Nome: Maria Berenice Dias • Data: 09/03/2006 • Cidade: Porto Alegre • Estado: RS
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Caríssimo Flávio, Adorei teu site, parecido contigo. Fiquei feliz em ver vários artigos meus disponibilizados. Ficaria honrada se disponibilizasses também meu site. Um abração, Berenice www.mariaberencie.com.br
Nome: sheila cunha • Data: 06/03/2006 • Cidade: salvador • Estado: BA
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Boa noite, professor! permita-me chamá-lo assim, é que já fui sua aluna no curso ielf e acesso seu site quase que diariamente, principalmente agora que estou estudando para fazer uma segunda fase, e sobre isto que gostaria que o Sr. me ajudasse;pois vir em seu site a prova da defensoria do piauí, porém somente a direito civil e como a prova que vou fazer é da mesma instituição fostaria de saber se o sr tem as demais provas ( processo civil, penal e processo penal) ou saberi me informar como eu consigo, pois já procurei muito e nada encontrei, grata por sua atenção! sheila cunha.
Nome: Luciana Antunes Lopes Ribeiro • Data: 02/03/2006 • Cidade: Guaranésia • Estado: MG
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Professor Tartuce, já que com a publicação da Lei n.º 11.280/06 a prescrição poderá ser suscitada de ofício, a parte do artigo 191, NCC, que possibilita a renúncia tácita da prescrição, pelo devedor, tornou-se sem efeito? Grata.
Nome: Áurea Lina Gomes Araújo • Data: 26/02/2006 • Cidade: Manaus • Estado: AM
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Muito bom existir um site deste nível. Parabéns Tartuce! saudades de suas aulas
Nome: Julio Cesar • Data: 24/02/2006 • Cidade: Londrina • Estado: PR
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Caro Dr. Flávio: Sou advogado e professor na Escola da Magistratura do Paraná, núcleo de Londrina. Apreciei muito seu artigo sobre os amendoins. Recentemente formulei contestação em ação anulatória de desapropriação, na qual também invoquei o "venire contra factum proprium non potest". Se o colega tiver interesse em conhecer o trabalho, por favor me informe o e-mail para onde enviar. Será um prazer compartilhar esse estudo sobre tão interessante tema. Um abraço, Júlio Cesar Rodrigues
Nome: João Batista Vasconcelos • Data: 23/02/2006 • Cidade: João Pessoa • Estado: PB
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Prezado Professor Tartuce. Com satisfação adquiri e acabei de ler seu livro Função Social dos Contratos à luz do CDC e do CC, tomando-o inclusive como parmêtro para apresentação de projeto preliminar de pesquisa junto ao processo seletivo do curso de pós- graduação em Direito Econômico da Universidade Federal da Paraíba. Nesta oportunidade pugno por maiores informações, caso assim o possua sobre o tema que irei abordar como sendo: O IMPACTO ECONÔMICO COMO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS PERANTE O CC e CDC. Prende-se o estudo em telhida, na busca da possibilidade de descumprimento do "pacta sunt servanda" autorizado de forma legal, com vista a modificar cláusulas contratuais em benefício da função social, ante situações imprevisíveis, principalmente nos benefícios e malefícios que poderão ser trazidos às partes contratantes. A pesquisa, além de concetrar-se na doutrina, jurisprudência e outros (ainda carente), buscará encontrar de forma empírica a real situação em nossa Justiça Comum. Evidente que principalmente a parte contratada(geralmente hipersuficiente), passará a adotar medidas outras perante o risco que correrá na possibilidade legal da modificação do contrato. Desde já agradeço-lhe a atenção dispensada, ficando no aguardo de qualquer informação sobre o tema ventilado, permitindo-me informar ao Ilustre Professor que sou Magistrado, Juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa - Paraíba, colocando-me a sua inteira disposição para qualquer eventualidade. Abraços. João Batista Vasconcelos
Nome: Alexandre Pinho • Data: 21/02/2006 • Cidade: • Estado: SP
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Caro Professor Flávio, Fui seu aluno no FMB em 2004, rotativo, e sei o quanto o senhor estuda, se dedica e se aprimora cada vez mais. Suas aulas certamente foram as melhores...e ainda bem que posso continuar me valendo dos seus preciosos conhecimentos pelo site, que acesso frequentemente. Recentemente um amigo meu ressaltou tudo isso, ele fez um curso com o senhor (Paulo Shigueru, do 4º Registro de Imóveis de SP), e o tem como o "grande conhecedor do Direito da atualidade". Bom, diante disso, e em vista também da sua simpatia, que dá chance ao aluno para conversar e discutir, resolvi escrever este e-mail para lhe pedir algumas indicações. Eu estou na segunda fase para o concurso p cartório de SP. Na segunda fase cai uma dissertação, possivelmente de D. Família, peça prática e questões relacionadas à área (D. Família ou Registro Civil das Pessoas Naturais). Eu acompanho sempre suas indicações no site, mas gostaria de uma indicação mais particularizada, especificamente sobre D. Família. Devo eleger um único livro para leitura, e deve ser o mais completo, atual. Qual o senhor pode me indicar? Além disso, gostaria que, se possível, o senhor me indicasse "temas quentes" a respeito de D. Família, aqueles que possivelmente podem ser perguntados ou dissertados...diante de controvérsias doutrinárias ou jurisprudenciais talvez. E, no que o senhor puder me orientar, outras leituras até, sites... ficaria muito feliz. Desde já Professor, agradeço sua atenção, e torço cada vez mais pelo seu sucesso. Obrigado. Alexandre Pinho
Nome: João Carlos de Souza Lima • Data: 20/02/2006 • Cidade: Divinópolis • Estado: MG
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Professor Tartuce, boa noite. Li o artigo do senhor sobre alienação de usufruto e estou com uma dúvida: como se calcula o valor do usufruto? É possível a alienação do extinto usufruto vidual? Se for possível, como chego ao valor? Sem mais para o momento, deixo grafado votos de elevada consideração. Obrigado, João Carlos de Souza Lima Milagre Silva.
Nome: Alex Costa • Data: 16/02/2006 • Cidade: São Luís • Estado: MA
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Graaande Prof. Tartuce, Espero que vc tenha "desacelerado" um pouco! ;-)) Fui aluno DIEX Extensivo e agora estou fazendo Intensivo para Carreiras Federal/Estudal LFG, estou gostando, ainda não tive aulas de Direito Civil, mas com certeza, e não querendo ser rude ou grosseiro com ninguém, suas aulas farão falta. Você não poderia aparecer pra dar umas aulas "extras" pelo Curso LFG? Meu caro, deixo aqui meu abraço e meu preito a você, que não canso de elogiar! Alex Costa P.S. Vc pode me dar umas dicas de alguns pontos específicos para as carreiras federais? Grato!
Nome: Maria Eliana Tartuce • Data: 15/02/2006 • Cidade: Passos • Estado: MG
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Flávio, você é o máximo. O melhor professor do MUNDO, Orgulho-me de ser sua mãe. Maria Eliana
Nome: Guilherme Freitas Machado • Data: 14/02/2006 • Cidade: Coromandel • Estado: MG
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Professor, fui seu aluno pelo ielf via satélite. Agora acabei de me formar e tive uma reprovação na prova da ordem em dezembro de 2005. Gosteria que o senhor me desse algumas dicas de estudo para que eu alcance êxito na prova de abril. Com respeito e consideração.
Nome: ELTON CLEBERTE TOLENTINO DE SO • Data: 13/02/2006 • Cidade: Diadema • Estado: SP
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Como vai professor ? Em primeiro lugar quero parabeniza-lo pelo site que é muito bom, vindo inclusive a me surpreender já que é a primeira vez que o acesso. Na verdade fui seu aluno no curso semestral federal no FMB, no ultimo semestre. Gostei muito das aulas de direito civil aprendi muito, mas na verdade Professor ainda estou um pouco inseguro já que apesar de ter todas as anotoções do curso sinto que ainda faltam muitos pontos a serem abordados, sendo assim o Senhor acha que fazendo o estudo resumindo e memorizando alguns livros que tenho como a Parte Geral do Pablo Stolze podem me ajudar ? Por outro lado achei as perguntas de direito civil na prova oral da magistratura fedral bem acessiveis diminuindo um pouco a meu temor da prova. Um abraço Respeitosamente Elton Tolentino (candidato Magistratura Federal)
Nome: Sheila Silva Cunha • Data: 11/02/2006 • Cidade: salvador • Estado: BA
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Boa Tarde, Professor Flávio tartuce, já tive a oportunidade de ser a sua aluna no curso ielf, no pouco tempo percebi como o Sr.está sempre muito bem atualizado e que sabe ensinar direito civil como ninguém, um bom exemplo disso é este site com o qual o Sr. nos presenteou, considero este site indispensável aos concursandos e aqueles que querem manter-se atulizado na area cívil, por tudo o minímo que posso lhe dizer é meu muito obrigada...... Sheila cunha
Nome: Letícia • Data: 10/02/2006 • Cidade: Dourados • Estado: MS
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Você é um ótimo professor!!! Tive o prazer de assistir suas aulas no Ielf no ano de 2004 e descobri seu site agora! Parabéns mais uma vez... Abraços
Nome: Daniella • Data: 10/02/2006 • Cidade: São Caetano do Sul • Estado: SP
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Caro professor, Leciono o curso anual federal no FMB e em sua primeira aula de direito civil, o senhor comentava sobre exemplos de aplicação do direito constitucional civil pela jurisprudência, dentre eles a decisão monocrática do Min Celso Veloso a respeito da incosntitucionalidade do art. 3º, VII da Lei 8.00/90. Pois é, infelizmente, hoje, tomei conhecimento de um novo julgado em sentido contrário (numa situação similar). Trata-se do RE-407688, Rel Min Peluso, de 8/02/06 "Bem de família de fiador pode ser penhorado, entende plenário". Apena não anexei cópia do julgado, pois não possuo o e-mail do senhor, mas tenho certeza que encontrará a infeliz decisão facilmente. Atenciosamente. Daniella
Nome: Marcelo Yukio • Data: 09/02/2006 • Cidade: Assis Chateuabriand • Estado: PR
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Olá professor! Qto tempo! Satisfacao em revê-lo! parabéns pelo site! A dica que eu gostaria de dar é para que colocasse os artigos jurídicos e as jurisprudencias em ordem de datas. Pois, assim fica mais facil, para quem acompanha o site diuturnamente, saber quais artigos e jurisprudencias são recentes. Nao precisamos procurar em todo o acervo. Forte abraço!
Nome: Alexandra Codonho • Data: 09/02/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prof. Flavio, Verificar o RE 407688 que foi julgado em 08/02/06 rel. Min. Cesar Pelluso, referente a bem de família do fiador que não poderia recair penhora...foi votado pelo plenário e por 7x4, manteve a penhora. No caso, não seria mais exemplo de aplicação do DCivil Const. ou estou enganada? Tendo em vista que 4 ministros sustentam o que Sr. explanou na aula, inclusive mencionando os mesmos autores,bem como a horizontalizaçãodos d. fundamentais ( no caso o da moradia). Atenciosamente, Alexandra. Obs. Sou sua aluna do anual federal do FMB
Nome: Vinicius Mendes • Data: 08/02/2006 • Cidade: Juiz de Fora • Estado: MG
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Caro amigo e professor. Lendo seu livro acerca da responsabilidade civil, surtiu uma indagação. Quando se fala em lucros cessantes, ou indenização continuada, pela pratica de homicidio, esta é devida aos herdeiros, correto, contudo, como posso relacionar este dever de indenizar com o direito da percepção da pensão por morte destes, ao menos a principio, mesmos herdeiros, nao haveria um contra senso, face a falta de garantias oferecidas pelo autor do fato criminoso, e ainda, na pensão por morte, quando estatutario, é devido o valor integral das percepções habituais, quando da indenização entendesse pela diminuiçao fronte as despesas que o de cujus teoricamente realizaria. Nao obstante tais fatores acima narrados ocorrendo tanto a percepção da indenização, bem como a pensão previdenciaria, nao haveria um enriquecimento sem causa? Agradeço com todo afeto a resposta de tal questionamento Um grande abraço
Nome: Vinicius Carvalho • Data: 08/02/2006 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
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Caro professor, Diante de reiterados estudos que venho fazendo de matérias várias, dentre as quais o direito civil, não poderia deixar de parabenizá-lo pelas obras de sua autoria, face a capacidade de desmistificar diversos institutos complexos do direito civil. Institutos os quais geram conhecida celeuma e, não raras as vezes, chegam a ultrapassar a própria evolução da matéria, daí sua complexidade. Suas obras, é preciso dizer, torna mais fácil a leitura e, principalmente, o aprendizado, não apenas do concursando, mas também do advogado atuante, como no meu caso. Parabéns e no aguardo do ansioso do próximo volume (contratos). Vinicius Carvalho, advogado.
Nome: Felipe Gomes • Data: 08/02/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezado Professor Flávio, Assim como os demais depoimentos abaixo, eu também gostaria de lhe cumprimentar pelo precioso site! Até hoje, infelizmente, não fui seu aluno, porém navegar em seu site é como se fosse uma aula. Entretanto, pude notar que está faltando uma notável informação para os estagiários de Direito: a existencia da APED - Associação Paulista dos Estagiários de Direito . Na qualidade de co-fundador, gostaria de lhe apresentar essa associação e me colocar a disposição para quaisquer informações e, caso haja seu interesse, estudarmos um convênio institucional. Grato desde já, Felipe Gomes www.aped.org.br