Nome: Romário Lopes Freitas Neto • Data: 19/06/2008 • Cidade: Itabuna • Estado: BA
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Professor, gostaria de deixar meus parabéns pelas aulas de Direito das Obrigações que assisti por esses dias no computador. Sua linguagem é de fácil compreensão, ajudando bastate o estudante de Direito. Abraço
Nome: Olívia • Data: 18/06/2008 • Cidade: Brasília • Estado: DF
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Professor, Primeiramente quero parabenizá-lo pelos livros e pelas maravilhosas aulas que já assisti. Tenho quase a coleção completa dos livros, faltando ainda Direitos Reais. Fui sua aluna no DIEX de Brasília, infelizmente o curso foi interrompido e estamos até hoje sem qualquer satisafação!Os alunos estão indignados pela grande perda,visto que dificilmente encontraremos um telepresencial com tantos nomes reunidos como:Tartuce, Câmara, Márcio Luís, Marcelo Tadeu, Cassetari entre outros. Gostaria de saber se o senhor está ministrando suas aulas em outro telepresencial. Grande abraço, Olívia
Nome: Jussara Banzatto • Data: 18/06/2008 • Cidade: São Bernardo do Campo • Estado: SP
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Professor Sou sua aluna da EPD, Curso direito das Famílias, 1º semestre. Gostaria de saber se posso alegar boa fé subjetiva quando a parte reforma e amplia casa em terreno da ex-sogra e do ex- marido(na qualidade de herdeiro) em ação de indenização por benfeitorias cc retenção? Alguma jurisprudencia sobre o tema? Obrigada Jussara
Nome: LUIZ CARLOS VIEIRA DIAS • Data: 16/06/2008 • Cidade: SÃO JOSE DOS PINHAIS • Estado: PR
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Prezado Professor; Primeiramente gostaria de dizer que leio todos seus artigos, estou me preparando para a prova do MP/Pr e gostaria que se o sr. pudesse comentar o conteudo da prova de sentença criminal da Mag/Pr, constante em seu site nas questoes de concursos, fiquei em duvida quanto ao menor. Desde já agradeço sua atenção Luiz.
Nome: Thiago • Data: 08/06/2008 • Cidade: Pouso Alegre • Estado: MG
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Professor Flávio Tartuce, a sua obra Direito Civil, série concursos públicos, vol.3 é magistral. Em matéria de contratos, sem dúvida, é uma das melhores. Mas uma dúvida surgiu quando da leitura do final do 1° parágrafo, pág 260 do vol.3 acima comentado, quando diz:"... a venda sujeita a prova também funciona sob condição suspensiva, aplicando-se os mesmos efeitos previstos para a venda ad gustum." Com o devido respeito, não acho que esta seja a vontade do art.510. Pois penso que a condição suspensiva deste art. é diferente daquela contemplada no art.509. Entendo que(venda a contento), mesmo a coisa possuindo todas as qualidades esperadas, o adquirente pode desistir do negócio alegando o seu não aprazimento(condição resolutiva), uma vez que a condição suspensiva(seu agrado)não ocorreu. Já na venda sujeita a prova o adquirente não pode rejeitar a coisa se esta apresenta todas as qualidades anteriormente conversadas, tentando alegar a insatisfação como desculpa, quando na verdade não quer cumprir o contrato por outro motivo qualquer, que, com a convenção, nenhuma relação tem. Espero que possa me ensinar mais essa lição. Desde já muito obrigado, Thiago.
Nome: Jandira Tavares • Data: 04/06/2008 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Professor Tartuce as suas aulas são show de bola. Parabéns.
Nome: Arão Andrade • Data: 03/06/2008 • Cidade: Fortaleza • Estado: CE
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Professor Tartuce, o art. 138 do CC afirma que pode ser anulado negocio juridico que emana de erro que poderia ser percebido por pessoa de diligencia normal. Quem deve ter essa diligencia, o declarante ou declaratario? O declarante pode pedir anulacao do negocio se o declaratario nao tivesse percebido o erro, ou seja, estava de boa-fe? Desde ja agradeco.
Nome: RICARDO CANALE GANDELIN • Data: 03/06/2008 • Cidade: Piracicaba • Estado: SP
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Olá Dr. Flávio, grande satisfacão em entratar em contato, pois gosto muito de ler as suas obras. Porém, tenho uma dúvida sobre o art. 263, parágrafo segundo do Código Civil, que menciona que na obrigação indivisível o devedor solidário que causar danos responde isoladamente, exonerando os demais. Será que é da obrigação principal? Por gentileza solicito a sua explicação. Desde já agradeço sua atenção. Ricardo.
Nome: Zel • Data: 28/05/2008 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
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Professor Tartuce, passei na primeira etapa do Exame de Ordem e me preparo p realizar a segunda etapa. Moro no Rio de Janeiro há meses apenas e por não conhecer ninguém resolvi pedir sua ajuda. Assisto suas aulas de Direito Civil pela R2. O que preciso saber é como devo me preparar p essa segunda etapa pq por enqto estou assistindo a essas aulas e ainda não sei se devo assistir as de Processo Civil. Por isso, se o Sr. puder, é claro, gostaria que me auxiliasse nesse que é meu maior desafio, qual seja, passar do Exame de Ordem estudando em casa. Perdoe-me por fazê-lo perder tempo com minhas aflições, é que adorei suas aulas, vi no Sr. um experiente professor. Obrigada. Zel.
Nome: Ricardo • Data: 28/05/2008 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Boa tarde professor. Lembro-me que em ocasião de uma das oportunidades de discussão da lei de biossegurança o sr. havia falado a respeito de um video no youtube que, salvo engano, se chamava "vida severina". É isso? Porque se for eu não estou conseguindo achá-lo no youtube.
Nome: Lucilena • Data: 27/05/2008 • Cidade: Extrema • Estado: MG
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Gosto muito de suas materias... sou sua fã. Parabens!
Nome: Carolina • Data: 27/05/2008 • Cidade: SP • Estado: SP
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Professor Tartuce, sou aluna do curso FMB e fã incondicional das suas aulas. Obrigada pelo excelente conteúdo do site. Leio os artigos postados com frequência para me aprofundar nos temas tratados em sala de aula. Obrigada mais uma vez e um abraço.
Nome: ronei basso • Data: 19/05/2008 • Cidade: sao paulo • Estado: SP
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Olá professor, sou concurseiro e agora estou começando a participar de provas dissertativas, e estou tendo uma grande dificuldade em responder às questões desse tipo. Gostaria de saber se o senhor indica algum livro ou artigo da internet que explique a melhor forma de redigir uma discursiva. Se puder ajudar, ficarei muito grato. Obrigado!
Nome: Dalila Suannes Pucci • Data: 17/05/2008 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Professor Tartuce, queira, primeiramente, aceitar meus cumprimentos por seu artigo "Questões controvertida quanto à reparação por danos morais". Sobre o tema, indago, é cabível a impetração de ação com este fundamento, contra ação "ilícita" não transitada em julgado por excesso de recursos pela parte que abusa de seu direito? Explico, ação ganha pelo lesado em primeira e segunda instância, com Embargos de Declaração protelatórios e sem fundamento. Grata.
Nome: Andrea Bevilacqua • Data: 17/05/2008 • Cidade: São Bento do Sul • Estado: SC
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Prezado professor, Dia destes o sr. disse no extensivo que iria alterar um pouco o conteúdo das obras do curso de direito civil. Gostaria de saber se há previsão para as novas edições? Obrigada, Andrea Bevilacqua
Nome: Manoela Pellenz Barbieri • Data: 17/05/2008 • Cidade: Caxias do Sul • Estado: RS
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Olá. Sou acadêmica de Direito da Universidade de Caxias do Sul (UCS). Faço parte de um grupo de estudos, o qual trabalha sobre as modernidades do Direito Civil, mais precisamente o transexual e a retificação do seu Registro Civil. Por ser um assunto extremamente novo e delicado, não consigo muito material para trabalhar, e gostaria de pedir para que, se fosse possível, disponibilizassem qualquer material que eu possa usar. Agradeço desde já a atenção. Manoela.
Nome: Jussara Banzatto • Data: 16/05/2008 • Cidade: São Bernardo do Campo • Estado: SP
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Boa tarde! Sou sua aluna do curso de D. Família da EPD, 1ºsem. Preciso de jurisp.sobre descumprimento de cláusula separação com referência ao pagamento de financiamento. Atenciosamente Jussara
Nome: glaucior • Data: 16/05/2008 • Cidade: caconde • Estado: SP
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Apraz-me, primeiro, cumprimentá-lo e na oportunidade perguntar-lhe: o que você acha da sumula 309 do stj? é inconstitucional?
Nome: Andrea Rebellatto Adorno • Data: 14/05/2008 • Cidade: Brasília • Estado: DF
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Prof. Gostaria de saber se há alguma informação sobre novo concurso para Procurador do estado de São Paulo. O último, me parece, foi em 2005.
Nome: Fabiola Scharli • Data: 14/05/2008 • Cidade: Sao Paulo • Estado: SP
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Prof Sou sua aluna na Epd, estou com umas duvidas no meu paper qual seu email por favor me passe Obrigada