Nome: Luciana • Data: 02/09/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Oi, Professor!! Sou sua aluna do curso anual noturno da FMB, tendo ingressado só agora no 2º semestre. Gostei muito do seu site! Li o artigo dos amendoins comentado na última aula e ao terminá-lo não pude deixar de me lembrar do Grande Jurista e Filósofo do Direito Prof. Miguel Reale. No meu último ano de faculdade (2005), ainda na velha e sempre nova academia, no imponente Salão Nobre das Arcadas, em um evento em comemoração aos seus noventa e tantos anos, pouco antes de falecer, o Prof. Miguel Reale, em discurso muito marcante, dissera ter pautado sua vida em buscar "fazer do jurídico o justo". Nunca mais me esqueci dessas palavras e é com enorme satisfação que vejo mais pessoas compartilharem desse mesmo pensamento, no qual também pretendo me espelhar ao longo da minha mal começada e incipiente jornada como operadora do direito!!
Nome: João Roberto de Santana • Data: 30/08/2007 • Cidade: Recife-PE • Estado: PE
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Professor um admirador do senhor, tenho todos os livros da coleção Direito Civil(concursos públicos, mas, gostaria de saber porque ainda não saiu o volume 4° Direito das Coisas, no aguardo da resposta.
Nome: André Delfino • Data: 28/08/2007 • Cidade: Uberaba • Estado: MG
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Prezado prof. Flávio, bom dia! Antes de qualquer coisa, desculpe-me pela invasão em seu e-mail. Meu nome é André Menezes Delfino. Sou advogado (com ênfase em Família e Sucessões) em Uberaba (MG) e região, além de professor de Direito das Sucessões em algumas universidades (graduação e pós-graduação). Recentemente, recebi, como cortesia da Editora Método, a obra intitulada "Direito Civil: Direito das Sucessões - Concursos Públicos", elaborada em co-autoria por V. Sª e pelo professor José Fernando Simão. Meu interesse, vale esclarecer, é simplesmente parabenizá-los pelo brilhantismo do conteúdo. Sem nenhum propósito de bajulação, esclareço que os senhores se tornaram, para mim, dois dos maiores expoentes, por assim dizer, da área sucessória. Parabéns! Desculpando-me, mais uma vez, por eventual impertinência, agradeço sua atenção. Cordialmente, André M. Delfino
Nome: ALEX CAETANO DOS REIS • Data: 27/08/2007 • Cidade: cambé • Estado: PR
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Professor Vim conhecer o senhor por meio do curso R2, e achei melhor que damasio marcato ielf, devido primeiro à qualidade do mesmo, e segundo por ele permitir parar a aula e o aluno pesquisar sobre o assunto. Graças ao curso consegui passar pra segunda fase do exame da oab. Gostaria de saber qual o palpite que o senhor teria quanto à possível peça que pode ser pedida nesta segunda fase do exame. Grato Alex Caetano dos Reis - Futuro Advogado
Nome: Antonio Xavier • Data: 27/08/2007 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
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Prezado professor Tartuce, Adorei a aula de hoje na ESMESE. Como sempre, desde que fui seu aluno no curso do prof. Calvet, pelo DIEX, sua aula me fez ver o quanto eu ainda posso extrair do direito civil para auxiliar e desenvolver meus estudo na area que tanto adoro, o direito do trabalho. Desde a universidade, confesso, o senhor é o único professor que desperta em mim a vontade verdadeira de estudar direito civil. Sorte a minha que o encontrei em tempo de aproveitar todo esse manancial de informações e idéias verdadeiras, vanguardistas e socialmente adequadas para tempo tão contubardo. Muito obrigado pelas aulas e pela visão mais aberta do direito civil... que para mim deixou de ser um mundo de dinossauros, para tornar-se um porto seguro nos meus estudos multidisciplinares. Vai em anexo a decisão que mencionei, de um juizo de primeiro grau do TRT 20 (SE) que aplicou o dano moral coletivo destinando a indenização ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Após analisar a decisão gostaria de ouvir sua opinião... o caso em analise é mesmo de dano moral coletivo, ou foi dano social aplicado com a nomenclatura imprecisa? Fico a disposição para qualquer coisa que o Sr. porventura venha a necessitar aqui no meu estado, ok? Um pesquisa in loco, um contato ou mesmo para conseguir-lhe alguma dessas cachaças que o sr coleciona... (hehehehe) Meu muito obrigado mais uma vez... O Sr é, de longe, o melhor professor de Direito Civil que eu já tive. E com certeza é o que me faz pensar com mais afinco, gana e curiosidade. Um abraço sincero Antônio José Xavier Aracaju/SE
Nome: Danilo Cruz • Data: 23/08/2007 • Cidade: Bom Jesus • Estado: PI
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Caro Professor o que o Sr. achou da decisão do STJ onde o "Prazo de 15 dias para pagamento de condenação independe de intimação pessoal" pode ser encontrado no link http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=84777
Nome: Elisabete Irene Schlei • Data: 20/08/2007 • Cidade: Timbó • Estado: SC
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Todas as suas obras são de suma importância em nosso ordenamento jurídico principalmente com as inovações do direito civil.Estou na elaboração do projeto e gostaria de saber se o princípio da boa-fé objetiva em matéria contratual será um bom tema para abordar. grata por respostas...
Nome: Leonel • Data: 17/08/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prof Tartuce, Meu nome é Leonel, fui seu aluno no FMB centro, no 2º semestre do ano passado, nas aulas de quinta a noite, e também franciscano de 99-03! Mando esse email para elogiar suas obras, todas elas me ajudando muito na trilha rumo ao MP. Atualmente estou na Defensoria Pública de SP, na qual 90% dos processos são de direito de família e posso, em muitos deles, utilzar sua doutrina. Mas gostaria apenas de deixá-lo a par de que interpus Embargos Infringentes e como fundamentação doutrinária do pedido de novo julgamento utilzei - e muito - seus posicionamento sobre bem de família, impenhorabilidade, estatuto jurídico do patrimônio mínimo, dignidade da pessoa humana, funçao social do contrato, boa fé objetiva e muitos outros. Espero que o TJSP dê um salto qualitativo em seus julgados e passe a adotar o Direito Civil Constitucional. É isso! Abraço do amigo Leonel
Nome: Wladimir Alcibíades • Data: 14/08/2007 • Cidade: João Pessoa • Estado: PB
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Caro Tartuce, Nesse final de semana, concluí a leitura da 2ª edição do teu livro "Função Social do Contrato". De logo, agradeço a cortesia. Pude observar não só a evolução do teu pensamento jurídico como a "garra" com que você está atacando todos os temas pertinentes ao novo direito contratual brasileiro! Portanto, Tartuce, só tenho a ter dar os meus sinceros parabéns por mais essa obra e, na verdade, como não poderia deixar de ser, por toda a sua produção jurídica! Estás sendo um exemplo a ser seguido... Por extrema coincidência, ontem à noite recebi a confirmação do Editorial da Método de que o meu livro sobre "Revisão Contratual" acaba de ir para a gráfica, devendo, portanto, estar pronto nos próximos dias, compondo o volume 3 de nossa coleção em homenagem ao Prof. Rubens Limongi França. Não sei se você já sabia dessa última notícia da ida à gráfica, mas, de toda forma, aproveito para dizer que esse meu livro pretende ser o primeiro de muitos. Essa não será, certamente, uma retórica de quem ficará num livro só! Obrigado pela força! Um grande abraço, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão
Nome: Victor Hugo Cavalheiro Menezes • Data: 13/08/2007 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
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Bom Dia, Professor Fui aluno do Ielf/Diex/2006. Li seu artigo sobre Inadimplemento Absoluto e Mora. Excelente Trabalho. No entanto, gostaria de lhe perguntar: A) Na transição do Código Civil de 1916 e 2002, ou seja, um Contrato onde não há previsão de Juros Moratórios, qual regra aplicável, Os dois ao mesmo Tempo: DOS Juros de 0,5% (1916) e 1%(2002); Ou apenas o de 1%(2002), por ser dívida que se protrai no tempo? Obrigado pela Atenção e um Forte abraço
Nome: Laura Myrna de Oliveira Afonso • Data: 12/08/2007 • Cidade: Recife • Estado: PE
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Professor, gosto muito de suas aulas, preciso, porém que me dê orientação sobre como estudar, aproveitando o maximo possível, no menor tempo. Sei que não é sua área(orientação) mas você é muito dinamico. Quero fazer concurso, mas tenho pouco tempo para estudar. BJS. Agradeço a atenção.
Nome: PROF. LEANDRO VELLOSO - RIO DE • Data: 10/08/2007 • Cidade: RIO DE JANEIRO • Estado: RJ
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PREZADO PROFESSOR, É COM MUITA SATISFAÇÃO QUE APROVEITO A OPORTUNIDADE PARA ELOGIAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CURSO CEJUSF EM BARRA MANSA, RJ, ONDE TAMBÉM SOU PROFESSOR. É COM MAIS SATISFAÇÃO AINDA QUE DEIXO O RECADO DE UM GRANDE AMIGO DE PASSOS, MG, O SR. EDUARDO - BANCÁRIO, QUE REVERENCIA MUITO SEU TRABALHO E DEDICAÇÃO. CORDIALMENTE, ABS PROF. LEANDRO VELLOSO
Nome: Leonardo A Vicentini • Data: 10/08/2007 • Cidade: Batatais • Estado: SP
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Sobre o artigo "novamente o afeto"...excelente. O texto menciona que a sócio afetividade não consta de norma expressa no direito positico pátrio. Não seria possível defender que o parentesco sócio afetivo está implícito na parte final do artigo 1593 do CC? - "o parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consangüinidade OU OUTRA ORIGEM". Parabéns pelo blog!
Nome: Horácio Neto • Data: 09/08/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro Prof. Tartuce, Gostaria de agradecer pelo apoio no concurso da Defensoria de SP. A forma com que prontamente respondeu ao meu e-mail, as aulas ministradas no curso FMB, seu rico caderno, muito me auxiliaram na minha atual realidade. Fui aprovado no concurso da Defensoria aqui de São Paulo. Escrevo para agradecer,imensamente, toda a ajuda, as discussões do e-group sempre me enriqueceram de conhecimentos, muitas questões já havido sido objeto de debate ou de artigos lá expostos, como a questão da paternidade socioafetiva, família homoafetiva, etc. Em meu oral, em direito civil, além de perguntas conceituais, como o que era usufruto, ação de dano infecto, a mais profunda pergunta foi sobre a possibilidade de uma sobrinha casar com o tio (ela era filha adotiva do irmão do tio, mas uma adoção à brasileira) Respondi a questão com o enunciado CJF, que fala do decreto, da possibilidade do casamento, etc, etc, etc. Aliás, falei até das antinomias, do metacritério da especialidade, que o NCC não teria revogado o decreto. No final, o dr. Aparecido me disse: " Se depender de direito civil o sr. está aprovado!!" Fiquei muito feliz, estudo tem aproximadamente dois anos, hoje sou defensor, graças a pessoas capacitadas e comprometidas com os concursos públicos que muito nos enriquecem. Um fraternal abraço e na Defensoria jamais esquecerei da tríade, igualdade, solidariedade social e dignidade da pessoa humana!!! Horácio Neto
Nome: Fernando Marques Sá • Data: 08/08/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Boa tarde Professor: Desculpe-me a ousadia, porém, ao ler a sua excelente obra Direito Civil, volume 3, da Editora Método, deparei-me, a fls.365, com julgados que acolhem a nulidade da segunda garantia nos contratos de locação (§ú, art. 37, Lei das Locações). Confesso que não entendi. A 2 garantia não seria do cumprimento da fiança? e, se assim for, não estaria vinculada ao contrato de locação, logo, não haveria violação. Afinal, essa 2ª garantia nao versaria sobre a garantia do fiador? PS: Parabéns, o Sr. está conseguindo fazer com que eu aprecie o Direito Civil. Fernando
Nome: ENIO MAIA • Data: 08/08/2007 • Cidade: SÃO PAULO • Estado: SP
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Caro Professor: Suas aulas no anual noturno do FMB, ministradas de forma informal e desmistificada, motivam-me mais ainda o aprendizado no Direito Civil. ENIO MAIA São Paulo - SP
Nome: ISSA FARAH • Data: 07/08/2007 • Cidade: PASSOS • Estado: MG
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BOA TARDE MESTRE !!! FOI EDIFICANTE ENCONTRAR SEU SITE. ISSO NÓS DEIXA MAIS ORGULHOSO, POR SABER QUE TEMOS UM CONTERRANEO GALGANDO ESSE PEDESTAL NESSA NOSSA TÃO FALIDA JUSTIÇA. PARABÉNS E QUE SEU SUCESSO SEJA SEMPRE EDIFICADO POR NOVAS IDEIAS. UM FRATERNO ABRAÇO. ISSA FARAH PASSOS-MG
Nome: Fábio Fernandes de Lima • Data: 06/08/2007 • Cidade: Natal • Estado: RN
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Gostaria de saber se tem alguma previsão para o lançamento do volume 4 da série concursos públicos? Obrigado
Nome: Marco Antônio de O. Vilela • Data: 03/08/2007 • Cidade: Areado • Estado: MG
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Seu site é muito bom, excelente, meus parabéns.
Nome: Francisco • Data: 02/08/2007 • Cidade: Ceilandia • Estado: DF
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Quero parabenizar o prof. Flávio pela tecnica e didatica em suas aulas. Assisti as aulas na R2direito e fiquei muito contente pela forma de exposição. Parabens.