Nome: ANA PAULA LEITE MENDONÇA • Data: 07/11/2007 • Cidade: TOMBOS • Estado: SP
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Professor, sou aluna do diex de Itaperuna, morro em Tombos, adoro suas aulas e seu livro. Parabéns, um abraço. Ana Paula
Nome: Fernando Marques • Data: 06/11/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Bom dia professor, Desculpe-me de incomodá-lo, ocorre que estou necessitando de uma orientação URGENTE. Fiz o FMB e estudo pela coleção do senhor, editada pela Método. Ao que tudo indica, passei na 1ª fase da Magistratura do DF (isso porque o resultado final só sai no dia 22/11. No entanto, pelo histórico do concurso, estou na 2ª fase). Sabe o que é melhor de tudo, graças aos seus ensinamentos GABARITEI CIVIL. Eu nunca tinha tido essa sensação. Valeu, mesmo. Obrigado. No entanto, agora estou em uma fria. A segunda fase, são 4 sentenças (Civil e Proc Civil; Penal e Proc Penal; Const/Trib e Adm; Comercial e Proc Civil) May day. Nunca fiz uma sentença e não tenho a menor noção. O senhor poderia me indicar alguma obra, algum site, algum cirurgião que colocasse isso na minha cabeça? Sou casado (44 a) e tenho 2 filhos, portanto, as coisas ficam um pouco mais difíceis. Se o senhor puder me ajudar de qualquer modo, eu agradeço. Abraço e obrigado, de seu aluno agradecido pela gabaritada,
Nome: Fernando Carlos • Data: 05/11/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezado professor Tartuce, fui seu aluno na EPD no curso de Pós graduação em Direito e Processo do Trabalho, o sr. ministrou aula de Responsabilidade Civil. Quero parabenizá-lo pela excelente didática. Caro professor aventuro-me às vezes na esfera civil e gostaria que me respondesse algo, sanando minha dúvida: O herdeiro que comprove estar passando por necessidades, juntamente com sua esposa e filho, tem direito de receber alimentos no inventário, onde figura como inventariante sua irmã, tbm herdeira? Em face de que promoveria a ação de alimentos, caso tenha direito. Cordialmente, seu aluno Fernando C. de Mello Parabéns pelo seu site
Nome: Eliane Zini • Data: 05/11/2007 • Cidade: Campinas • Estado: SP
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Professor Tartuce, Acabei de tomar ciência de uma sentença que julgou procedente uma ação que movi em face da seguradora Aliança do Brasil. Gostaria de transmitir a notícia, pois usei a tese do adimplemento substancial, que aprendi na Pós. Além dessa, já usei muitos dos ensinamentos que foram passados nas aulas e que só me trazem benefícios. As viagens semanais de Campinas p/ São Paulo realmente compensaram, pois as aulas superaram minhas expectativas! Obrigada pela dedicação e preocupação com os temas de nossas aulas! Um abraço. Eliane Zini
Nome: Luciana • Data: 31/10/2007 • Cidade: Brasília • Estado: DF
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Oi Professor! Fui sua aluna nos cursos FMB e DIEX e gostaria de pedir algumas dicas de temas importantes para a 2ª fase da Magistratura de SP! Obrigada!
Nome: Michael Soares • Data: 31/10/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Admirável Professor, em relação a uma aula de Responsabilidade Civil que o Senhor ministrou no Curso do FMB - rotativo estadual, bem no final, quanto trata do Dano Moral por perda de uma chance, eu encontrei um julgado paulista muito interessante e gostaria de compartilhar, então segue: RESPONSABILIDADE CIVIL - Prestação de serviços – Intercâmbio de jovem com família norte-americana – Inadimplência da prestadora de serviços – Danos que, no caso, decorrem da perda da chance de obtenção do proveito econômico e cultural prometido quando da contratação – Indenização que deve ser arbitrada por eqüidade – Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 1.094.668-0-/0 - Bauru - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Artur Marques – 13.08.07 - V.U. - Voto n. 14228) rro Caso tenha algum comentário, por favor me envie por e-mail. Obrigado
Nome: Amanda • Data: 30/10/2007 • Cidade: Presidente Prudente • Estado: SP
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Profº fui aprovada para a 2ª fase da Magistratura de Sp, por favor, poderia me indicar alguns tópicos de seus livros para eu ler, tendo em vista que a prova foi marcada para 11/11. Obrigada.
Nome: Monique dos Santos Soares • Data: 28/10/2007 • Cidade: Nova Iguaçu • Estado: RJ
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Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelo site, o conteúdo é ótimo, com destaque para o link de artigo de convidados, realmente impossível não deixar de ler cada um dos artgos disponibilizados. Como bacharel em direito, estudante de pós-graduação e de concurso espero ter o prazer de um dia ter uma aula com o ilustre mestre. Solicito o envio de dotrinas e até mesmo sites sobre o tema Saques bancários indevidos efetuados por terceiros¨, pis este é o tema de meu artigo jurídico de conclusão da Pós, desde já muita grata. Um grande abraço e maior sucesso em sua brilhante carreira profissional.
Nome: ANTONIO GIL LUZ • Data: 28/10/2007 • Cidade: CAMAÇARI • Estado: BA
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Ilustre mestre Boa noite permita invadir sua privacidade, mas sou um leitor assiduo dos seus livro, se possivel responder esta pergunta serei muito grato como fica a impenhorabilidade do bem de familia em vista da lei 11.232/2005, e o principio da dignidade da pessoa humana, existe julgados a respeito de bens de valor estyimavel nao ser penhorados? no aguardo de suas explicações subscrevo-me. atenciosamente; seu eterno leitor Antonio Gil Luz
Nome: Tomás S B • Data: 28/10/2007 • Cidade: Soledade • Estado: RS
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Olá professor! Fui aluno seu no IELF-Extensivo em 2004 e 2005, e sempre apreciei muito suas aulas. Agora que estou retornando ao estudo para concursos, o senhor poderia me dizer quando seus livros da série concurso sairão atualizados na versão 2008? Grato
Nome: Vander José da Silva Jamberci • Data: 26/10/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá Boa tarde Professor... Preliminarmente quero Parabenizá-lo pelo grande empenho e zelo no desempenho de seu mister como Professor, vejo a dedição com que o Sr. o conduz. Gostaria que o Sr. postasse aqui as questões polêmicas do 180 TJ/SP. Desde já obrigado.
Nome: Carlos Hipólito Ávila de Souza • Data: 26/10/2007 • Cidade: Passos • Estado: MG
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Saudações. Parabéns pelo site e carreira profissional destacada. Estou pesquisando sobre a titularidade do neto para propor ação de investigação de paternidade em substituição ao pai morto, que em vida nada questionou, até porque era registrado como filho de fulano. Ou seja, o neto quer investigar de quem seu pai era filho biológico. O TJMG entende que o neto é parte ilegitima, pois tata-se de direito personalíssimo. Mas há uma decisão isolada do STF contrária ao que entende o TJMG, e, logicamente aos interesses de quem defendo. Irei sustentar outras teses: decadência com base no artigo 178, do CC de 1916, uma vez que o pai do autor completou a maioridade civil em 1959 e nadanpostilou a respeito nosm 04 anos seguintes; irrevogabilidade da paternidade sócio-afetiva, mesmo que constatada a biológica.Assim, se voce tiver alguma doutrina ou decisão ou até mesmo alguma tese nova que possa ser alegada e puder enviar-me, ficarei grato. Atenciosamente, Carlos HIpólito.
Nome: MARISA BÁRTOLO (FMB) • Data: 24/10/2007 • Cidade: SÃO PAULO • Estado: SP
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CARO PROFESSOR. CONVIDO A VER 0 ACÓRDÃO: 696.613.5/8-00 DA 12a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ONDE REFERIDA EMENTA TRATA EM SUMA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE ADOÇÃO DE CRIANÇA COM PROBLEMAS DE SAÚDE.
Nome: MARISA BÁRTOLO (FMB) • Data: 24/10/2007 • Cidade: são paulo • Estado: SP
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me esqueci.... sobre o acórdão, os autores fundamentam sua pretensão indenizatória com base no Código de Defesa do Consumidor. Isto mesmo!!!!
Nome: Gustavo Rene Nicolau • Data: 15/10/2007 • Cidade: • Estado: SP
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Amigo Flávio Tartuce: Parabenizo-lhe pelo dia do Professor. Te considero uma daquelas pessoas que nasceu para aprender e partilhar com os demais o conhecimento obtido. Te admiro pela garra, pela vontade, pelo conhecimento do Direito Civil e pela determinação neste cíclico e glorioso ofício do aprendizado e do ensino. Fique sempre com Deus. Seu amigo, Gustavo Rene Nicolau
Nome: MARISA BÁRTOLO (FMB) • Data: 15/10/2007 • Cidade: SÃO PAULO • Estado: SP
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PROFESSOR TARTUCE PARABÉNS PELO SEU DIA!
Nome: Marco Aurelio Wilke Japiassu • Data: 12/10/2007 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
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Professor Flavio, Gostaria de saber onde encontro o volume IV do seu livro de civil, da serie concursos publicos da editora Método. Todos os outros volumes estão disponíveis nas lojas, inclusive na editora, menos o volume IV. Obrigado.
Nome: artur de miranda costa • Data: 10/10/2007 • Cidade: são bernardo do campo • Estado: SP
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Caro Prof. Flávio, Adotei sua coleção "Direito Civil, série concursos públicos" como base de meus estudos nessa matéria. Sua obra é bastante didática e completa, merecendo meus sinceros (e humildes) elogios. No entanto, durante a leitura de seu v.3, surgiu uma dúvida a respeito do tema "doação". E é justamente este o motivo pelo qual estou lhe escrevendo. A minha dúvida é: "Nas doações com encargo, seu cumprimento pode ser exigido dos herdeiros do donatário, caso faleça antes de cumpri-lo? Fico agradecido antecipadamente. Um forte abraço.
Nome: MARISA BÁRTOLO (FMB) • Data: 10/10/2007 • Cidade: SÃO PAULO • Estado: SP
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A DÚVIDA É A SEGUINTE: O SENHOR COMENTOU SOBRE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE NÃO SER OBRIGATÓRIA NO CASO DA EVICÇÃO MENCIONANDO QUE ISSO ESTÁ RELACIONADO QUANTO AO PREÇO DA COISA QUE PODE SER REQUERIDA EM AÇÃO AUTÔNOMA. A DÚVIDA É A SEGUINTE? QUANDO O SENHOR USA O TERMO "PREÇO DA COISA", ESTÁ SE REFERINDO AO VALOR PAGO PELA COISA QUANDO DA EVICÇÃO "TOTAL", ou NO CASO DE INDENIZAÇÃO NA EVICÇÃO PARCIAL NOS CASOS DOS BENS NÃO CONSIDERÁVEL?
Nome: Gabriela • Data: 10/10/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Oi Professor!!! sou sua aluna FMB supersemestral e DVD, gostaria de parabenizá-lo especialmente pelas aulas que vem ministrando no curso por DVD! O site também está ótimo, muito útil! Um abraço!