também não encontrei nada. Não pode ser tão óbvio que não demande manifestação doutrinária. Ademais, o tema tem relevantíssima repercussão prática! Atenciosamente.
Nome: Paulo Henrique Drummond Monteiro • Data: 15/03/2015 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
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P.S. Seu livro volume 6, de sucessões é excepcional. Muito bom! Só me faltou a resposta a este questionamento. Todas as minhas outras dúvidas sobre a disciplina a obra conseguiu solucionar. Obrigado!
Nome: Cibele Brochado Martins da Costa • Data: 27/02/2015 • Cidade: Bom Jesus do Itabapoana • Estado: RJ
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Não poderia deixar de parabenizá-lo pelo livro Manual de Direito Civil - 5ª ed. 2015. Excelente obra, muito bem escrita, que nos permite uma leitura prazerosa e um aprendizado/atualização de 1ª linha.
Nome: ALEX FELIX DE OLIVEIRA • Data: 26/02/2015 • Cidade: ITU • Estado: SP
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Ref. guarda compartilhada. Estou fazendo um trabalho acadêmico e pesquisando na internet percebi que V. Senhoria tem um discernimento diferente do STJ quanto ao conceito de guarda compartilhada com revezamento de custódia física, haja vista que na jurisprudência daquela corte entende-se que a simples divisão de lares por períodos curtos nada tem relação com a denominada guarda alternada, pois nesta, há alternância do poder familiar.
Nome: Marcelo • Data: 25/02/2015 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá mestre, tudo bem? Escrevi para o Sr. há tempos atrás e peguntei sobre a possibilidade da venda do seu manual de direito civil em arquivo PDF. O sr. me respondeu que não era possível tal venda. Então comprei o livro (excelente por sinal) e comecei a escaneá-lo, processo demorado em virtude de ser extenso. Digo ainda que iniciei meus estudos para PGEs por seu livro e ao mesmo tempo tenho que corrigir imperfeições decorrentes do escaneamento. Fiquei surpreso, pois todas as informações como citações de julgados e ementas estão no bojo das páginas e não foram postadas em notas de rodapé. Esse tipo de redação facilita por demais a vida de quem necessita escanear livros para estudar, como eu. Ressalto que me surpreendi com o conteúdo do livro, a clareza e objetividade do texto e as exposições das mais diversas correntes doutrinárias existentes em nosso país, bem como a profundidade das discussões recentes que vem a tona. Obrigado e sucesso para ti.
Nome: Ana Letícia • Data: 14/01/2015 • Cidade: • Estado: MG
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Professor, bom dia, haverá nova edição do Manual de Direito Civil, já existe data para a publicação?? Att. Ana Letícia
Nome: nana crivilin • Data: 14/01/2015 • Cidade: sao paulo • Estado: SP
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Caro professor, gostaria de saber se há alguma previsão de data para a publicação da edição de 2015 do Manual de Direito Civil - volume único? Gostaria de adquirir o quanto antes. Muito obrigada.
Nome: Lívia • Data: 13/01/2015 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
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Professor, bom dia. Gostaria de saber se há previsão para o lançamento da edição 2015 do livro Manual de Direito Civil. Volume Único. Obrigada. Lívia
Nome: Flávio Tartuce • Data: 29/12/2014 • Cidade: • Estado: SP
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Prezados. Informo que todos os meus livros serão lançados no início de 2015. Feliz Ano Novo para todos. Professor Tartuce
Nome: Lucas Fiori Curti • Data: 28/12/2014 • Cidade: Votuporanga • Estado: SP
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Boa noite, gostaria da informação de quando será o lançamento da quinta edição da obra Manual De Direito Civil. Versão esta para o ano de 2015.
Nome: Douglas Almeida Araújo • Data: 17/12/2014 • Cidade: Suzano • Estado: SP
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Bom dia, Ao Prof.Mestre.Doutor.Sr. Flávio Tartuce Prezado e Estimado Professor, Tomei conhecimento do vosso trabalho e ensinamento pelas aulas ministradas no site da TV justiça, o que tem sido de grande apoio e complemento para solidificar meu aprendizado. Com isso percebo que o conhecimento está acessível a qualquer pessoa basta disciplina e vontade de ir em diante a conseqüência de todos estes atos necessários será um copo cheio de sabedoria e discernimento sem vícios. Antes de vos escrever estas palavras, passei por diversos e consagrados autores os quais são citados em suas obras diversas vezes. Mas a linguagem polida encontrada neles me deixou um pouco confuso e logo iniciado a pesquisa deixava de lado por cansaço mental. A tomar conhecimento de vossas obras percebi que o método empregado nelas é empático e me familiarizei com o linguajar não quero dar a entender em parte alguma que é simplório e sim existem diversas temáticas que demonstram clara preocupação com o acadêmico. Atualmente leio e pesquiso a obra MANUAL DE DIREITO CIVIL - VOLUME ÚNICO e o volume dois “Obrigações” , que pego de empréstimo da biblioteca, ainda não tenho condições financeiras disponíveis para fazer a aquisição de toda sua obra na área do Direito CIVIL mas é meu desejo pois apesar de o conhecimento estar acessível a qualquer um o curso e a manutenção dele tem um auto preço apesar de ser egresso com bolsa integral o que me permitiu aos 32 anos alcançar a Universidade, estou muito satisfeito com o resultado subconsciente alcançado. É muito engraçado pois parece que a obra fala, as vezes algumas expressões da obra faze me lembrar da sua voz é o senhor falando na cátedra como nas suas aulas ministradas pelo TV justiça (acho que assisti muito). Continuemos desejo que o Mestre tenha boa saúde e possa viver muito para poder continuar instruindo muitos com o seu método. Felicidades e Abraços Douglas Almeida Araújo Universidade Mogi das Cruzes – Campus Mogi Aluno 4º Semestre – Direito
Nome: Magali Moraes • Data: 17/11/2014 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Quero externar minha respeito e admiração por esse ínclito profissional e mestre, o qual tive a honra e prazer de conhecer suas obras, ao selecionar material para elaboração de Artigo Científico para o curso de Pós Graduação em Direito Civil pela faculdade FMU/2013. É por profissionais com essa excelência que me orgulho de ter tido a oportunidade de cursar Direito, e ter tido acesso a tamanha grandeza de saber. Tenho a absoluta certeza que minha pesquisa científica se enriqueceu após citação desse acadêmico e professor, que gentilmente nos presenteia com seus conceitos e fundamentos jurídicos. Desde já quero deixar aqui registrado um abraço de agradecimento pelos ensinamentos ofertados a todos os operadores do direito. Att. Dra. Magali Moraes
Nome: Sofia Duarte Fialho • Data: 05/11/2014 • Cidade: Viçosa • Estado: MG
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Olá, Sou aluna do 10ª período do curso de Direito na Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a minha monografia versa sobre a viabilidade jurídica da multiparentalidade. As decisões judiciais proferidas na Comarca de Cascavel(PR) e Ariquemes(RO) disponibilizadas pelo senhor foram de grande valia. Gostaria de saber, se possível, se o senhor tem conhecimento sobre possíveis recursos interpostos em razão dessas decisões e, por consequência, se houve reforma nos respectivos tribunais. Desde já agradeço! Cordialmente, Sofia Duarte Fialho.
Nome: mercedes helena amazonas de almeida • Data: 04/11/2014 • Cidade: rio de janeiro • Estado: RJ
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Caro professor, o comentário referente ao artigo 1571, parágrafo primeiro, sobre o reaparecimento do ausente casado depois de transcorrido o prazo para a declaração de ausência e tendo sua ex-mulher casado com terceira pessoa. O senhor posiciona-se favorável a primeira corrente, isto é, a que considera o segundo casamento válido. Mas como fica o estado civil do reaparecido - viúvo, divorciado, solteiro, porque ele também poderá querer refazer a sua vida. A segunda corrente declara nulo o segundo casamento, pois não podem casar as pessoas já casadas. Atenciosamente, Mercedes
Nome: Jofre Armando Antunes Neto • Data: 31/10/2014 • Cidade: Porto Alegre • Estado: RS
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Professor Flávio, escrevo-lhe para tirar duas dúvidas que me surgiram ao estudar pelo teu livro de Direito do Consumidor. Uma das questões, inclusive, foi tema de uma assertiva na prova de Juiz de SP. 1) O CDC diz que é vedada a denunciação da lide nos casos de responsabilidade por fato do produto. O STJ, por sua vez, estendeu essa interpretação para vedá-la, também, no caso de responsabilidade pelo fato do serviço. Há discussão quanto ao alcance dessa vedação no que tange à responsabilidade pela vício do produto e do serviço. Uns defendem que a vedação é geral, pois protege o consumidor. Outros entendem que só se aplica à parte da responsabilidade pelo fato/defeito, tendo em vista a posição no CDC e o mandamento do art. 88 do memso diploma legal. Posso seguir esse entendimento prof.? 2) Qual a posição majoritária quanto à aplicação das normas do CDC aos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor? Caso retroaja, aplica-se para aqueles que cessaram os seus efeitos antes da entrada em vigor no CDC? Obrigado e um ótimo dia para ti! :)
Nome: Édia Lucia Siba Barros Marques de Abreu • Data: 30/10/2014 • Cidade: Curitiba • Estado: PR
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Bom dia, Professor Flávio! Em primeiro, destaco que sou grande admiradora do seu trabalho e fundamental ajuda para com o Direito de Familia. Sou estudante do 7. período de Direito, meu TCC será sobre Alimentos Compensatórios. Muito ficaria honrada em saber sua opinião se esses alimentos podem ser considerados um direito fundamental ou não. Também, se poderia me indicar algum material que pudesse orientar minha pesquisa nesse sentido. Agradeço imensamente pela sua ajuda e atenção!
Nome: marcelo ribeiro • Data: 17/10/2014 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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olá, professor, sou deficiente visual, servidor do TRT 2 e estudo para PGE. Necessito digitalizar os livros de direito para estudá-los. Contudo, esse processo é demorado e trabalhoso, pois tenho que corrigir os textos ao mesmo tempo que estudo. Utilizo leitor de tela para ler os livros.Não consigo adquirir os livros digitais, porque os sistemas oferecidos pelas editoras não são compatíveis com os leitores de tela. Gostaria de saber se há a possibilidade do Sr. disponibilizar seus livros em arquivo PDF de texto para comercialização, democratizando assim suas valorosas lições. Desde logo obrigado