Nome: Sobrinho • Data: 22/03/2007 • Cidade: Guararapes • Estado: SP
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Saudações Flávio Tartuce. Gostaria de cumprimentar-lhe pelo excelente trabalho que resultou na obra "Direito Civil" - série para concursos - 1volume. O trabalho é fascinante. Esotu iniciando meus estudos para concurso público e recebi várias indicações sobre sua obra. Pretendo, quem sabe, ler toda a coleção. Forte abraço e tudo de bom. (Guararapes-SP) Sobrinho
Nome: Paula Angela Oliveira • Data: 21/03/2007 • Cidade: Belém • Estado: PA
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Caro Professos, Gostaria de saber mais sobre a cessão de contrato. No meu entendimento, o livro não apresentou muitas elucidações, pois no início do capítulo informa que a Cessão de contrato é o instituto em que ocorre a cessão, ao mesmo tempo, do débito como do crédito. Entretanto, a explicação trata de cessão de débito, admitindo o que é aceito pela jurisprudência quando fala em "contrato de Gaveta". Mas também explica no final (fls.253. Vol.2 Dir. Civil,Ed. Método), que não se pode confundir com cessão de crédito, visto que este restinge-se à transferência de direitos e aquele (cessão de contratos) a transferência de direitos e obrigações. Obrigada pela Atenção. No aguardo.
Nome: ronia • Data: 21/03/2007 • Cidade: Confresa-MT • Estado: SP
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Primeiramente, gostaria de parabenizar pelo excelente trabalho desenvolvido em seu site. Professor, estou com uma dúvida "A" mantem união estável no EUA, volta ao Brasil, com objetivo de separar. Qual legislação aplicãvel? Desde já agradeço a sua posível coloboração.
Nome: Manoel Correia • Data: 20/03/2007 • Cidade: Recife • Estado: PE
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Professor, Sou Defensor Público e gostaria, se não for abuso, que o senhor me tirasse uma dúvida que me acompanha há muito. Como solucionar a questão da legitimidade ativa nos casos em que uma criança precise propor uma ação de investigação de paternidade, mas sua mãe e representante legal também for incapaz em razão da menoridade, seja absoluta ou relativamente::
Nome: Antonio Limongi França • Data: 19/03/2007 • Cidade: • Estado: SP
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Querido Flávio, Não poderei encontrá-lo hoje. Aceite o meu abraço e os meus agradecimentos por tudo o que você tem feito e pelo exemplo de vida que dá a quem com você convive. Muitas felicidades! Tonico Limongi França
Nome: Professor Fernando Sartori • Data: 19/03/2007 • Cidade: • Estado: SP
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Caro Flávio, Parabéns pelo aniversário. Desejo-lhe muita saúde, paz e felicidades, além de todo o sucesso e prosperidade em sua carreira profissional, o que você merece muito. Infelizmente não tenho como estar presente no almoço por compromissos profissionais. Um forte abraço de seu amigo, Fernando Sartori
Nome: Vanessa Lacerda • Data: 19/03/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Para um excelente professor pois sua aula é iluminada e muito esclarecedora: Parabéns pelo seu aniversário! Muita felicidade e sucesso. Abraço.
Nome: Luiz Eduardo Alves de Siqueira • Data: 19/03/2007 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro Prof. Tartuce, Por gentileza, existe na Internet algum esquema gráfico que esclareça a questão da sucessão do cônjuge sobrevivente, nos vários regimes de bens? Se sim, por favor, indique-me o endereço. Grato, Luiz Eduardo
Nome: junildson • Data: 17/03/2007 • Cidade: fortaleza • Estado: CE
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Muito sugestivo e inovador esse site,Tartuce parabenizo-lhe por mais essa virtude, há bastantes site, mas esse nos dá um note para as provas, pricipalmente as de 2ª fase.
Nome: Ana Paula Colombiano Jorge de • Data: 16/03/2007 • Cidade: Volta REdonda • Estado: RJ
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Caro professor, primeiro gostaria de elogiar sua coleção de direito civil. Adquiri e estou adorando. Gostaria de tirar algumas duvidas: 1) A união estável gera vínculo de afinidade? 2 - Qual a consequencia para um casamento celebrado por divorciado que não fez a partilha dos bens do casal? 3 - qual o prazo para anular casamento por erro?
Nome: guilherme coscia (FMB.Sem.Fed) • Data: 16/03/2007 • Cidade: são paulo • Estado: SP
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Caro Prof., segue tópico final da notícia sobre a questão do número de lesados influenciando o valor da indenização por danos morais: "O ministro entende que, quanto aos parâmetros usualmente considerados à aferição do excesso ou insuficiência no arbitramento do quantum indenizatório de danos morais - gravidade e repercussão da lesão, grau de culpa do ofensor, nível socioeconômico das partes -, faz-se imprescindível somar o número de lesados, a quantidade de integrantes envolvidos no pedido." Resp745710 http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200500681066&pv=000000000000&cmdSubmit=Mostrar
Nome: tribunal de justiça - MA • Data: 15/03/2007 • Cidade: são luís • Estado: MA
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BIBLIOTECA São Luís, 15 de março de 2007. A Sua Senhoria o Senhor Dr. Flávio Tartuce Prezado Senhor, A Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão parabeniza-o pelo lançamento do livro Direito Civil vol. 3 - série concursos públicos - teoria geral dos contratos e contratos em espécie - 2º edição. Aproveitamos a oportunidade para solicitar a doação da referida obra, uma vez que trata de assunto de grande relevância, e será de grande importância e honra dispormos de tão valiosa obra em nosso acervo. Caso possa colaborar conosco, a obra poderá ser enviada para o seguinte endereço: Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Av: Dom Pedro II, S/N – Centro – CEP: 65010-905 – Centro – São Luís-MA – CNPJ: 05.288.790/0001-76 . Certos de podermos contar com a sua colaboração, agradecemos. Atenciosamente, ANA LARISSA DOS SANTOS SERRA Chefe da Divisão de Acervo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão- Palácio da Justiça “ Clóvis Bevilácqua” – Av. D. Pedro II, s/n – Centro – Cep: 65010-905 São Luís – Ma tel/fax: (98) 2106-9465 biblioteca@tj.ma.gov.br .
Nome: Jose Flavio de Araujo • Data: 12/03/2007 • Cidade: Macau, RN • Estado: RN
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Flavio, suas aulas me deram novo animo para aprender o direito civil. Obrigado.
Nome: Edvaldo Anizio da Silva • Data: 10/03/2007 • Cidade: Ilhabela • Estado: SP
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Gostaria de ter umas informações, por favor. Vale a pena o curso em DVD do professor Flavio Monteiro. Como faço para comprar? Se puder me enviar esta informação ficarei muito agradecido.
Nome: luciane cristina muraro • Data: 09/03/2007 • Cidade: são paulo • Estado: SP
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Caro prof. tartuce, conforme havia prometido em sala de aula (fmb), a portaria que trata da desnecessidade de assistência na homologação por empregado emancipado é a seguinte: Portaria MTE/SRT nº 1, de 25 de maio de 2006 - DOU 26.05.06 - aprova Emendas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho. Emenda n° 1. Homologação. Empregado Emancipado Não é necessária a assistência por responsável legal, na homologação da rescisão contratual, ao empregado adolescente que comprove ter sido emancipado. ref: art. 439 da CLT e art. 5º do Código Civil. (LTR.70-06/748)
Nome: HERNANI GUILHERME ANJOS DA SIL • Data: 09/03/2007 • Cidade: FERREIRA GOMES • Estado: AP
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Professor, a sua coleção para concurso é show de bola! só agora estou aprendendo direito civil! Aguardo, ansioso, o complemento da coleção: direito das coisas e sucessões. Já cobrei da Editora Mátodo! Um abraço.
Nome: serafim e. de carvalho filho • Data: 03/03/2007 • Cidade: curvelo • Estado: MG
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Prezado Professor Flavio Tartuce. Já o conhecia através de alguns artigos, mas passei a assisti-los através da r2. Surpreendeu-me pela pouca idade e por tanto saber. Sou bacharel em direito, formado em 2006, mas já com 56 anos à época, portanto estou com 57,depois de formado antes me formar prestei concurso para o TJMG estou já trabalhando e tento aprovação no exzme de ordem. por falta de recursos falho-me das aulas do r2 e reputo as suas as mais didádicas e fáceis de serem apreendidas pelo seu jeito quase em expor a matéria. tenho indicado a r2 a varios amigos e também o seu site. obrigado professor. serafim
Nome: Jaqueline • Data: 02/03/2007 • Cidade: Campina Grande • Estado: PB
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Olá Professor Gostaria de saber quando o livro de sucessões estará disponível?
Nome: Karla Fortaleza • Data: 27/02/2007 • Cidade: Fortaleza • Estado: CE
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Olá professor. Fui sua aluna no ielf ano passado e gostaria de saber qual livro de direitos reais (vol.IV) você indica para estudar enquanto você não lança o seu. Aguardo uma resposta com brevidade. Tenho saudades das aulas maravilhosas que assisti. Abrço, Karla.
Nome: Thatianne Kill Vieira • Data: 27/02/2007 • Cidade: Salvador • Estado: SP
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Prezado Professor, Há um tempo atrás enviei um email para o senhor, no sentido de lhe dizer que eu estava fazendo um projeto para futura monografia.Atualmente iniciei minha mono, e para melhor lembrar o senhor, meu tema é: separação de fato como causa impeditiva para conversão da união estavel em casamento.Tenho usado seu artigo exposto no site jus navegandi; no entanto, se possível gostaria de saber qual foi a bibliografia utilizada para compor o seu artigo, que para mim é de suma importancia. Desde já agradeço pela atenção! Thatianne Kill Vieira