Nome: Lucas Abreu Barroso • Data: 20/12/2006 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
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Prezados amigos kitianos, A vocês e a todos os seus um Feliz Natal e um 2007 de muitas realizações. Um grande abraço, Lucas
Nome: Letras Jurídicas Editora • Data: 20/12/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Prezados Amigos, Clientes e Fornecedores, O Natal é apenas uma data comemorativa. O fundamental é sabermos e podermos está com Jesus e os verdadeiros amigos, 365 dias do ano. Portanto, em 2007 continuaremos. São os sinceros votos de um Feliz Natal e um Ano Novo com muitas vitórias e sucesso. Letras Jurídicas Ediutora Claudio P. Freire & Família
Nome: Alexandre • Data: 19/12/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro Professor, As suas aulas em DVD no Curso FMB estão ótimas. Mais uma vez, parabéns! Alexandre (curso a distância)
Nome: Simone Saletti • Data: 18/12/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Dr. Flávio, Quero externar minha gratidão por toda colaboração prestada no decorrer deste ano, afinal a excelência da Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil se deve a qualidade dos artigos que fazem parte do seu conteúdo. Muito obrigada e que no próximo ano essa parceria possa se firmar cada vez mais. Simone Saletti
Nome: Marcelo Caparroz Garcia • Data: 15/12/2006 • Cidade: SBCampo • Estado: SP
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Prezado Dr.Flávio Tartuce: Sou formando em Direito e estou assistindo as aulas no R2 Direito. Foi fantástica a sua incenação com os copinhos, para demonstrar as diferenças existentes entre novação, dação em pagamento e sub-rogação. Parabéns!
Nome: Luiz Edson Fachin • Data: 15/12/2006 • Cidade: Curitiba • Estado: PR
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No entardecer do ano que finda receba meu fraterno abraço pela comunhão de nossas jornadas, almejando estejamos juntos nos embates do porvindouro que já principia no alvorecer. Luiz Edson Fachin
Nome: Gabriela • Data: 13/12/2006 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
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Olá professor ! Gostaria de parabenizá-lo pelos excelentes artigos do seu site e os livros da série p/ concursos... Adorei o exemplo do amendoim(boa-fé objetiva) !!! Faço sugestão p/ que escreva sobre o direito sucessório constitucional ... Gostaria de saber como faço p/ ter acesso : Material do curso de extensão em Direito Civil Constitucional, oferecido pela PUC/MG entre julho e dezembro de 2004. Disponível no site: [1]www.idcivil.com.br (NÃO ENCONTREI NADA NO SITE !!!!) Vou prestar concurso p/ delegado aqui no RJ e a 2ª fase e oral serão no início de 2007 e o prof. Gustavo Tepedino é o examinador ... Apesar de já conhecer algumas de suas posições e ter alguns de seus livros, gostaria de algo mais objetivo, sintético ... (os seus artigos me ajudaram muito !!!) Como ele tem muita coisa escrita, gostaria, se possível, de ter acesso a esse material ... Vc pode me informar como? Se puder, pode me enviar? Obrigado pela atenção , Gabriela Savignon Gilaberte >
Nome: Danilo • Data: 08/12/2006 • Cidade: Recife • Estado: PE
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Prezado Prof Flávio É com muita satisfação que lhe remeto o presente correio eletrônico, pois leciono na Faculdade dos Guararapes a disciplina de Direito Civil II (Contratos) e utilizava em minha bibliografia autores tradicionais (no melhor sentido do termo), não obstante a boa acolhida dos livros pelos meus alunos, vinha verificando uma certa tendência dos alunos na utilização do Livro do Professor em detrimento da bibliografia apresentada por mim. Grata sorte e grande satisfação a minha ter bons alunos. Sorte, porque em nossa labuta diária muitas vezes ficamos presos ao comodismo fácil de obras já consagradas, quando somos surpreendidos pelo novo não no sentido do inusitadado, porém antes do clarão que nos permite ver novas e inusitadas faces de um mesmo problema. E assim foi como me senti com seu livro, o qual peca pela clareza e agudez com que trata os temas do Direito Civil. Continue sempre com este espírito! Atenciosamente Danilo Vaz Curado
Nome: Marina Freire • Data: 06/12/2006 • Cidade: Mariília- SP • Estado: SP
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Querido Professor, o Sr. me ajudou muito nos últimos tempos, com suas aulas e seus livros. Estou obtendo êxito em meus resultados, como por ex. no último concurso da Magistratura de Minas, infelizmente, fiquei na 2ª fase por um ponto em comercial. Mas, td bem, a luta continua! Meu problema, neste momento, é que fiquei por apenas um ponto na prova maluca do MP-SP. Das 10 de civil, acertei 8, porém, há uma pergunta que tenho certeza que a resposta oficial está incorreta. É a seguinte: 43. "É o ato pelo qual o testador, conscientemente, torna ineficaz testamento anterior, manifestando vontade contrária à que nele se acha expressa". "É a inutilização de testamento por perda de validade em razão da ocorrência de fato superveniente previsto em lei". Com relação a testamento, são atos, respectivamente, de: (A) revogação e rompimento. (B) caducidade e rompimento. (C) rompimento e revogação. (D) revogação e caducidade. (E) revogação e anulação. A assertiva correta pelo gabarito foi a A, porém, a meu ver, penso ser a alternativa D, ou seja, são hipóteses de revogação e caducidade. Gostaria que o sr. me ajudasse com suas nobres palavras a arrazoar meu recurso, cujo prazo está entre amanhã e depois. Agradeço desde já toda atenção! Marina
Nome: José Carlos Aguiar Buchala • Data: 06/12/2006 • Cidade: São José do Rio Preto • Estado: SP
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Professor sua aula proferida no dia 04/12, foi ótima, no entanto minha pergunta não foi respondida apesar de enviada. Gostaria de saber sua opinião a respeito de ação indenizatória em face do depositário fiel de bens móveis e equipamentos arrestados do interior de um hotel que deixou de pagar os aluguéis mensais, agora sendo tocado por esse depositário que está utilizando dos bens penhorados para manter o hotel funcionando e gerando renda para ele. Os bens não estão sofrendo desgastes mas tão somente sendo utilizados como era na época do locatário. No final da execução o depositário terá interesse em adjudica-los.
Nome: Cristiane • Data: 05/12/2006 • Cidade: Goiânia • Estado: GO
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Prof. Tartuce, Adorei o seu livro e estou indicando-o para todos os meus colegas do cursinho. Parabéns! Um abraço. Cristiane.
Nome: Valdir • Data: 01/12/2006 • Cidade: Jundiai • Estado: SP
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Caro professor,saudações. Depois de muito tempo e com idade acima do perfil dos estudantes,voltei a fazer o curso de direito.Neste ano,o professor citou vários de seus comentários e livros nas apostilas que ele nos entregou(direito das obrigações).Porém caro professor, confesso que não consegui aprender muito e tenho inúmeras dúvidas.Não pelo o fato do professor não ter ensinado direito,muito menos no ensino de sua brilhante obra.O problema maior sou eu mesmo.Por isso,gostaria que o senhor pudesse me ajudar ou mesmo indicar(já que não possuo nenhum livro) qual a melhor forma de aprender direito civil. Um cordial abraço Valdir
Nome: Thaysa Capsy • Data: 28/11/2006 • Cidade: Uberaba • Estado: MG
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Caro professor, Sou sua aluna do curso extensivo do Diex, com pós graduação em Direito Civil, da unidade de Uberaba/MG. Sempre fui apaixonada por Direito de Família, tanto que atuo como advogada nessa área. Em entrevista ao programa MGTV da rede globo, a respeito de adoção, um telespectador me indagou se seria possível a adoção de uma pessoa que já tinha sido adotada pela filha dele. O caso é de um menino com sérios problemas, tanto mentais como físicos, q foi abandonado por uma andarilha na cidade de Uberlândia/MG, em uma instituição de caridade. A filha, como fazia parte da instituição, entrou c o pedido de adoção e esta foi dada em caráter de urgência, visto que a situação da saúde do menino estava mto ruim e ela precisava de autorizações para intervir. Ocorre que os pais da adotante querem adotar novamente o menino, ou fazer uma averbação na adoção como se fosse eles que tivessem adotado, pois eles possuem maiores condições de cuidar do mesmo, são aposentados e vivem 24 h a disposição de cuidar da criança e querem que esta tenha os seus direitos hereditários. A filha, que foi a adotante, concorda expressamente com isso, acha que os pais possuem melhores condições para serem os pais do menino. Confesso que fiquei surpresa com tal indagação, não sei se pela minha pouca experiência, mas respondi que seria possível, uma vez que tal medida visa o melhor bem estar do menor. Agora não sei se seria cabível uma nova adoção ou se seria melhor uma retificação na adoção já realizada. Tb penso que caso a adoção n possa ser retificada ou realizada novamente (posição contrária à minha opinião), caberia um pedido de guarda por parte dos avós; entretanto, os direitos sucessórios do adotado estariam prejudicados. Por isso, tomei a liberdade de escrever ao senhor e peço, se for possível, que solucione a minha dúvida, pois estou mto intrigada c essa situação, haja vista que nunca tive contato com situações desse jeito. Qto às suas aulas, gostaria de parabenizá-lo por sua excelente didática, por me "apresentar" aos enunciados do CJF, uma vez que eles nunca são utilizados na graduação, pelo menos aqui onde me formei, e tb por mostrar-me o direito civil constitucional. Minha paixão por direito de família foi aumentada em uns 200% depois das suas aulas. :) Um grande abraço, espero retorno! Atenciosamente, Thaysa Capsy
Nome: Gabriela • Data: 26/11/2006 • Cidade: Natal • Estado: RN
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Prof.Flávio Tartuce, primeiramente parabéns pelo excelente site,que tem sido extremamente útil para acompanhar as novidades em sede de direito civil. Em Em sengundo lugar, gostaria de saber se o Sr. tem como disponibilizar a exposição de motivos dos Enunciados do CJF aprovados na IV Jornada, pois tenho interesse, especialmente nos enunciados 304 a 311. Obrigada pela atenção, antecipadamente, Gabriela.
Nome: Alexandre Levy Perrucci • Data: 21/11/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Tartuce, Sei que você não gosta de mensagens que não se relacionam diretamente com o Direito Civil e suas polêmicas atuais mas essa não deu para evitar. Como você já sabe, acabei de ser aprovado na Magistratura de São Paulo e você, entre outros, tem "culpa grave" nisso. Eu era uma negação em Direito Civil, não gostava de estudar a matéria, era uma verdadeira tortura. Então, um belo dia na sala de aula do FMB, apareceu um professor, falando de um jeito engraçado (mineirinho), dizendo que o estudo do direito civil deveria partir da Constituição. Depois, começou a falar de uns tais de Enunciados do CFJ?!! Jornadas de Direito Civil?!!! Eu pensei, de onde ele tirou essas coisas? Nunca ouvi falar nisso. Em seguida, intrigado com essa nova visão da matéria e impulsionado pelo meu péssimo desempenho em Direito Civil nos concursos, fiz minha inscrição no seu curso de férias, em julho de 2005, e também no de janeiro de 2006. Resumindo, daí em diante, me tornei um apaixonado no estudo do direito civil e, por consequência, consegui a aprovação que tanto perseguia.(Observação: inclusive citei seu nome na prova e deu certo, heim.) Espero agora conseguir colocar em prática esse Novo Direito Civil, que confesso ter aprendido com você, e decidir com os olhos voltados para a dignidade da pessoa humana, solidariedade social e igualdade (a famosa tríade do Tartuce). Apesar de sair do curso, continuarei espiando as polêmicas trazidas por este grupo e, na medida do possível, espero que possamos manter contato. Obrigado. Um abraço, Alexandre Levy Perrucci
Nome: Nícia Kirchkein Cardoso • Data: 20/11/2006 • Cidade: Cascavel • Estado: PR
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Professor, Parabéns pela sua didática, seus livros são ótimos! Gostaria de aproveitar a oportunidade para tirar 1 dúvida: a pensão do art. 950 do CC pode ser estabelecida pelo juiz, na sentença, de ofício(interrogação). Obrigada pela atenção, Nícia
Nome: Rodrigo Riboli • Data: 17/11/2006 • Cidade: Guaxupé • Estado: MG
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Bom dia professor,sou de Guaxupé,atualmente sou aluno do praetorium, fui aluno do senhor no Ielf, suas aulas eram ótimas, estou com uma dúvida como estudar o direito civil.Pois meu professor Nelson Rosenvald adota um direito civil extremamente constitucional e fiquei sabendo que o senhor escreve muito bem sobre o tema em suas obras, minha dúvida é qual doutrina comprar?? Se adoto ou não o direito civil constitucional perante os concursos. Quando estudo doutrinas mais clássicas parece que estou estudando outra matéria, por isso a duvida que paira. E ainda é preciso escolher bem por causas dos preços do mercado, o certo seria comprar várias, mas como não dá. Obrigado professor, seu site é uma ótima fonte de consultas. Um abraço.
Nome: Marcelle • Data: 17/11/2006 • Cidade: Uberlândia • Estado: MG
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Bom Dia Professor Flávio, encontrei sua página meio que por acidente, confesso que me surpreendeu o conteúdo desta, além de me ajudar na prepação para provas de concursos. Parabéns!
Nome: Vítor • Data: 15/11/2006 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
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Parabéns pelo site, um ótimo trabalho!
Nome: Flávio Tartuce • Data: 13/11/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezados Amigos e Amigas, O livro de Direito das Sucessões já está pronto e será lançado em fevereiro de 2007. O livro de Direito das Coisas será lançado em maio ou junho do mesmo ano, encerrando a coleção de Direito Civil. Abraços, Flávio Tartuce