Nome: claucio rodrigues • Data: 12/07/2006 • Cidade: caconde • Estado: SP
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Apraz-me primeiro cumprimentá-lo e no ensejo lhe agradecer pelos comentários do exame 129 da OAB, que por acaso achei na internet, ganhou um amigo! Eu presto tal exame em dezembro, o de n.° 131, queria mais comentários como este de VS,vg de outros exames anteriores e de outras matérias, pode me ajudar?? Reitero meus votos de estima e consideração!
Nome: Rogerio Medici • Data: 12/07/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá Prof. Flávio, sou seu ex-aluno e gostaria de sua opinião sobre uma questão:É possível a utilização das regras do CDC contra uma instituição de ensino que tenha depositado valores referentes à matrícula e uma mensalidade escolares e que posteriormente, tenha encerrado suas atividades por problemas financeiros? Eu penso que poderia ser utilizado, neste caso, o art 20, CDC, cabendo indenização por danos materiais e morais. Embora tenha pesquisado, eu não encontrei uma resposta que me satisfizesse. Muito obrigado pela atenção e, principalmente, pelos ensinamentos transmitidos em suas aulas, um abraço.
Nome: Orni Maia • Data: 08/07/2006 • Cidade: • Estado: PB
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Grande Mestre, gostaria de saber quando será lançado seu livro sobre direitos reais. Tanto eu, como toda comunidade concursal aguardamos ansiosamente por mais esta obra que nos brindará, não com mais uma obra, mas sim, com a obra que nos garantirá um excelente contéudo, doutrinário, jurisprudêncial e questões selecionadas a dedo pelo brilhante professor. Aguardo resposta. Desde já agradeço por sua atenção. Grande abraço!
Nome: Fábio Gregio Barbosa • Data: 07/07/2006 • Cidade: São Paulo/SP • Estado: SP
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Boa tarde Professor, Sou seu aluno do curso anual matutino, no FMB. Li essa notícia no site "Migalhas" de hoje e achei interessante e inerente a matéria lecionada nesse semestre. Sds. TJ/MT Juíza julga improcedente pedido de exclusão do nome de pai adotivo de registro de nascimento A juíza Ângela Gutierres, da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, julgou improcedente o pedido de exclusão de paternidade proposto por um jovem que pretendia excluir o nome do pai adotivo de seu registro de nascimento. Apesar de reconhecer o vínculo familiar existente entre eles, o jovem queria que o nome do pai fosse excluído do documento a fim de viabilizar uma viagem a trabalho no Japão. Contudo, a magistrada explica que, sob o aspecto da paternidade socioafetiva, define-se pai e mãe não apenas o responsável pelo vínculo genético, mas principalmente quem exerce as funções da paternidade, ou seja, quem ampara e educa a criança. "O autor não deseja afastar a paternidade consignada em sua segunda certidão de nascimento por motivo familiar ou de foro íntimo, mas tão somente para possibilitar sua viagem", observa a juíza. O jovem possui dois registros de nascimento. O primeiro sem menção à paternidade e o segundo onde consta o nome do pai adotivo. Na decisão, a magistrada também determina o cancelamento do primeiro documento para regularizar a situação de duplicidade existente. A sentença foi proferida na última terça-feira (4/7). Em audiência, o pai adotivo reconheceu não ser o pai biológico do jovem, mas afirmou sentir amor e carinho como se ele fosse seu filho biológico, uma vez que o cria desde os dois anos de idade. Até hoje o jovem o chama de pai. Além disso, o pai adotivo possui dois filhos biológicos com a mãe do jovem. O princípio da socioafetividade que embasou a sentença, afirma a magistrada, decorre de um dos fundamentos da República, que é o princípio da dignidade humana, contido no art. 1º da Constituição. A partir de sua adoção, diminuiu-se o peso que a jurisprudência vinha dando ao critério biológico, historicamente utilizado pelo Direito de Família.
Nome: Fernanda Martins Simões • Data: 05/07/2006 • Cidade: Londrina • Estado: PR
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Adorei o site, professor! É completo, cheio de dicas e materiais de apoio para estudo! Como professora de Direito Civil, ouso dar nota dez com louvor para o senhor! Parabéns!
Nome: Marcelo Gurjão Silveira Aith • Data: 04/07/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prof. Flávio fiquei impressionado com o site. Para nós que estudamos para concurso é uma referência de excelência no trabalho e no ensino. Obrigado Mestre pelas aulas. Marcelo Aith
Nome: Lorena Quadros Leite Taktaby • Data: 04/07/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezado Professor Venho há algum tempo assistindo suas aulas, ontem, inclusive, estava presente na AASP, aliás, a aula sobre danos morais foi excelente. Hoje, me surgiu uma dúvida e gostaria de ouvir a sua opinião, se possível, claro. Podemos cumular em uma ação declaratória, pedidos de indenização por danos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes? É possível demandar referidas indenizações em uma Ação Declaratória? Como o Sr. entende? O que poderíamos alegar a título de preliminar em uma contestação? Carência da ação? Atenciosamente, Lorena Leite
Nome: BETA GRILO • Data: 30/06/2006 • Cidade: sp • Estado: SP
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PROF, SOU SUA ALUNA FMB, LEIO SEUS ARTIGOS, VEJO SEUS VÍDEOS na AASP, BLA BLA BLA... EU OUVI EM SUA AULA QUE LAUDO (DNA) DE INVESTIÇAÇÃO DE PATERNIDADE EM LABORATORIO IDONEO PRESCINDE DO IMESC. COM BASE EM SEU ENSINAMENTOS CONSEGUI LIMINAR E PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C INVESTAGAÇÃO PATERNIDADE PORQUE O LAUDO DO LABORATÓRIO ERA IDÓNEO. SOLICITO AGORA ME ORIENTE ONDE OBTER JURISPRUDENCIA E DOUTRINA PARA CONVENCER O JUIZO EM NÃO REALIZAR LAUDO OFICIAL (RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE) e TRANSFORMAR EM DEFINITIVOS OS ALIMENTOS DEFERIDOS POR LIMINAR. MUITO GRATA!
Nome: Marian Abdo • Data: 27/06/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá, Professor! Aqui quem fala (ou melhor, quem escreve) é a Marian (irmã da Helena e sua aluna no FMB). Como vai? Gostei muito do site! Já li dois de seus artigos (um, sobre Direitos da Personalidade e o outro, sobre a impenhorabilidade do imóvel em que reside pessoa solteira). Parabéns, não só pelo site, mas também pelas aulas espetaculares (e, diga-se de passagem, muito cômicas! Adoro o "Mun-Ra" e a "Opus Night"!!!). Um abraço, Marian
Nome: jose luis barreto santos • Data: 21/06/2006 • Cidade: brasilia DF • Estado: DF
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Parabéns. Interface excelente. Conteúdo maravilhoso. Sugestão - monte uma escola on line - minha necessidade - revisão de d civil
Nome: NaimeMarcio Martins Moraes • Data: 21/06/2006 • Cidade: Cuiabá • Estado: MT
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Caro Dr. Tartuce Tive o prazer em conhecê-lo no Cogresso do IBDFAM, onde também, tive o privilégio de assistir sua brilhante palestra. Agora quase pelo acaso tive a felicidade de encontrar sua página na internet, PARABÉNS com letra maíuscula é o que você merece, sua página é linda no formato e no conteúdo, nem poderia ser diferente quando se tem um time de parceiros que são nada menos que uma constelação de estrelas do direito. Mais uma vez PARABENS, o muito obrigado por sua colaboração com os operadores do direito. Um grande abraço e lenbranças a Profª Giselda, aquela graçinha.
Nome: Juliano Mazin • Data: 21/06/2006 • Cidade: Campo Grande • Estado: MS
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Meu nome é Juliano Mazin, sou assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e é com imensa felicidade e satisfação que encontrei nos livros de direito civil para concurso do Dr. Flávio um método fácil e rápido de estudar tão delicada e tormentosa disciplina. Diante de tantos benefícios sempre que possível recomendo sua obra aos demais colegas de estudo. Por fim, solicito informações quanto aos próximos volumes da obra acima mencionada, vez que tenho conhecimento, até o momento, que fora públicada somente até o volume 3. Aguardo resposta. Obrigado.
Nome: Andrea • Data: 21/06/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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> Olá, professor > > Faço parte do seu grupo de direito civil e já me considero sua aluna. Fui aluna do IELF (do Pablo), mas infelizmente não tive aulas com o senhor. > Desculpe o incômodo, mas venho pedir sua ajuda. > Atualmente não estou fazendo cursinho, estou estudando em casa, pois trabalho o dia todo e senti que precisava aprofundar os estudos. > Estou na segunda fase da Mag de Goiás. O examinhador de Direito Civi é o Dr. Felicíssimo José de Sena (indicado pela OAB - Goiás). Infelizmente não encontrei nenhum livro dele e tb nenhum artigo. O senhor o conhece??? Pode me dar algumas dicas???Qual o perfil da prova e/ou do examinador??? > Muito, muito obrigada, > Andrea Schiavo > >
Nome: Sarah • Data: 21/06/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá prof. Flávio, Inicialmente gostaria de dizer que sou grande admiradora dos seus livros!! Sou FÃ mesmo! Ademais, comecei a fazer o curso por correspondência do FMB por sua causa...Nunca tive a oportunidade de ver uma aula do senhor! Mas deve ser bárbara... Bem, desculpe-me o incômodo, mas sou concursanda e estou vivenciando uma fase muito difícil. Não consigo aprovação em 1 fase...Tenho muita dificuldade em memorizar...e sou muiiiiiiiiiiiito desorganizada. Será que o senhor, com sua experiência na área, poderia me orientar? Desde já agradeço a atenção e peço desculpas, mais uma vez, pelo incômodo. Que Deus o abençoe sempre, Fraternalmente Sarah do CArmo Bandicioli Responder | Responder a todos |Apagar
Nome: Soraia Cristina da Silva • Data: 20/06/2006 • Cidade: Ouro Preto do Oeste. • Estado: RO
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Amigo professor, Bom dia, seus artigos estão óóótimos, Mas sugiro q tenha proteção nos artigos p não haver alterações de malfeitores, e coloque no final de cada artigo um dispositivo de citação no programa para facilitar na citação desses preciosos artigos, obriga.
Nome: Diego Freitas • Data: 17/06/2006 • Cidade: Recife • Estado: PE
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Professor, primeiramente gostaria de dizer que sou provavelmente seu maior fã. Mas, como imagino que o senhor não tem lá muito tempo, vamos ao que realmente (me) interessa neste momento. Primeiro: o CDC fala que a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva. E se a atividade desenvolvida por esse profissional for de risco, como ficará, será objetiva ou subjetiva? Acho eu que, pelo principio da especialidade, naquelas relações de consumo será subjetiva, nas demais, se for atividade que normalmente gere risco, objetiva. Estarei com razão? Segundo: sei que ainda é cedo, mas como os tribunais têm entendido a responsabilidade objetiva se a atividade normalmente desenvolvida gere risco? Um motorista que atropela alguém, por exemplo, qual seria a espécie de responsabilidade? Terceiro: como conciliar a responsabilidade objetiva, seja por lei ou por atividade de risco, com o parágrafo único do 944, que fala que o juiz pode reduzir eqüitativamente a indenização se houver a "vetusta" culpa leve (ou só seria a levíssima)? Ou seja, esse parágrafo também vale para os casos de responsabilidade objetiva? Porque me parece incoerente que, num caso que a responsabilidade se dará independente de culpa, o juiz vá investigar a gravidade da culpa para, se for leve, diminuir a indenização... Quarto: no caso dos médicos, que, por erro profissional, causem a morte ou lesão, a responsabilidade será objetiva, ou continuará sendo subjetiva, como parece deixar claro o art. 951, ao mencionar negligencia, imprudência ou imperícia? É isso. Agradeço desde já. Sou aluno do quinto período de direito da UFPE. Meu nome é Diego Freitas. Mandei este email novamente pq tive a impressao de q no primeiro houve erro de transmissao. desculpe-me e obrigado mais uma vez.
Nome: Danusa B. Malfatti • Data: 17/06/2006 • Cidade: Cuiabá • Estado: MT
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Caro prof. Tartuce. Show de bola sua aulas!!Parabéns. Sou sua aluna do DIEX em Pós Graduação de Direito e Processo do Trabalho; preciso fazer um fichamento relativo a revogação do art. 4º da LICC, porém não consigo abrir o artigo do Prof. Lucas Barroso no site indicado. Será que vc. pode enviar p o meu e-mail?
Nome: Ronaldo • Data: 17/06/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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OLÁ PROF. TARTUCE, É O RONALDO, SOU SEU ALUNO DO SEMESTRAL FEDERAL NOTURNO DO FMB. GOSTARIA DE COMUNICAR QUE O MEU RECURSO DA PROVA ESCRITA DA SEGUNDA FASE DA MAGISTRATURA FEDERAL DO TRF3 FOI PROVIDO E ESTOU NA ORAL, GRAÇAS À DEUS. EM PRIMEIRO LUGAR, AGRADEÇO AOS ENSINAMENTOS DOS PROFESSORES DO FMB, ESPECIALMENTE À SUA FORMA DE INCENTIVAR OS ALUNOS AO ESTUDO. BOM, COMO VC DISSE EM SALA DE AULA, GOSTARIA, SE POSSÍVEL, QUE VC ME ENVIASSE UMAS DICAS DO DES. NEWTON DE LUCCA P/ A ORAL.
Nome: Júlio César dos Santos Geraldo • Data: 14/06/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caríssimo Prof. Tartuce. Fui seu aluno (Delegado do DHPP) no Semestral federal do FMB até a semana passada. Por questões de disponibilidade de tempo, preferi deixar o curso e me dedicar mais ao estudo individual. Quero deixar aqui minha homenagem ao grande professor e pessoa que reconheço em você. Espero que ainda nos encontremos pelos caminhos do direito e da vida. Grande abraço e muito sucesso. Qualquer coisa em que possa ser útil, estou a disposição no e-mail ou via fone. Grande abraço.
Nome: Ricardo Bellini • Data: 14/06/2006 • Cidade: SBC • Estado: SP
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Professor Flávio Tartuce, Gostaria de parabenizá-lo pelo site, pois estava fazendo uma pesquisa referente ao tema "embrião" no site de busca "google" e apareceu um link que direcionava ao seu site. Pois bem, cliquei e obtive a matéria desejada, que, por sinal, muito esclarecedora. O meu interesse no assunto é devido ao conteúdo do edital da Magistratura do Estado de Minas Gerais. Fiquei muito feliz em ver que o Senhor é Professor do curso FMB, pois fui aluno do Flávio Augusto ainda no CPC e sou o seu maior divulgador na Região do Grande ABC, e, ainda, fiz a segunda fase do Concurso para Notários no Estado de São Paulo junto com a Maria Rita, irmã do Flávio. Sem mais, Atenciosamente,