Nome: Rosemere Beatriz Lázari Boszcz • Data: 02/08/2007 • Cidade: Naviraí • Estado: MS
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Gostaria de parabenizá-lo pela excelente aula ministrada através do R2, é sem dúvida, uma das melhores aulas. Professor, sou aluna do 2º ano de Direito da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), unidade de Navirai, estaremos realizando a Semana Jurídica dos dias 24 a 28 de Setembro e gostaríamos de contar com sua colaboração, pode ser a doação de um livro, ou outra forma de ajuda. Agradeço a atenção. P.S. A UEMS fornece recibos para os colaboradores. Organizador do Evento, Professor Wander Aguiar, fone: 67.9971-1516.
Nome: Marcos da Ponte • Data: 02/08/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prof. Flavio Tartuce Sou aluno da EPD, turma Civil e Processual Civil, às terças pela manhã, nosso módulo de direito material acabou no dia 31/07 pp, gostaria de elogiar a EPD pelos profissionais, no caso vcs professores, foi ótimo, não me lembro de nemhuma aula que não fosse vibrante e polêmica, em outras palavras, apaixonante, como o direito. Não é farei lista agradecendo os melhores, pois, todos foram ótimos, então agradeço ao Dr. que é sub-coordenador do curso e estendo meu agradecimento a todos através de V. pessoa, muito obrigado, hoje tenho outra visão do direito, um novo rumo - Direito Civil Constitucional. Abs Marcos da Ponte
Nome: Nivea Cristina • Data: 01/08/2007 • Cidade: Mauá • Estado: SP
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Prof. quero parabenizar pelas aulas minhistradas, no curso R2 tem sido de grande valia para os meus estudos para OAB, o senhor é simplesmente demais..... Parabéns obrigado por colaborar com nós estudantes de Direito... Um abraço Nivea
Nome: Victor • Data: 30/07/2007 • Cidade: Vitória • Estado: ES
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Prezado Tartuce, Sou aluno do CEP de Vitória e gostaria de congratulá-lo pelas excelentes aulas que aqui ministrou recentemente. Ao menos para mim, deu outra visão para o Direito Civil. Espero algum dia estar em nível de debate com o senhor, estudarei para isso. Despeço-me com os votos de que retorne em breve para novas aulas em nossa cidade, aprendi muito. Sds. Victor Athayde (IEMA/ASSJUR)
Nome: Ângela Maria de Gouveia • Data: 25/07/2007 • Cidade: Monte Alegre de Minas • Estado: MG
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Professor,seus ensinamentos são fantásticos, a poucos é dado o dom de tamanha sabedoria.Continue contribuindo para o ensino jurídico no Brasil,que anda tão deficitário. Que Deus o ilumine cada dia mais. Abraço fraterno, Ângela.
Nome: Elisangela • Data: 25/07/2007 • Cidade: Vitória • Estado: ES
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Gostaria de saber se há algum dvd com as aulas ministradas pelo prof. Flávio Tartuce. Caso exista, como faço para adquirí-lo?
Nome: Diogo L. Machado de Melo • Data: 25/07/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro Prof. Flávio, seu blog está muito bom. Sempre atualizado e disponibilizando o que há de melhor no direito civil. Obrigado pelas últimas decisões sobre o "dano social". Parabéns. Forte abraço. Diogo L. Machado de Melo Especialista em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo -PUC/SP. Mestre em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Pesquisador bolsista do CNPq. Diretor do Instituto de Direito Privado (IDP). Professor do curso FMB. Advogado em Sâo Paulo.
Nome: LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA • Data: 24/07/2007 • Cidade: RIO DE JANEIRO • Estado: RJ
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Inicialmente gostaria agradecer pela contribuição ao mundo jurídico e pela brilhante Serie de Concursos Publico pela Editora Método. Gostaria de aproveitar a oportunidade e tece um comentário com relação ao Livro de Contratos, Vol. 3. Com relação ao capitulo 4 no subtítulo que prevê “4.2 A REVISÃO DO CONTRATUAL A LUZ DO CODIGO CIVIL”, gostaria de propor ao ilustríssimo professor, que quando houver um próximo encontro do Conselho da Justiça Federal que o senhor fizesse um enunciado no sentido de que o fator imprevisível e extraordinário devem ser analisado além dos princípios de porta de entrada como citou o Ministro Carlos Veloso, mas também que se verificasse as partes contratantes. Existem coisas que não fazem parte do mundo de certas pessoas existentes em nosso país, tais como, taxa SELIC, escala inflacionária, aumento do dólar, desemprego,como bem asseverou Enzo Roppo (tratando de fato imprevisível). Nossos tribunais têm o entendimento que em tais ocorrências não são motivadoras de revisão contratual ? Absurdo !!!!! Faz-me pensar que os nossos Tribunais decidem casos que não são de nossa realidade fática, devemos assim pressioná-los para que este ou outro entendimento surja na jurisprudência. Os Enunciados 17 e 175 atenuam os art. 317, 478 e 480 do CC, porem se analisarmos o Direito Civil sob a ótica Constitucional visando a dar máxima efetividade aos art., porque se não, mais cedo ou mais tarde vai se tornar letra morta dentro de um ordenamento jurídico “capenga”. Colocando em debate tal discussão, o direito deve pesar na bandeja da balança mais vulnerável da relação jurídica, sendo certo que critérios subjetivos podem e devem ser levados em consideração pelo magistrado na hora de sentenciar no caso concreto. Advogo o entendimento que critérios subjetivos da parte contratante devem ser analisadas, sendo que isso nada mais é que uma outra faceta da boa-fé, pelo entendimento exposto em sua obra à boa-fé goza de status de ordem pública. Não sei se me fiz claro, mas deve ser considerado como um todo, partes, causa da imprevisibilidade, motivo que levou a imprevisibilidade e principalmente o ônus excessivo, ou seja, a desproporção da prestação. Por fim, fica o apelo de um novo operador do direito e obrigado por abrir o canal de debate. Fico a espera de algum comentário sobre a aqui exposto e enviado. Atenciosamente.
Nome: antoninha henriques linares • Data: 21/07/2007 • Cidade: sâo paulo • Estado: SP
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Querido Mestre, Na qualidade de sua aluna e admiradora da sua ditática, conhecimento, competência, humildemente, ouso lhe dar um conselho. Empregue todas as suas qualidades para defender um tese que tenha ampla aplicação e abrangência. A tese por você escolhida, pode até ser polêmica, como o próprio autor, mas sua abrangência é ínfima, sem qualquer utilidade prática, pois o exemplo citado, para justificar a responsabilidade da clínica de reprodução,é quase impossível de acontecer. Então por que gastar tanto talento para nada? Há inúmeros assuntos carentes dos seus conhecimentos, não os desperdice. Com mil desculpas pela ousadia, Abraços, Antoninha (turma da manhã de 3ª feira)
Nome: Robson Ferreira • Data: 19/07/2007 • Cidade: Varginha • Estado: MG
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Professor Tartuce, Assisti a última palestra sua no Diex e fiquei impressionado com a qualidade e vanguardismo das idéias expostas. Sou servidor do TRT da 3ª Região (Varginha) e enchi-me do orgulho quando o professor denominou a nossa instituição como “JUSTIÇONA” (isto é mais do que consolador depois de ver o i. Roberto Jeferson dizer que tinha que se acabar com a Justiça do Trabalho no Brasil !!!). Desculpando-me pelo atrevimento, gostaria de sua opinião sobre a viabilidade do tema FUNÇÃO SOCIAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DO TRABALHO para um trabalho de monografia em pós-graduação ... Desde já, agradeço a atenção dispensada. ROBSON FERREIRA
Nome: Edmilson Barbosa • Data: 18/07/2007 • Cidade: Fortaleza • Estado: CE
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Olá, Professor Tartuce, parabéns pela brilhante aula no diex segunda passada. Nesse sentido, gostaria que me enviasse a decisão do STJ sobre o caso do "Show do Milhão". Seria possível?
Nome: Francisco Jr • Data: 17/07/2007 • Cidade: Belém • Estado: PA
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Olá, Prof. Tartuce! Assisti a uma parte de sua palestra ontem aqui no Diex Belém, gostei muito. Não consegui anotar o nome de um autor do RJ que foi citado e que escreveu um livro editado pela Atlas sobre responsabilidade civil. Vc poderia me informar? Farei o curso preparatório p/ o MP do Trabalho, vc poderia sugerir algumas leituras obrigatórias? Desde já, agradeço. Abraço.
Nome: Andréia • Data: 15/07/2007 • Cidade: Guarulhos • Estado: SP
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Ola Professor Tartuce Quero te parabenizar pelas aulas ministradas, que são excelentes. Sempre trazendo novidades e aspectos relevantes aos alunos. Abraços e parabens!!!!!!
Nome: Marialva Rufino de Carvalho • Data: 15/07/2007 • Cidade: Rio de janeiro • Estado: RJ
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Caro Prof. Tartuce, Fui sua aluna no presencial extensivo do Ielf aqui no Rio e tb no Diex (aos sábados no ano passado). Sempre faço uso nos meus estudos de suas orientaçõe e notas das suas aulas. Por isso indico sei site aos meus colegas. Atuamente estou estudando para Advogado da Petrobras, embora meu grande sonho seja a magistratura do trabalho. Sou da cidade de Juazeiro-BA (terra de Ivete) morando no Rio há quase quatro anos. A razão do meu contato é solicitar orientação e material para estudos na área de Dir Civil para a prova da CESP. Sei que nas discursivas gostam de explorar contratos, especificamente debates em sede jurisprudencial. Vi isto na prova de 2004. Se puder me dar orientações e ou material sobre temas que deveria estudar para uma discursiva ficaria grata. Parabéns por seu trabalho. Abraço, Marialva
Nome: juarez lobo bessa • Data: 14/07/2007 • Cidade: teresina • Estado: PI
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Professor Tartuce, é com muita alegria que encontro vosso site aqui na net e de quão serventia ele me oferece. Sou médico e bacharelando em direito e de há muito tem vasculhado pela net alguns sites que valem pelo seu conteúdo e digo que este sim, vale muito a pena ser visitado. Vou indicá-lo a amigos. PS: tenho vários de seus livros. grande abraço do seu "aluno" Juarez Lobo Bessa
Nome: Socorro • Data: 13/07/2007 • Cidade: Ribeirão Preto • Estado: SP
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Prezado Prof. Flávio Lí seu artigo no jusnavigandi e gostaria de tirar uma dúvida: convivo maritalmente há um ano com um viúvo, que possui 03 filhos. Ele possui alguns imóveis adquiridos antes de nossa união,estamos planejando comprar um outro e gostaria de saber se quando de seu falecimento, seus filhos poderão requerer suas partes nesse também, e, se eu teria algum direito naqueles adquiridos antes de nossa união. Desde já agradeço a atenção
Nome: Roseli • Data: 13/07/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro, Professor Flávio, bom dia! Tenho assistido às aulas da R2 Direito e verifiquei, também, que o senhor é, ou foi, Coordenador da Disciplina de Direito Civil no curso da 1ª fase do exame da OAB, inclusive, aproveito para parabenizá-lo pelas aulas ministradas nesta disciplina que são de fáceis compreensão. Como o senhor sabe a nossa legislação se inova a todo o momento e temos que estar sempre correndo atrás para estarmos atualizados, principalmente, quando se trata da prova da OAB e nessas minhas corridas me certifiquei que o artigo 194 do CC foi Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006, porém percebi que a aula que trata desse referido artigo não foi atualizada. Diante desse fato gostaria que o Senhor me fizesse a gentileza, se possível, me informasse se há algum outro artigo que porventura tenha sido revogado e não atualizado na R2 para que eu possa fazer a correção nos meus estudos. Antecipadamente, agradeço pela atenção dispensada, e mais uma vez parabenizo a equipe pelo esforço e afeto que nos tem dispensado, Atenciosamente, Roseli Correia dos Santos.
Nome: Ricardo Lopes • Data: 13/07/2007 • Cidade: Curitiba • Estado: PR
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Professor Flávio; Na leitura da sua magnifica obra Direito Civil série concursos públicos não compreendi sua posição acerca da responsabilidade nominada no art. 422 do CC, se seria objetiva ou subjetiva (pg. 107, 2 edição). Ficaria muito honrado com o esclarecimento de Vossa Senhoria sob esse aspecto. Grato. Ricardo Lopes.
Nome: Ricardo Lopes • Data: 12/07/2007 • Cidade: Curitiba • Estado: PR
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Professor Tartuce quero parabenizá-lo pela excelente obra de Direito Civil, serie concursos públicos. Seus recursos didáticos são excelentes, além de proporcionar uma leitura estimulante e agradável. Um abraço. Ricardo.
Nome: José Silvio Bazzo do Nasciment • Data: 11/07/2007 • Cidade: Cachoeiro de Itapemirim • Estado: ES
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Prof. Flávio, Tornei-me seu aluno graças à maravilhosa tecnologia das aulas telepresenciais. Registro aqui a minha admiração pela sua pessoa. O senhor é um exemplo para todos aqueles que quiserem fazer um estudo crítico do Direito Civil! Obrigado por ensinar aos seus alunos a não serem meros repetidores, obrigado por nos ensinar que é preciso um espírito crítico. Estudando com este espírito crítico, levantando questões e questionando o que é passado pelos livros, pude perceber quão maravilhosa e misteriosa é a Ciência do Direito! Obrigado, por além de se preocupar em passar a matéria (por sinal de forma brilhante), preocupar-se,também, em inserir um espírito crítico em nós, seus alunos! Minha sincera gratidão, obrigado!!!