Nome: Marilice Costa • Data: 11/08/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Professor...AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH....saudades de vc! Estou aqui em casa com sua irmã e resolvi deixar um recado para este "pupilo do Julio". Vê se manda uns DVD´s das suas aulas para eu assistir. Sou sua fã!
Nome: Fernanda Souza • Data: 09/08/2005 • Cidade: Sao José do Rio Preto • Estado: SP
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Olá querido Professor. Tudo Bem? Continua dando aquelas aulas-show? Espero que sim, para a felicidade dos concurseiros. Fiz a segunda fase do TRT Campinas e a squestão dois foi a seguinte (questão peeeeeeeeeeega de concurso): Empresa anuncia emprego em jornal de grande circulação e, dentre outras vantagens, promete convênio médico e automóvel disponível, inclusive nos fins de semana e feriados, livres de ônus. Pedro foi o candidato selecionado. Entretanto, por ocasião de sua contratacao, a empresa suprimiu o fornecimento do convenio médico e do veículo. Pergunta-se: a)- São lícitas as alterações das condições oferecidas pelo empregador na divulgação de anúncio de emprego, por ocasião da efetiva contratação do emprego? Justifique. b)- Analise a licitude dos mesmos fatos acima narrados ocorridos em uma relação de trabalho. Especialmente para o item 2 respondi mais ou menos o seguinte: Quer nos parecer que o enunciado perquire de relação de trabalho “lato sensu”. Partindo desta premissa, estamos diante de situação afeita à principiologia dos contratos no Direito Civil. É certo que o contrato ainda não estava concretizado, porém, os princípios da função social do contrato e da boa fé objetiva, informam o contrato em todas as suas fases e portanto devem ser observados também na fase pré-contratual. Logo, os contratantes devem agir com probidade e lealdade na sua conduta. A supressão das vantagens fere, segundo o conceito de Menezes de Cordeiro a integração do contrato via boa-fé, que faz surgir para as partes o dever de não contrariar sua própria conduta bem como impossibilita a parte de se beneficiar com sua torpeza (venire contra factum proprium non potest). O artigo 422 do CC faz a ponte entre boa-fé e responsabilidade civil. A parte faltou com o dever de boa-fé quando suprimiu as vantagens. Assim, agiu ilicitamente e deve responder civilmente pelo seu ato.
Nome: Celso Salles • Data: 08/08/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Parabens pelo site pratico e objetivo,
Nome: Fernanda • Data: 08/08/2005 • Cidade: Vitoria • Estado: ES
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Professor, gostaria de saber se posso usar o seu livro na prova da ordem (faculdade Carlos Chagas, que vai dar a prova dia 28, a mesma de SP). Será posso levar para fazer a 2a etapa da prova - CIVIL - seus dois livros de concurso, porque sao doutrinas, ou nao? obrigada, Fernanda.
Nome: Ademir Silva • Data: 06/08/2005 • Cidade: Teixeira de Freitas • Estado: BA
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Teixeira de Freitas, Bahia, 06/08/2005 Dr. Flávio Tartuce Sua presença no FORUM INTEGRADO de Teixeira de Freitas contribuiu para o aperfeiçoamento da comunidade juridica local. Parabéns, e muito sucesso no prolongamento da produção científica. Abraços ADEMIR SILVEIRA Advogado - Pça da Biblia, 410, sala 03, Centro
Nome: MILANE RODRIGUES MENDONÇA • Data: 05/08/2005 • Cidade: BELÉM • Estado: PA
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Professor, te adoro! Me ajuda a divulgar a carta abaixo? CONVOCAÇÃO DO BEM! Gente boa e amiga, Eu estou extremamente cansada com esses zilhões de emails que recebo todos os dias com denúncias, críticas ao Brasil, ao governo, etc. Será que só sabemos fazer o que ta na moda? Que tal começar a botar o joelho no chão orar para tudo melhorar? Isso ninguém faz! Chega de críticas! Chega de denúncias! Chega de CPIs que só acabam em pizza. Se você amigo, também está cansado, eu te lanço um desafio! Junte-se a nós, e vamos mudar o Brasil de outra forma. Fazendo o bem! Vamos ajudar quem precisa! Dar exemplos! Fazendo redes solidárias! Chega de usar a net só para futilidades e fofocas. Quero saber quantos amigos excelentes e engajados eu tenho? Estou com um projeto de construir uma casa para um família humilde, que tinha um barraco, lá no benguí, “sei lá por onde” e ele foi invadido pela chuva. A dona da casa é uma mulher honesta, um exemplo que serve para passar na cara desses corruptos. Uma mulher humilde, honesta e amiga, que esteve do meu lado nos piores momentos da minha vida! Para nós que temos condições, não vai custar caro. Cada um contribui com o que pode. Uma só andorinha não faz verão. Acordem, reajam! Precisamos de tudo: dinheiro, material, trabalhadores, força, crença, verdade, ideais, etc. Quem sabe formamos um novo projeto de vida, e ajudamos realmente a mudar a cara do Brasil?! O que você ganha com isso? A gratificação é a cargo de Deus. Ele é fiel, paga no mínimo em dobro. Pensa rápido, o tempo não para! Com amor, sempre, Milane Trinit Matrix
Nome: Orni Maia • Data: 04/08/2005 • Cidade: João Pessoa • Estado: PB
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Olá Professor! Gostaria de saber se já está nas livrarias o volume 2 de sua coleção, e se não está qual é a previsão de chegada?? Forte abraço!
Nome: GAbriel Rogério Tomacheski • Data: 02/08/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Dr Flavio, excelente site, fato que enriquece o universo jurídico. Parabéns Gabriel
Nome: Adriana Neto • Data: 02/08/2005 • Cidade: Cuiabá • Estado: MT
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Parabéns pelo site, encontra-se de tudo um pouco. Tartuce queria saber se pretende publicar livro sobre contratos e outros na área civil, pois comprei o vol I e gostei. Responda-me, pois daria preferência para comprar os seus. Um grande abraço! Adriana Neto.
Nome: Lilian Bandeira • Data: 01/08/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Professor Tartuce. Como não poderia ter sido diferente, o curso de Dir. Civil ministratdo pelo Sr. foi excelente. O Sr. poderia sugerir ao Prof. Flavio M.B p elaborar um Curso sobre os principais pontos do CDC... tenho certeza q seria um sucesso e com sala cheia... diante da importancia, dimensao, e requisição em concursos... MG, MP_Es e MPF. Agradeço desde ja a atenção, bem como o livro ganho em aula cf escolha de minha redação. Espero q haja vários outros cursos sobre diversos temas de Direito Civil ministrados pelo Senhor, pois em todos haverá um grande sucesso e qualidade como demonstrado neste curso de ferias. Um grande abraço. Lilian Bandeira
Nome: Ana Lúcia Mazzuca • Data: 01/08/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Professor, Se depositamos confiança no senhor, tenha certeza de que ela foi conquistada através das aulas excelentes pelo conteúdo e forma de exposição, O curso foi ótimo e acho que a idéia deve ter continuidade. Afinal, o senhor mesmo colocava a falta de tempo para se aprofundar em determinados assuntos. E obrigada por se colocar a disposição, nessa fase de estudos é muito importante tê-lo ao nosso lado. Obrigada e que o sucesso continue sempre com o senhor, Ana Lúcia Mazzucca
Nome: sueli • Data: 30/07/2005 • Cidade: Maracaju • Estado: MS
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Olá Dr. Flávio, Assisti as aulas grátis do curso R2 e adorei, aprendi muito, espero poder fazer o curso todo. Me inscrevi para fazer o exame da ordem no Ms dia 25 de agosto, se não conseguir passar (já fiz 2, 1ª e 2ª fases) fazrei o curso completo com vcs. Mas, parabéms pela didática, aprendi mesmo... abraços, Sueli
Nome: Leila Arakaki • Data: 30/07/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Professor Gostaria de parabenizá-lo (não é preciso, porque muitas pessoas devem fazer isso todos os dias) pela solidariedade, acessibilidade, preocupação com os alunos, interesse, alegria, humor, atitude, caráter, incentivo, gentileza e firmeza, amizade, dedicação, profissionalismo, didática, inteligência e cortesia. Aprendi não apenas Direito Civil nesse mês, mas também aprendi a querer ser mais na vida, a querer ser um pouco como o Senhor, pois assim, serei muito. Obrigada. Leila K. Arakaki, aluna.
Nome: angela vieira • Data: 30/07/2005 • Cidade: são paulo • Estado: SP
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parabéns professor,esse site é tudo de bom, vou recomendar para todos os concurseiros que conheço. Na palestra que o sr.dará na AASP ref aos primeiros impactos doc CC - qual será o dia da sua apresentação, pois não poderei ir a todas e gostaria de não perder a sua. att sou sua fã, vc é um excelente profissional. att ângela vieira - MT -FMB.
Nome: Euler Botolo Ganancia • Data: 29/07/2005 • Cidade: S. Paulo • Estado: SP
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Professor, talvez este não seja o melhor meio para formular perguntas ao Sr. (tendo em vista tua momentânea ausência do Curso FMB), mas como esta sempre disposto a “discutir” questões jurídicas, criei a liberdade de fazê-las: Na hipótese de “Medida Cautelar de Separação de Corpos” em que um cônjuge pretende contra o outro, há violação do direito de locomoção do proprietário meeiro? Direito de propriedade? Quais as tuas considerações sobre o tema?
Nome: Renata Moretto • Data: 29/07/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezado Prof. Flavio, Estou escrevendo para dizer que o curso de D. Civil superou minhas expectativas. Sou Procuradora da Fazenda Nacional e decidi fazer esse curso rápido para me atualizar sobre o nCC. Gostei muito das suas aulas e não exitaria em fazer algum outro curso de D. Civil no qual o Sr. fosse o professor. Também foi muito gostoso nosso bate-papo de encerramento, no Urca. Agradeço a atenção e dedicação, RENATA CRISTINA MORETTO.
Nome: Ana Maria de Almeida • Data: 29/07/2005 • Cidade: S. Paulo • Estado: SP
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Ola!! Sou "aluna" do curso por correspondência e achei o material muito bom! Tenho pouco tempo para estudar e optei em usar esse material e "cursos avulsos". Gostaria de agradecer ao professor Flávio pelas aulas, excelentes, no ponto certo! Penso no professor como um orientador, alguém que vai atrás de pontos específicos e facilita nosso caminho. E, também, agradeço aos colegas, pelo respeito durante as aulas (silêncio, por exemplo). Um excelente final de semana para todos e muuuito sucesso! Até o próximo curso!
Nome: ROGERIO TIBURCIO DE MORAES CAV • Data: 28/07/2005 • Cidade: Caruaru • Estado: PE
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Prof., sou um profundo admirador do seu trabalho e gostaria de adquirir o seu livro de direito civil para concursos. No entanto, aqui na minha cidade eu não encontro. Sendo assim, gostaria de saber o valor do mesmo e o procedimento para comprá-lo. E, se possível, se ele pode vir autografado.
Nome: Karen Pretti • Data: 28/07/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá, Professor. Bom dia. Estou escrevendo para agradecer pelas excelentes aulas ministradas no curso "Novo Direito Civil". Fiz questão de agradecer, pois não são todos que têm a iniciativa de passar temas que foram objeto de dissertação de provas pelo país. E mais: de corrigir nossas dissertações e incentivar-nos presenteando com suas obras. Sem esquecer o grupo no yahoo. Segui seu conselho e imprimo todos os textos encaminhados, leio novamente - passando marca texto nos pontos principais - guardo numa pasta específica, além de já haver me cadastrado no site A. Carvalho e entrar diariamente nas notícias do STJ. Seus ensinamentos foram e continuarão sendo de grande valia para meu estudo. Além disso, passei a gostar de Direito Civil por sua causa. Tenho dificuldade nessa disciplina e, quando isso acontece, é mais difícil sentar e estudar. Mas, devido à sua dedicação e amor pela matéria, passei a olhar o Direito Civil de outra maneira. Obrigada!
Nome: Alex Costa • Data: 26/07/2005 • Cidade: São Luís • Estado: MA
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Queria mandar para seu email, mas não vi aqui no site, por favor comente a notícia. Grato! Justiça mineira concede direito de herança a lésbica viúva ( 26/07/2005 ) A justiça da cidade mineira de Itaúna concedeu o direito de uma lésbica herdar os bens deixados pela sua companheira morta em 2002 e com quem manteve uma relação homoafetiva durante 17 anos. A decisão, considerada inédita no estado, foi do juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões de Itaúna, Geraldo de Souza Lopes, que considerou em primeira instância o pedido de herança procedente e justo. Segundo publicou o jornal O Tempo nessa última sexta-feira, dia 22 de julho, a advogada da viúva (que não teve seu nome divulgado), Ana Carolina Brochado, “o juiz se baseou nos princípios da dignidade humana, da igualdade e na proibição de discriminação por orientação sexual”. Brochado também lembra o ineditismo do caso, pois, segundo ela, “como este caso não está previsto na Constituição e em nenhuma outra lei, os juízes não a julgam, ou julgam contra, alegando impossibilidade jurídica do pedido”. A única preocupação agora da advogada é com a decisão dos juízes nas demais instâncias. “O juiz de primeira instância tem uma singularidade que o desembargador – aquele que julga em segunda instância – não tem, que é o contato mais próximo com a situação. Os desembargadores, além de serem mais conservadores, julgam através do processo e, por isso, não têm contato direto com as pessoas envolvidas. E isso pode dificultar o processo”, concluiu ela.