Nome: Noel Magioli • Data: 21/12/2007 • Cidade: São Luis • Estado: MA
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Prezado Prof. Flávio, estou iniciando o curso preparativo para a magistratura e gostaria de saber se há provas de sentenças criminais e cíveis com modelos de sentenças, a exemplo da publicação do Desembargador Elpídio Donizette de Minas Gerais. Atenciosamente Noel Magioli
Nome: ilcemara sesquim • Data: 18/12/2007 • Cidade: cacoal • Estado: RO
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Olá Professor, estou fazendo o curso do R2 direito e gostaria de lhe parabenizar pelas aulas dinamicas e construtivas. Infelizmente existe uma carência muito grande de bons didatas na area jurídica, ainda mais no ensino a distancia. É muito bom poder aperfeiçoar meus conhecimentos na sua "companhia". Confesso que sempre tive certa aversão ao Direito Civil, pois trabalho na área penal, porém depois de ler seus livros e assistir a suas aulas, minha concepção tem mudado. Até mais.
Nome: Patrícia de Carvalho • Data: 18/12/2007 • Cidade: Barretos • Estado: SP
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Bom Dia... Querido Mestre Tartuce, Muito Obrigada pelo livro sorteado. Parabens pela grande obra!! Tenha um Feliz Natal e um Prospero ano novo!!! abraços
Nome: JOSÉ ALVES SENA • Data: 17/12/2007 • Cidade: MARINGÁ • Estado: PR
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Professor Tartuce, já fui seu aluno no IELF e hoje estou fazendo o curso a distância por DVD do professor Flavio Monteiro. Gostaria de sua opinião sincera do seguinte: - o curso em dvd tem com apostila e sem apostila, estou fazendo o sem apostila. Agora estou com dúvida se compro as apostilas no valor de R$50,00 por modulo ou se atualizo meus livros. QUAL SUA OPINIÃO!? As apostilas serão melhores que os livros? Estou prestando concursos para procuradoria (estadual e do trabalho) Muito obrigado e aguardo sua opinião que será decisiva para minha decisão Obrigado José Sena
Nome: LOURIVAL DA SILVA • Data: 14/12/2007 • Cidade: OURO FINO • Estado: MG
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Professor, seus livros são excelentes. Se possivel gostaria que o mestre me respondesse: Na revogação por ingratidão os frutos eventuais colhidos pelo donatario, ficará com quem. A respeito do CDC, o que é consumidor por equiparação. desde já antecipo agradecimentos.
Nome: Paulo • Data: 08/12/2007 • Cidade: Lisboa -Portugal • Estado: TO
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Gostei de pssar por aqui. Obrigado, professor Paulo Lisboa-PORTUGAL
Nome: Simone Bernoldi • Data: 08/12/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Obrigada! Por dividir com meros alunos com eu (FMB-Rotativo sábado trabalhista) o conhecimento do seu direito pós moderno! Foi uma grande honra participar de suas aulas. Infelizmente ano que vem não poderei participar do curso, mas quem sabe em 09. De qq forma, muito bom saber que teremos este site, pois ele é a prova de que além do jurista, está o camarada que pensa em ajudar, informar e apoiar os concursandos e operadores do direito. Feliz Natal e ótimo Ano novo pra vc e sua família. Abraços da aluna e fã Simone, bem como de minha família.
Nome: Neusa Maria Regatieri • Data: 06/12/2007 • Cidade: Osasco • Estado: SP
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OLA Estou cursando o 9º semestre de direito, gostaria de fazer minha monografia sobre o tema: Fraude contra Credores e Ação Pauliana. Já tenho algns livros, mas preciso de muito conhecimento. Por favor poderia me ajudar? Obrigada Neusa
Nome: Silvio Nascimento • Data: 05/12/2007 • Cidade: Cachoeiro de Itapemirim • Estado: ES
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Olá professor meu nome é José Silvio e sou aluno DIEX da unidade de Cachoeiro no ES! Gosto das suas aluas pelo grande conteúde que elas nos passam e porque é uma aula descontraída e isso ajuda ao aluno a aprender melhor a matéria!!! Gosto quando você procura alguem para brincar! Apesar de tu parecer o ninja da pesada, vc reparou que temos dois professores famosos também? Refiro-me ao professor Christiano Cassettari (vê se ele não parece o "Inhonho" do seriado Chaves e o professor Oscar Villaça (vê se não parece o Capitão Mause do filme "Loucademia de Polícia") Brincadeiras a parte (espero não ser morto por eles) estou também escrevendo porque o Sr. sempre diz que é preciso ter peito para discordar de entendimento enraizado pela doutrina! Pois bem, escrevi um artigo sobre inventário extrajudicial onde discordo de uma doutrinadora e queria a opinião do renomado professor e doutrinador que o Sr. é sobre se estou no caminho certo. Poderia, se possível, passar seu e-mail para eu lhe enviar o artigo? sonho em um dia escrever livros, mas, não tenho niguém para me dizer se estou no caminho certo, como se discorda de alguém e se tem uma "tese" aceita quando, majoritariamente, a linha de pensamento é diferente,em fim, quero dar a "cara a tapa", essas coisas! Desde já agradeço a oportunidade de ser seu aluno pela maravilhosa tecnologia do satélite ,pois, sem isso, dificilmente teria a oportunidade de ter aulas com professores tão espetaculares e de grande conteúdo quanto Senhor!!!
Nome: GILMAR PANDOLFO • Data: 26/11/2007 • Cidade: SINOP • Estado: MT
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Li diversos de seus artigos, bem como jurisprudências e comentários, no entanto, estou concluíndo o curso de direito, mais precisamente o 9.º semeste, e minha monografia está voltada ao tema "Investigação de Paternidade Avoenga", quando há a negativação do exame, pelo fato de que o Avô não ter conhecimento e não ser o pai biológico do filho falecido (investigado). gostaria se possível, alguma orientação no sentido de reforçar a minha monografia. se atendido ou não, desde logo agradeço.
Nome: Carolina • Data: 23/11/2007 • Cidade: Natal • Estado: RN
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Olá Professor Flávio! Espero que não estranhe esse e-mail, mas estava visitando o seu site e vi que o senhor disponibiliza seu endereço. Desta forma, gostaria de lhe felicitar pela palestra brilhante que fez aqui em Natal, na ocasião do Congresso de Processo Civil e Trabalhista. Estava lá atenta as suas palavras, e vi que nós comungamos da mesma paixão pelo direito do consumidor e contratual. Desta forma, suas palavras me incentivaram a continuar a árdua e prazerosa caminhada nas vertentes do Direito. Ademais, espero não estar atrapalhando, mas estava estudando sobre alienação fiduciária e me surgiu um questionamento, o qual gostaria de compartilhar com o senhor. Em contrato de alienção fiduciária (de um veículo, por exemplo), morrendo o consumidor (contratante), não deixando nenhum bem para saldar a dívida, existe algum seguro que acoberte a companheira dele, em caso de união estável reconhecida reconhecida judicialmente? Ou a companheira deve apenas devolver o veículo à empresa? Desde já lhe agradeço pela atenção dispensada e espero, mais uma vez, não ter incomodado com esse e-mail de uma discente. Abraço, Carolina.
Nome: Sandra N.Viveiros • Data: 19/11/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Professor Tartuce, Parabéns pela brilhante palestra a que assisti em Belo Horizonte, no Congessso do IBDFAM (14 a 15 de nov. de 2007). Suas observações, sempre pertibnenetes e inteligentes, nos fazem pensar e apreender vários pontos do Direito Civil. Merece, portanto, elogios e agradecimentos! Um abraço caloroso Professor!! Sandra
Nome: Rodrigo Costa Leite • Data: 15/11/2007 • Cidade: Natal • Estado: RN
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Prezado Prof. Tartuce, o STJ decidiu que "a ação declaratória com carga constitutiva, como é o caso da constitutiva negativa, está sujeita à prescrição." (REsp 892828/RJ, Teori Zavacki). O que pode ser considerado como ação declaratória com carga constitutiva? E sendo de feição constitutiva o prazo não deveria ser decadencial segundo o critério do Agnelo Amorim Filho? Obrigado e parabéns pela palestra proferida aqui em Natal.
Nome: Rodrigo Leite • Data: 12/11/2007 • Cidade: Natal • Estado: RN
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Prezado prof. Tartuce, o STJ decidiu que "a fraude contra credores não gera a anulabilidade do negócio — já que o retorno, puro e simples, ao status quo ante poderia inclusive beneficiar credores supervenientes à alienação, que não foram vítimas de fraude alguma, e que não poderiam alimentar expectativa legítima de se satisfazerem à custa do bem alienado ou onerado.Portanto, a ação pauliana, que, segundo o próprio Código Civil, só pode ser intentada pelos credores que já o eram ao tempo em que se deu a fraude (art. 158, § 2º; CC⁄16, art. 106, par. único), não conduz a uma sentença anulatória do negócio, mas sim à de retirada parcial de sua eficácia, em relação a determinados credores, permitindo-lhes excutir os bens que foram maliciosamente alienados, restabelecendo sobre eles, não a propriedade do alienante, mas a responsabilidade por suas dívidas..." (REsp 506312/MS). O senhor concorda? Abraço e muito obrigado.
Nome: Antonio Xavier • Data: 11/11/2007 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
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Prezado professor, Em primeiro lugar gostari a de agradecer pelo artigo sobre o dialogo das fontes e o direito do trabalho. Adorei! Pode ter certeza que será de grande utilidade para mim nos estudos futuros de direito civil e de direito do trabalho. Em segundo lugar, gostaria de enviar-lhe um texto que escrevi recentemente sobre o julgamento do STF quanto a aplicação da lei de greve para os servidores público civis. É um texto pequeno (7 laudas), mas que me deixaria muito contente se o Sr. pudesse dar sua opinião. Como disse anteriormente, minha maior gratidão ao Sr. é o fato de que, ao revés dos outros professores de direito civil que tive, as suas aulas me fazem pensar e desejar verdadeiramente aprofundar mais e mais os estudos. O artigo segue em anexo. Caso o Sr deseje, pode colocá-lo a disposição no seu site para que outros colegas também possam opinar. Muito obrigado por tudo, Antônio José Xavier Oliveira
Nome: Gustavo Guanaes • Data: 08/11/2007 • Cidade: Bauru • Estado: SP
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Professor Flávio, Em primeiro lugar gostaria de parabenizá-lo pela qualidade de suas obras, em especial a coleção de direito civil. Gostaria de pedir a gentileza de que comentasse as questões de direito civil do último concurso da magistratura de são Paulo (180º). Obrigado.
Nome: carolina • Data: 08/11/2007 • Cidade: sao paulo • Estado: SP
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Professor bom dia, Fui sua aluna no LFG e passei para a 2ª fase da magistratura de SP, será que o Snhor poderia dar uma dica da dissertação de civil. Muito obrigada carolina
Nome: Cynara Moreno • Data: 08/11/2007 • Cidade: João Pessoa • Estado: PB
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Dr. Flávio Tartuce, Estou fazendo um trabalho sobre bens de família, e ao pesquisar, encontrei uma artigo seu na Internet, foi fantástico não só para enriquecer meu trabalho que faço com tanto afinco, mas foi primordialmente, essencial para meu crescimento enquanto aluna de direito. Obrigada e parabéns pelo trabalho, sei sou tão pequenina diante de sua grandeza, mas sei também que um dia o senhor foi pequeno, e isso me estimula a seguir. Obrigada! Cynara Moreno (7ºPeríodo B de Direito Fesp faculdades João Pessoa-PB
Nome: Gracielle Araújo • Data: 07/11/2007 • Cidade: Varginha • Estado: MG
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Olá, Professor! Tudo bem? Bom, meu nome é Gracielle e sou sua aluna do curso DIEX (Unidade Varginha/MG). Primeiramente, gostaria de agradecer pelo livro ganho em sala de aula e pela dedicatória a mim direcionada. Gostaria também de parabenizá-lo pela competência com que ministra suas aulas. Confesso que me tornei sua fã, pois assistir suas aulas tornou-se algo prazeroso pela clareza, irreverência e extrema objetividade com que as conduz, atendendo às necessidades de nós concursandos e oferecendo-nos uma visão ampla e atualizada das matérias exigidas nos programas dos editais de concursos. Sem mais, Afetuoso abraço. GRACIELLE ARAÚJO ROCHA (Varginha/MG).
Nome: Leonel • Data: 07/11/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Grande Professor! Escrevo de novo para, em princípio, elogiá-lo de novo pelos textos no blog, site... Mas a razão fundamental é dizer q "devorei" a coleção nos volumes 1, 3, 5 e 6..., além do livro sobre a boa fé que foi sua tese. Agora, dê uma bronca na editora pra mandar logo pra livraria o volume 2 pq tava em falta todos esses dias...e escreve logo o 4!!!! tô sem base de direitos reais e tive q ler coisas "clássicas". Assim serei obrigado a ler os Humbertos Theodoros que existem por aí! rsrsrsrs Também gostaria de dizer q terminei minha monografia sobre mandado de injunção e estou te enviando como arquivo anexo, pois sei q vc é um professor que gosta de ler todas as vertentes do direito, daí o fato de ser o autor da melhor obra sobre direito civil constitucional (pra mim melhor que o Tepedino!) É isso! Abraço e muito sucesso com as obras de altíssima qualidade. Leonel