Nome: Giovana • Data: 06/04/2008 • Cidade: Vitória • Estado: ES
Comentário:
Professor Flávio, gostaria de parabenizá-lo pelas aulas ministrada nos dias 04 e 05/abril no CEP (Projeto Jurídico, aqui em Vitória. Encontrava-me há algum tempo afastada dos estudos e suas aulas ofereceram mais que conteúdo jurídico, elas serviram de motivação para suplantar obstáculos. Obrigada! Um abraço, Giovana
Nome: Juliana • Data: 04/04/2008 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Oi Prof, aí vai um não-decisão: Empate adia decisão sobre reconhecimento de união estável homossexual Depois de voto-vista do ministro Massami Uyeda acompanhando o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o julgamento do recurso que discute o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, sob a ótica do Direito de Família, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi encerrado com o empate de 2 a 2. Agora o julgamento será decidido pelo substituto do ministro Hélio Quaglia Barbosa, morto no início do ano, o qual ficará responsável pelo voto de desempate. O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. A ação foi extinta pelo Judiciário fluminense sem julgamento do mérito. O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo Tribunal como sociedade de fato apenas sob o aspecto patrimonial. Em seu voto, Massami Uyeda reconheceu que se trata de fato social que, à luz da legislação formal, não se encontra contemplada em texto específico, mas ressaltou que essa lacuna legal não é suficiente para impedir sua aplicação em termos de resposta jurisdicional O ministro reiterou que toda lesão de Direito deve ser apreciada pelo Poder Judiciário e destacou que os fatos da vida são dinâmicos e, muitas vezes, não estão previstos em leis formais, daí a relevância do dispositivo legal que determina que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito. Assim, Massami Uyeda acompanhou integralmente o voto do relator pelo provimento do recurso, afastando qualquer impedimento jurídico para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Ele também entendeu que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso, não existe nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram em sentido contrário ao do relator, sustentando que a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Com isso, o julgamento foi encerrado com o empate de 2 votos a 2.
Nome: marcia • Data: 02/04/2008 • Cidade: volta redonda • Estado: RJ
Comentário:
Bom dia, professor. Em primeiro lugar gostaria de dizer que fui sua aluna no curso de pós-graduação em Direito Civil no Diex/2006 e adorei suas aulas. Aprendi muito com elas, por sua forma clara de explicar. Professor, estive pesquisando sobre separação e divórcio extrajudiciais e consultei os artigos de seu site. Todavia, no artigo "A nova lei de separações e divórcios extrajudiciais" de Romualdo Baptista dos Santos fiquei confusa com relação ao número da lei, que no artigo consta como sendo 10.441, de 4 de janeiro de 2007. Não seria 11.441 de 2007? No site do planalto a lei é 11.441, mas em outros artigos de pessoas conhecidas (não no seu site) encontrei o mesmo equívoco, o que me fez ficar confusa. Existe outra lei que trate do assunto? Grata pela sua atenção e obrigada pelas aulas maravilhosas. Márcia Fortes
Nome: Jane Favoretto • Data: 02/04/2008 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Muitíssimo obrigada pela grande ajuda que seu "site" me proporcionou hoje! Foi um prazer enorme e, a partir de hoje, será minha primeira referência para consultas. Parabéns pelo seu trabalho!
Nome: Leonardo • Data: 02/04/2008 • Cidade: Vitoria • Estado: ES
Comentário:
Prezado Professor, gostaria de saber se existe alguma previsao de lançamento do Volume 4 (Direitos Reais) do seu livro Direito Civil, pois é o unico que ainda nao possuo, mas preciso saber se posso aguardar ou se compro outro por agora? Atenciosamente. Leonardo
Nome: PAULO ALVAIR MALAQUIAS BUENO • Data: 01/04/2008 • Cidade: CUIABA-MT • Estado: MT
Comentário:
E ai Prof. Fera!!!!! Estou gostando muito das aulas de Obrigacoes. Gostaria de contar com sua ajuda para obter a aprovacao na 1 fase OAB. MSN alvairtcheguri@hotmail.com Prazer em conhecer.
Nome: Radygia \Binda • Data: 01/04/2008 • Cidade: Vitória • Estado: ES
Comentário:
Prezado Professor Flávio Tartuce, Agradeço imensamente pela qualidade das obras publicadas por V. Sa., pois elas são de grande valia aos concursandos. Continue escrevendo mais e mais, Grata pela atenção, Radygia Binda
Nome: Viviane • Data: 31/03/2008 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Professor, Encontrei seu site ao buscar os enunciados CJF pelo google, e gostaria de parabenizá-lo pela riqueza de conteúdo de seu site. Atenciosamente, Viviane
Nome: Luciano • Data: 29/03/2008 • Cidade: Guaratinguetá • Estado: SP
Comentário:
Caro professor, gostaria de saber se o senhor pretende lançar novas edições atualizadas nesse ano de 2008 de suas obras de Direito Civl pela Editora Método. Aguardo retorno. Atenciosamente, Luciano.
Nome: flavio melo • Data: 28/03/2008 • Cidade: Belém • Estado: PA
Comentário:
Tive, hoje, contato com o site do professor na net. Muito bom. Nao sei se posso fazer alguma pergunta aqui, mas como nao encontrei qualquer outro local para isso, gostaria de fazê-la: o que é uma ação reipersecutória? É possível que em um contrato de compra e venda o comprador maneje tal ação para garantir o adimplemento contratual?
Nome: Marcio • Data: 26/03/2008 • Cidade: Foz do Iguaçu • Estado: PR
Comentário:
Flávio, fui seu aluno no curso intensivo do IELF. Hoje sou advogado da União. Gostaria de parabenizá-lo pelo artigo "Questões controvertidas quanto á reparação por danos morais". Nos processos que atuamos é muito comum o pedido de danos morais. Levantei a tese de que o ônus da prova é da parte que pleiteia tal reparação conforntando o onûs da prova com os objetivos da reparação do dano moral. Em seu artigo pude ver que há outras matérias que podem ser alegadas, reforçando a idéia do ônus da prova, principalmente no tocante aos danos. Como sempre você preza pela clareza e conteúdo em que escreve. Grande abraço
Nome: Fabio Feitosa Afonso da Silva • Data: 25/03/2008 • Cidade: Londrina • Estado: PR
Comentário:
Parabéns por suas aulas
Nome: ALEXANDRE CUNHA • Data: 25/03/2008 • Cidade: NITERÓI • Estado: RJ
Comentário:
Caro prof. Tartuce, Gostaria de saber o que seria "o regime jurídico das cláusulas restritivas no código civil"? Aonde eu poderia ler a respeito do tema? Desde já, muito oobrigado
Nome: inaia lampert • Data: 25/03/2008 • Cidade: santana do livramento • Estado: RS
Comentário:
Olá professor! Sou sua aluna no pós de empresarial do DIEX, foi postado duas vezes o mesmo material (dto de personalidade - continuação), acho que está faltando o início da matéria. Grata.
Nome: claudia junia alvarenga • Data: 24/03/2008 • Cidade: passos • Estado: MG
Comentário:
Dr. Flavio sou aluna da FADIPA estou iniciando minha monografia: Armazéns Gerais Privados como Fiel Depositário. Este é o mias novo golpe aplicado em nossa região. Por favor me ajude. Desde já obrigada
Nome: Lucimar vatraz farinha • Data: 24/03/2008 • Cidade: Belém • Estado: PA
Comentário:
Boa tarde professor, Estou pesquisando sobre a Lei 8.009, no seu art. 3º inciso iv. Pretendo fazer minha monografia com o tema " As inadimplencias condominiais e os efeitos no bem de familia", o senhor já escreveu algo neste inciso, que possa me ajudar? Parabéns pelo site. Lucimar
Nome: Pablo Trindade • Data: 24/03/2008 • Cidade: Salvador • Estado: BA
Comentário:
Professor Tartuce, tenho uma duvida imensa !! A questão do pq da não sub-rogação do terceiro não interessado qdo paga a dívida do devedor !! Afinal, quais exemplos mais frequentes temos de terceiros interessados e não interessados !! Muito grato, Pablo Trindade.
Nome: Genoveva Novais • Data: 22/03/2008 • Cidade: Vila Velha-ES • Estado: ES
Comentário:
Querido professor Tartuce fiquei muito feliz em visitar o seu site é realmente muito rico em todos os sentidos esse feriado de páscoa estudei um pouco de sua matéria dada no projeto jurídico 13 do CEP dá a impressão de estar lhe vendo pois gravei a aula foi maravilhoso fiz um teste comigo mesma e acertei todas as questões da matéria estudada. Gostaria de aproveitar o ensejo e lhe pedir uma solução para contrato de compra de apartamento com cláusula de equivalencia salarial que o rediduo - saldo devedor é mais caro que o próprio apartamento qual seria a ação adequada já que em vitória temos uma vara do Consumidor, abraços de sua aluna Genoveva que sentava na segunda fila do projeto jurídico 13 do CEP cada dia que passa fico mais sua fã pela sua cultura e pelo seu entusiasmo que Deus lhe abençoe.
Nome: Alexandre Alves Costa • Data: 21/03/2008 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Meu amigo Tartuce, Somos abençoados por ter a possibilidade de ser contemporâneo ao seu desenvolvimento, ao seu crescimento e à sua colaboração ao Direito Civil no país. Como sabe sou professor de Direito do trabalho (material e processual) e não posso deixar, sempre, de mencionar aos meus alunos suas aulas, suas teses e seu conhecimento. A tese do diálogo das fontes, a eficácia horizontal, o "big bang" na visão contratual tem embasado muitas de minhas teses na esfera trabalhista, causando furor aos judicantes que insistem em desconsidera-las, ou simplesmente desafiá-las. Parabéns por todo o trabalho e pelo reconhecimento que todos temos. Um grande abraço!!! Alexandre (ex-IELF -Taubaté) Tb conhecido(agora) por Falcon Olhos de Águia.
Nome: luiz artur de paiva corrêa • Data: 21/03/2008 • Cidade: Uberaba • Estado: MG
Comentário:
Parabéns pelo site e material inserido. Artigos extraordinários. ótima páscoa. luiz artur. professor (uniube e uniaraxá); advogado, ex-presidente da OAB/Uberaba e Conselheiro da OAB/MG. obs.; informar possibilidade de palestra em uberaba.