Nome: Nahla TARTUCE • Data: 14/05/2008 • Cidade: Sorriso • Estado: MT
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Olá Dr Flávio, Navegando na net atrás de artigos p/ um trabalho da faculdade, encontrei vc e gostaria de saber se talvez não somos parentes!!! Meu avô era paulista e o nome dele era Waldomiro Tartuce, vc reconhece? Temos alguns parentes em São Paulo. Desculpe o incômodo se vc não for meu parente...É que temos um sobrenome incomum. Parabéns pelo trabalho!
Nome: João Luis • Data: 09/05/2008 • Cidade: Curitiba • Estado: PR
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Prof. Flávio!! Gostaria de saber quando sairá a edição 2008 da Parte Geral da coleção de Direito Civil. Obrigado e parabéns!!!
Nome: Marcio Melo • Data: 08/05/2008 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Professor Flávio, essa foi a questão do 13 concurso do MPT. (Bens acessórios pertenças) QUESTÃO Nº 60 Quanto à obrigação de dar coisa certa: I – ocorrendo a venda de determinado barco pesqueiro, estarão abrangidos no negócio, ainda que não mencionados, as redes de pesca, salva-vidas e sinalizadores; II – determinado automóvel, estacionado regularmente em local apropriado, foi abalroado dois dias antes de ser entregue ao comprador, que o havia adquirido anteriormente, e sofreu perda total. Neste caso, extingue-se a obrigação, devendo o devedor devolver o valor antecipadamente recebido, atualizado monetariamente; III – determinada motocicleta, estacionada regularmente em local apropriado, foi abalroada dois dias antes de ser entregue ao comprador, que a havia adquirido anteriormente, e sofreu perda apenas parcial. Neste caso, o credor deverá receber a referida motocicleta, no estado em que se encontra, abatida do preço do valor da perda; IV – o locatário, de boa-fé, realizou em determinado imóvel obra de abertura de uma entrada maior para facilitar o acesso, tendo direito de ser ressarcido pelo locador e podendo até mesmo reter a coisa restituível até que lhe seja pago o valor respectivo. Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que: ( ) a) apenas a de número II está incorreta; ( ) b) apenas a de número III está incorreta; ( ) c) apenas as de número I e IV estão incorretas; 31 ( ) d) todas estão incorretas; ( ) e) não respondida.
Nome: Fábio José Pinto Lazzarini • Data: 07/05/2008 • Cidade: Jundiaí • Estado: SP
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Prof. Tartuce, boa tarde, sou aluno na EPD, mais precisamente do curso de Direito Civil e Processo Civil aos sábados, sendo que estou concluindo meu curso agora em julho/2008. Iniciei minha monografia de conclusão e estou falando sobre a "Boa-fé Objetiva nas relações contratuais". Assim sendo, peço-lhe sugestões para que eu possa melhor desenvolver este assunto. Aguardo contat e agradeço a atenção. Fábio.
Nome: Neuzi Pinheiro da Silva • Data: 06/05/2008 • Cidade: Chapada dos Guimarães • Estado: MT
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Olá professor, quero parabenizá-lo pela sua obra e peço encarecidamente a Vossa Senhoria que me esclareça uma dúvida referente ao fato que ocorreu no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães/MT, na cachoeira Véu de Noiva, notícia esta que gerou repercussão nacional, onde seis turistas ficaram feridos depois que parte do paredão da cachoeira Véu de Noiva desmoronou. Professor, no caso em tela de quem será a responsabilidade civil? Desde já agradeço a sua atenção. Obrigada.
Nome: DANILO ALVES FERNANDES • Data: 06/05/2008 • Cidade: VITÓRIA • Estado: ES
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Caro professor, bom dia. Fui seu aluno no jurídico 12 – 2007 no CEP de Vitória-ES (Ivone e Valério). Preciso de sua ajuda. No que tange a responsabilidade extracontratual da fazenda pública (Estado) (art.37, § 6, CF), na hipótese de notificação de auto de infração vexatória, por exemplo, quando o fisco envia notificação sem envelope e aberta, podendo ser lida pelo porteiro do prédio, ou por qualquer pessoa. O pedido de indenização em face do estado obedece a disciplina civilista, ou há disciplinamento específico no regramento tributário?? Trata-se de caso fático, ocorrido comigo, mas não encontro nenhum artigo ou jurisprudência nesse sentido. Agradeço a gentileza Danilo Alves Fernandes
Nome: Clayton de Oliveira Ferreira • Data: 05/05/2008 • Cidade: Goiânia • Estado: GO
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Olá, Professor! Tive a oportunidade de assistir a algumas de suas aulas. Parabéns a você pela sua maneira clara (conhecimento sem didática, a gente fica no meio do caminho). Professor, gostaria de obter alguma informação sobre a teoria "actio nata" aplicada ao direito dos servidores públicos. No caso em tela, buscamos subsídios doutrinários para pleitear o pagamento de horas-extras sobre a integralidade da remuneração e não só sobre o vencimento, como está sendo feito há mais de 8 anos. Sei que há questões que envolvem prescrição contra a Fazenda (5 anos) mas o objetivo é questionar isso já que uma vez não pleiteado ainda na esfera administrativa penso que poderíamos obter sucesso. Um abraço e muito obrigado!
Nome: Ana Cláudia C. • Data: 27/04/2008 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro Professor, não tive a oportunidade de comparecer a sua aula sobre Testamento Vital e gostaria muito de saber quais foram as suas conclusões sobre a legalidade de tal documento e a sua atual validade, tendo e vista a decisão que suspendeu os efeitos da Resolução 1805 do CFM. Obrigada, Ana.
Nome: José Antonio Gonalves • Data: 24/04/2008 • Cidade: Pouso Alegre • Estado: MG
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Olá professor, primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelas aulas que ministra no DIEX, meus parabéns. Peço encarecidamente que me esclareça uma dúvida: Neste caso recente da menina Isabela, não estaria a mídia afrontando o artigo 17 do CC? pois independente deles (pai e madrasta) serem culpados, não estaria a imprensa afrontando o artigo já citado? e complementando: digo também em relação aos familiares também, pois imagine os pais da mulher (madrasta da menina)enfim, não atinge também os parentes ou pessoas relacionadas a eles? (casal) Muito obrigado.
Nome: Daniela Stela da Costa • Data: 23/04/2008 • Cidade: Naviraí • Estado: MS
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Olá professor, tudo bem? Estou no 4ºano do curso de Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, por indicação de um professor li o seu livro"FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS", e ma interessei muito pelo tema, peço-lhe encarecidamente que me envie artigos, indicações, enfim material de apoio acerca do tema, desde já muito grata, apreciei muito suas considerações a respeito do tema.
Nome: CRISTIANO SOBRAL PINTO • Data: 20/04/2008 • Cidade: RIO DE JANEIRO • Estado: RJ
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Olá Flávio! Sou professor tb de Direito Civil aqui no RJ (ESCOLA DA DEFENSORIA-FESUDEPERJ, PRAETORIUM, IDÉIA, CEJUF, CEPAD, ENFASE). Gostaria de parabenizá-lo pela execelente coleção. Trata- se de um livro de leitura fácil e muito atualizado. Indico sempre o seu site e seus livros em sala. Uma de minhas aulunas entrou em contato com o professor e me falou da atenção dada aos pedidos dela. Seria um grande prazer em recebê-lo aqui na defensoria do rio de janeiro. Mais uma vez parabéns pelos livros. No fim do ano estará saindo o meu livro DIREITO DO CONSUMIDOR ESQUEMATIZADO-ED LUMEM JURIS. Se for de seu interesse lhe envio um para sua análise. Um grande abraço.
Nome: Orni Maia • Data: 19/04/2008 • Cidade: João Pessoa • Estado: PB
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Olá Professor Flávio!! Gostaria de saber quando sairá o volume 4 (Direitos Reais) da sua excelente coleção de Direito Civil? Desde já agradeço sua atenção.
Nome: Dângelo • Data: 18/04/2008 • Cidade: Manhuaçi • Estado: MG
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Professor, Primeiramente gostaria de parabenizá-los por suas obras. E, oportunamente solicitar o seguinte esclarecimento: a loja que representa um operadora de telefonia móvel está obrigada a enviar o aparelho celular para a assitência técnica em outro município, na hipótese de o munícipio em que se concretizou a negociação não ser sede de assistência técnica da fabricante do aparelho? Não encontrei nada a respeito do tema. Desde já agradeço.
Nome: Paula Angela Rocha Cardoso de • Data: 17/04/2008 • Cidade: Belém • Estado: PA
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Bom dia Prof. Flávio, muito prazer em comunicar-me com V.Sa. novamente. Atualmente, sou aluna do Diex unidade Belém, e estou estudando o seu livro Direito Civil. Volume 3. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. Série Concursos Públicos. 2ª Edição. No entanto, surgiram algumas dúvidas que gostaria de sanar. 1ª- Gostaria de saber se a revisão ou a resolução contratual tem efeito ex tunc à data da citação, conforme o art. 478 CC, ou à data dos acontecimentos indicados na causa de pedir? Pois no cap. 04 no exercício nº 13 b, consta como correto o efeito "ex tunc" à data dos acontecimentos indicados na inicial - em direta contradição com a parte final do art. 478cc. Eu particularmente entendo que o item d seja o mais apropriado. 2ª - Já a questão 11 do mesmo capítulo consta como correto o item a como se a proposição I fosse verdadeira ao afirmar ser possível a aplicação da teoria de imprevisão no contrato aleatório. Entretanto, em seu livro, às fls. 157 (cap. 04 do mesmo volume), V.Sa. afirma que "a revisão por imprevisibilidade (teoria da imprevisão)NÃO poderá ocorrer caso o contrato assuma a forma aleatória" (arts. 458 a 461 cc. Peço, gentilmente esclarecimentos. Atenciosamente. Paula Angela Oliveira
Nome: André • Data: 16/04/2008 • Cidade: Mogi das Cruzes • Estado: SP
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Caro Prof. Tartuce, a sua aula, é a melhor do DVD FMB. A mais dinâmina na minha opinião.
Nome: roberto silva • Data: 15/04/2008 • Cidade: caçapava • Estado: SP
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Professor suas obras e palestras são excelentes. O Sr. poderia me auxiliar respondendo se a promessa de doação de bens imóveis a filhos em separação, em que o doador não quer concretizar a doação. Há meios de coagí-lo a fazê-lo? Obrigado
Nome: CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ • Data: 11/04/2008 • Cidade: Teresina • Estado: PI
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Olá Prof. Sou Defensora Pública no Estado do Piauí. Nos dias 29 a 31 de maio deste ano, a Defensoria Pública estará promovendo o II Congresso Estadual de Defensores Públicos. Gostaria de saber se o sr. poderia vir para o nosso evento, para proferir uma palestra na área de Família. Desde já, agradeço a atenção e aguardamos contato
Nome: MARCOS ROBERTO DIAS LINO • Data: 11/04/2008 • Cidade: JANDIRA • Estado: SP
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Caro Prof.Tartuce, fui aluno da FMB. Comprei o primeiro violume da obra de d.civil(ed.método). Tenho pouco tempo para estudar, mas não desistirei de meus sonhos. Pergunto: somente pela coleção concursos públicos(d.civil) consigo estudar todos os pontos exigidos pelos editais(MP/MAG), ou poderia complementar com outra obra?Qual me indicaria. um abraço e que seus caminhos continuem iluminados.
Nome: José Carlos Teixeira Giorgis • Data: 09/04/2008 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Porto Alegre, 9 de abril de 2008. Estimados colegas Drs. Flávio Tartuce e José Fernando Simão. Ao sair da Escola da Magistratura, onde leciono, tive a ventura de encontrar com um livreiro a obra “Direito de Família”, 2ª edição, destinada, aparentemente, para concursos públicos. Quero, desde já, manifestar meu encantamento, seja como magistrado –embora inativo- e como professor de graduação e de pós-graduação, pela excelência da publicação, pelo método seguido e pela erudição do conteúdo, posto com extrema didática. Alerto que passarei a recomendá-la, especialmente nos cursos da Escola, como ainda naqueles em que ministro a disciplina tratada no livro. Sou grato, ainda, pela referência a alguns acórdãos de minha lavra e pelo prestígio que deram à justiça gaúcha e seu tribunal, onde, como sabem, e renovo imodestamente, ditei o voto pioneiro a respeito da relação homoerótica e seus efeitos como entidade familiar semelhante à união estável. Aguardo que outras iniciativas dessa colenda dupla me sejam noticiadas para o devido proveito. Com apreço José Carlos Teixeira Giorgis Desembargador aposentado. Professor da ESM.
Nome: Ana Laura F. de Morais Aguiar • Data: 07/04/2008 • Cidade: Jundiaí • Estado: SP
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Prezado Prof. Flávio Tartuce, Gostaria de uma sugestão do senhor que é um especialista em Contratos. No decorrer deste ano escreverei minha monografia sobre a Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance nos Contratos de Prestação de Serviços Advocatícios (pós-graduação). Preciso de dicas de bons livros ou artigos que possam me ajudar a desenvolver minha redação. Desde já, obrigada. Ana Laura