Nome: cristiane b stos • Data: 09/10/2007 • Cidade: são paulo • Estado: SP
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Oi professor, sou sua aluna no curso de procuradorias (FMB), gosto muito de suas aulas e do seu jeito polêmico de ser.
Nome: Karen Francis Schubert Reimer • Data: 09/10/2007 • Cidade: Joinville • Estado: SC
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Prezado Professor Flávio. Fui aluna de sua irmã em pós-graduação em Joinville, e hoje assisti sua palestra sobre responsabilidade civil pela internet. Parabéns pela exposição. Possuo um site na internet (www.juizakaren.com) e gostaria de pedir autorização para publicação de alguns artigos de sua autoria, que estão publicados no seu site, na página "Artigos do Professor". Muito obrigada pela atenção, Karen
Nome: Francisco Freitas • Data: 09/10/2007 • Cidade: Bauru • Estado: SP
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Professor, boa noite. Participei da aula de hoje via internet. Quanto ao prazo prescricional da reparação civil a pergunta é a seguinte: No Código de 1916 a prescrição era vintenária. A redução no CC02 para 03 anos não fere o principio da irretroatividade da norma?
Nome: Marian Abdo (irmã da Helena) • Data: 07/10/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá, Flávio. Aqui quem escreve é a Marian, irmã da Helena Abdo. Fui sua aluna no Curso Supersemestral no FMB, no 1o. semestre do ano passado. Passei no 178º Concurso da Magistratura. Não tive a oportunidade de te agradecer pessoalmente pelos ensinamentos. Foram muito úteis para minha aprovação na Magistratura. Estou gostando muito da carreira e, para sua alegria, cada vez mais apaixonada pela matéria Cível... Infelizmente, não pude comparecer ao Congresso em homenagem ao Professor Limongi França, pois não estava em São Paulo. Um grande abraço, Marian
Nome: Silvio Rogério Inácio • Data: 02/10/2007 • Cidade: Jau • Estado: SP
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Olá Professor! Queria parabenizá-lo pelo site, que possui ampla matéria para os concursandos e nos dá material necessário para atualização e estudo digirido para determinado concurso. Um abração Inácio
Nome: michael santanna da silva • Data: 28/09/2007 • Cidade: manaus • Estado: AM
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caro professor já tenho a sua obra de direito civil que por sinal é muito boa. gostaria de saber como é que o juiz fixa o valor do dano material , do dano moral e ainda do dano estético? há critérios ou fica ao livre abítrio do juiz, digo, no poder discricionário do magistrado? o senhor poderia citar exemplos
Nome: Leandro Gomes • Data: 28/09/2007 • Cidade: Recife • Estado: PE
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PROFESSOR TARTUCE, PARABÉNS PELA BRILHANTE PALESTRA PROFERIDA NA NOITE DO DIA 27SET07, NO II CONGRESSO DE DIREITO CIVIL PROFESSOR TORQUATO CASTRO. SUAS PALAVRAS AGREGARAM CONHECIMENTO JURÍDICO AO MEU PROJETO DE SUCESSO PROFISSIONAL. Leandro Gomes Pós-graduando DIEX Extensivo (IDAJ-Recife/PE)
Nome: MARCOS ROBERTO • Data: 28/09/2007 • Cidade: JANDIRA • Estado: SP
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PROF.TARTUCE, SOU ALUNO DO CURSO FMB. ADQUIRI SEUS LIVROS, SÉRIES CONCURO. PARABENIZO PELO TRABALHO. GOSTARIA QUE ME INDICASSE UMA OUTRA BIBLIOGRAFIA PARA, EM CONJUNTO COM A SUA, INICIAR MEUS ESTUDOS PARA A MAGISTRATURA PAULISTA. UM ABRAÇO E SUCESSO.
Nome: Marcus Paulo Verissimo • Data: 25/09/2007 • Cidade: Sao Paulo • Estado: SP
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Gostei muito de sua obra "direito civil - série concursos publicos, volume 2, 2ª edição". Tenho uma duvida em relaçao ao disposto nas paginas 105 e 223, no tocante à responsabilidade por perdas e danos na obrigação indivisivel. Respondem todos os devedores ou apenas o culpado? Desde já, agradeço. Marcus Paulo.
Nome: Rogerio Santana • Data: 23/09/2007 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: SP
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Flavio, gostei muito do site e mais ainda de sua coleção de Direito Civil. Parabéns.
Nome: MZ • Data: 23/09/2007 • Cidade: sao paulo • Estado: SP
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Parabens você realmente é um prodígio, estou impressionado com sua bagagem profissional
Nome: Daniella Guarnieri Krause • Data: 20/09/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prof. Flávio, Sou sua aluna do Supersemestral do FMB. Achei interessante: Ag.886698/STJ - decisão sobre dignidade da pessoa: Ratinho x MPSP
Nome: Rodrigo Leite • Data: 19/09/2007 • Cidade: Natal • Estado: RN
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Prezado Flávio Tartuce, parabéns pelo excelente site e pelo atualizado e ótimo blog.Acompanho seus artigos, seus livros e seus posicionamentos inovadores. Parabéns e que venha logo o volume sobre Direitos Reais. Abraço.
Nome: Otavio • Data: 18/09/2007 • Cidade: Belém • Estado: PA
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Professor, Sou advogado e aluno do FMB. Gostaria de saber se, mesmo quando homologado pelo juiz a separação judicial, posso requerer a conversão da separação judicial em divórcio extrajudicialmente, havendo filho menor? Grato pela atenção!
Nome: Tatiana • Data: 17/09/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Professor, sou sua aluna do FMB, estadual, manha aos sabados, e tenho uma duvida, se vc puder responder...gostaria de saber qual a legitimidade para um condomínio edilicio requerer a abertura de inventário para cobrança de debitos condominiais. Já pesquisei esse tema em diversos lugares e não achei nada satisfatório. Achei comentários do tipo "sim, tem legitimidade", porém sem fundamentação. Gostaria muito da sua opinião acerca do tema. Grata, abraços e até sabado !
Nome: débora pozeli grejanin • Data: 14/09/2007 • Cidade: sã paulo • Estado: SP
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prezado senhor gostaria de parabenizá-lo pelo site tão completo para nossa busca incessante de informações, atualizações etc... Tive o prazer de ser aluna de cursos do Dr. Christiano Cassetari...e parabenizo aos dois pelo grande empenho nessa nossa busca de operadores de direito para fazer-se cotidianamente a justiça um abraço
Nome: Renato Nigro • Data: 09/09/2007 • Cidade: SP • Estado: SP
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Caro Flávio. Como vai? Quanto tempo! Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelos incansáveis trabalhos e pelo mais recente congresso em homenagem ao prof. Limongi, que deve estar dando um trabalhão. Estou na magistratura federal, trabalhando na Av.paulista. Vamos marcar um café qq hora. Abraços. Renato
Nome: rita de cassia barbosa • Data: 09/09/2007 • Cidade: são carlos • Estado: SP
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Boa Noite professor. Após um ano e meio de curso preparatório, optei por fazer a revisão das aulas através de suas obras, vol 1,2 e 3 de direito civil. Ao final de cada tema resolver os exercícios e fazer as dissertações é, sem dúvida, a melhor fixação. Sei que o conhecimento é cumulativo, mas, gostaria de aprender mais em menos tempo, por isso gostaria de ouvir o que o ilustre mestre tem a dizer. Saudações Rita Barbosa
Nome: Ricardo • Data: 05/09/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezado Prof. Tartuce, fui seu aluno no curso FMB. Sempre gostei de suas aulas, e até mesmo adquiri seu livro sobre contratos. Pois bem, segue uma sugestão de aprimoramento. A apostila do curso FMB não aborda o contrato de seguro, de modo que decidi estudar pelo seu livro e pelo livro do Carlos Roberto Gonçalves. Na segunda fase da magistratura do paraná, realizada neste mês de agosto de 2007, caiu uma questão sobre seguro de vida. A questão induzia o candidato a dizer que houve prescrição da pretensão do beneficiário do seguro, ja que ultrapassado o prazo de um ano da negativa do segurador. Ocorre que o prazo prescricional para o beneficiário é distinto do prazo para o segurado, e seu livro (tampouco o do Carlos R. Gonçalves) não traz esta informação. Também não consta a ressalva da diferença de prazos no seu primeiro volume, ao tratar do tema prescrição. Assim, gostaria de sugerir a complementação do conteúdo dos livros, caso entenda pertinente. Grato pela atenção.
Nome: Romolo Russo • Data: 02/09/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caríssimo Professor Sou Juiz de Direito há vinte anos em SP. Mestre e Doutor-D.Civil-PUC.Com humildade, gostaria de sugerir meu livro (dissertação de Mestrado-PUC-2001), sobre a Responsabiidade Pré-Contratual (Juspodivum), o que faço após a leitura do vosso excelente artigo inserido no site. Um forte abraço Rômolo Russo