Nome: robson a. de pádua • Data: 26/07/2005 • Cidade: Franca • Estado: SP
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Caro Dr. Flávio, é com imenso prazer que lhe envio esse comentário para parabeniza-lo pela brilhante palestra proferida na semana jurídica do Diex.Tive Oportunidade de assisti-la e devo lhe dizer, achei muito boa, principalmente quando ví você, de Passos como eu; e que, na época do CPN, nós jogamos bola juntos . Mais uma vez, parabéns pela bela palestra, e espero que eu possa assisti-lo mais vezes. Valeu
Nome: CRISTIANE BUKALIL • Data: 25/07/2005 • Cidade: CORUMBÁ • Estado: MS
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Professor, o senhor já tem a prova da procuradoria geral do estado de MS ? Caso não tenha me avise. Quando eu for para SP em agosto levarei para ti. Viste o edital para o concurso da magistratura aqui do estado ? Cairá bio-direito !! Abraços CRISTIANE
Nome: Luis Stampone • Data: 23/07/2005 • Cidade: são paulo • Estado: SP
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Caro Professor, Aproveito a oportunidade , para lhe comprimentar por sua sempre excepcional apresentação no último dia 21/07/05,onde mais uma vez tive o prazer de continuar aprendedndo com você. Aproveito ainda para lhe dizer que sou um grande admirador da sua didática e acima de tudo conhecimento jurídico!! abraços e até a próxima!!
Nome: Frederico Augusto • Data: 23/07/2005 • Cidade: Caruaru • Estado: PE
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Professor Tartuce, Gostaria de um esclarecimento quanto ao Enunciado 41, CJF. Segundo tal enunciado, a única hipótese em que haverá responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido o mesmo emancipado, nos termos do art. 5º, I do CC). No entanto, sendo o menor emancipado, haveria de se falar em responsabilidade solidária de seus pais, de acordo com o que prevê o art. 932, I do CC? Parabéns pelas aulas, Fred
Nome: Alisson Farina Amaro de Souza • Data: 22/07/2005 • Cidade: Umuarama • Estado: PR
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Douto Professor, Sei que aqui não é o local adequado para eu enviar perguntas referentes às aulas do DIEX. Mesmo assim, insisto em lhe enviar essa pergunta. Hoje, assisti à vossa brilhante entrevista, na companhia do professor Cristiano, e fiquei bastante contente em poder apreciar o tema tratado, vez que é o tema da minha monografia (boa-fé objetiva), que será defendida no dia 1º/08. Eu queria enviar uma pergunta, mas o parceiro aqui de Umuarama não é muito participativo e a moça da nosa recepção disse que não tinha acesso ao e-mail da unidade par enviar a minha pergunta. Bom, são percalços da vida cotidiana. Mas, chega de tomar vosso tempo. A minha pergunta é simple: é possível afirmar que a boa-fé objetiva da vida às três diretrizes básicas que inspiram o código civil de 2002? Se fosse possível e não incomodo dar-me uma resposta, ficaria basstante agradecido (como já o sou, pelo serviço que vossa senhoria nos presta até o presente momento) É justamente esse o tema da minha monografia e a minha problemática. Conclui dizendo que sim, mas gostaria da opinião de um douto conhecedor do tema é Vossa Senhoria. Se quiser que eu envie o meu trabalho à vossa senhoria é só me mandar um e-mail. Sei que não dispõe de tempo para ficar analisando o meu trabalho, até porque ele não vai acrescentar nada ao vosso respeitável conhecimento. De toda forma, deixo-o à vossa disposição. Bom, não vou mais tomar o vosso tempo. Fico agradecido pela oportunidade de falar-lhe e feliz por poder contar com professor de tão alto gabarito para me instruir nso caminhos do Direito Civil. Abraços, Alisson Farina
Nome: Valcemir Lopes Navega • Data: 22/07/2005 • Cidade: Itaperuna • Estado: SP
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Quero parabeniza-lo pela palestra da quinzena jurídica do diex, eu curso o 6° período de direito aqui na UNIG campus V, achei seu site um máximo, pois nos dá um conhecimento grande. PARABÉNS.
Nome: Alex Costa • Data: 22/07/2005 • Cidade: São Luís • Estado: MA
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Quero deixar minhas congratulações pela brilhante exposição ontem no DIEX, maravilhoso o método, e sugiro que você incentive tal metodologia aos outros professores, principalmente os que têm livros publicados. Sei que, como curso preparatório para concursos, o DIEX tem uma grade e um objetivo a cumprir, mas a "entrevista" de ontem mostrou que tal método não só valoriza o professor, como dá oportunidade de se polemizar mais alguns temas controversos. Sou seu fã, sério! Continue a nos brindar com momentos como aqueles de ontem. E faça outra entrevista com relação ao livro pra concursos volume 1 e qdo sair o volume 2. Alex Costa
Nome: Claudia Morales • Data: 22/07/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá professor, fiquei feliz em vê-lo ontem (21/07/05) no Diex, já estava com saudades de assistir sua aula, pois, a última vez foi no ano passado em palestra que o senhor, gentilmente, nos brindou na Subseção da OAB de Itaquera a meu convite. Um grande abraço, parabéns pela conclusão do mestrado e saiba que o senhor está cada vez melhor. Claudia Morales OAB/ITAQUERA/SP/ DEPTO. DE CULTURA E EVENTOS
Nome: THATHYANA NOGUEIRA • Data: 22/07/2005 • Cidade: IMPERATRIZ • Estado: MA
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ONTEM TIVE O PRAZER DE ASSISTIR A SUA BRILHANTE AULA NUMA DAS SALAS DO IELF DAQUI DE IMPERATRIZ, FIQUEI MUITO SATISFEITA COM O BATE PAPO DA APRENDIZAGEM, EXCELENTE E DE GRANDE VALIA PARA NÓS ESTUDANTES DE DIREITO.
Nome: Katiúscia Lucille Leite • Data: 21/07/2005 • Cidade: Natal • Estado: RN
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Estou participando da Quinzena Jurídica,e gostei muito do tema abordado em sala, sou aluna do 8ºperíodo da UNP-Universidade Potiguar, parabéns sua aula é excelente, atenciosamente, Katiúscia Leite
Nome: Silvia Duque de Souza • Data: 21/07/2005 • Cidade: Boa Vista • Estado: RR
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Adoro as aulas do Prof. Tartuce do DIEX! Ele comentou em uma aula que no site do STF tem uma Constituição comentada com jurisprudência do tribunal. Poderia me enviar o link? Obrigada.
Nome: teresa maria simões barbosa de • Data: 21/07/2005 • Cidade: Cabo Frio • Estado: RJ
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Acabei de chegar em casa, apos assistir uma aula magnifica. Sempre me questionei se estava no caminho certo na forma de conduzir meus estudos para concurso. E para minha surpresa sua aula hoje foi tudo qye estudei hoje nos informativos do STF, Enunciados STJ etc.. Obrigada pela excelente aula.
Nome: Marcelo • Data: 20/07/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezado Professor. Seu site é excelente e de conteúdo atualizadíssimo. Meus parabéns. No entanto, tenho uma dúvida: na parte em que indica a bibliografia, o prof. coloca os autores em ordem de preferência? Tenho por objetivo a Magistratura de SP e gostaria de saber se os livros de Reais e Obrigações do Rosenvald são bons ou se existe doutrina mais adequada ao concurso que almejo. Grato e parabéns Abraços Marcelo
Nome: Carlos Tonhatti • Data: 19/07/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro mestre. É com muito respeito e admiração que vejo o seu trabalho e a sua dedicação pela encantadora área do direito. No ano de 2003, após minha conclusão do curso regular de direito, fui seu aluno no curso preparatório do exame de ordem no Exord, unidade paulista, onde lá pude aprender, de forma deferenciada, como devemos estudar. Lembro dos muito bem dos gráficos montados no quadro (negro) repleto de informações, sendo que, nele continha todo o conteúdo da matéria que você estava ministrando naquela aula. E que aula!!! Aqueles três meses que frequentei sua aulas foram muito importante para o meu crescimento profissional, onde utilizo hoje nas minhas peças. Assim, como sempre procuro novos conhecimentos, estarei adquirindo um dos seus livros. Gostaria também, de parabeniza-lo pelo seu site. Um abraço. Carlos Tonhatti.
Nome: Fernanda Franca • Data: 15/07/2005 • Cidade: São Luís • Estado: MA
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OLá, Professor! Ontem assistir à sua ultima aula no curso Extensivo, pois estou terminando este semestre e pretendo fazer agora o intensivo. EStou escrevendo para agradecer a todos os professores que, de alguma forma, contribuíram para a aexpansão do meu conhecimento e que me deram a oportunidade de crescer no mundo jurídico. Sou estou trsite com uma coisa: ganhei um livro seu (função social do contrato) em um daqueles sorteios que o Sr. fez em sala de aula, mas até agora não o recebi. Jà perguntei na unidade sobre o livro, mas ninguem soube me dar uma explicação. Como devo proceder?? Eu o ganhei acredito que no mes de abril ou maio, mas até agora... Agradeço por suas aulas e espero reencontrá-lo em alguma aula no IELF!! E parabens pela coleção para concursos publicos, está excelente! Att. FErnanda - São LUis/MA
Nome: Márcio • Data: 15/07/2005 • Cidade: Araçatuba • Estado: SP
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Bom dia professor, tudo bem!! Sou seu aluno no curso Diex unidade de Araçatuba. Aproveito a oportunidade para lhe dizer que é imensa a minha satisfação de ter como professor uma pessoa com o gabarito e experiência que você tem! Parabéns pela sua didática e obrigado por toda sua colaboração com nossos estudos. Como o assunto das duas ultimas aulas foi Dano Moral, recebi uma notícia que achei interessante e por isso estou lhe enviando. Talvez você já possua essa decisão, mas de todo o modo lhe envio.
Nome: AlexCosta • Data: 15/07/2005 • Cidade: São Luís • Estado: MA
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Professor, Não canso de parabenizá-lo pelas aulas ministradas, vc é um fenômeno, não só pelo conhecimento, que é mais do que notório, como tb pela juventude, que tanto nos faz caminhar rumo ao conhecimento. Sou de São Luís, mas estive no presencial por 3 meses e tive a sorte de ganhar um livro seu num dos sorteios: "Função Social do Contrato". Que é um primor de obra! Assisti à sua aula ontem e queria fazer uma pergunta: Que códido era aquele que vc utilizava? Grato, Alex
Nome: Edison G. Puppim • Data: 14/07/2005 • Cidade: Cuiabá • Estado: MT
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Prof. Tartuce Acho que o email demorou a chegar e não tive resposta a uma dúvida na sua aula de hoje, 14/07, no exemplo dado em que o objeto é lançado de um apartamento, não se descobrindo quem lançou, a responsabilidade pertence ao condomínio e será divida por todos os condominos. Minha dúvida é em um dos condôminos ser LOCATÁRIO, mudando-se do prédio, quem assume a parcela da responsabilidade, o proprietário, o novo locatário ou a responsabilidade segue o morador da época do lançamento do objeto? antecipadamente agradeço a resposta! Edison G. Puppim IELF/ESUD
Nome: jorge eduardo duarte guinle • Data: 14/07/2005 • Cidade: petrópolis • Estado: RJ
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professor, questão concurso mpf,( eu acho que foi o penúltimo): Da respons. pelo fato produto e do serviço. resp. civil. natureza. excludentes de responsabilização. Viu...muito obrigado pela aula de hoje...só ficou uma dúvida: Como definir o fato do serviço, que na verdade difere do fato do produto, apesar de ambos serem decorrentes de defeitos(correto?), Pode-se dizer que no fato do serviço o dano extrapola o serviço? O seu e.g. do manobrista que teve o carro do cliente roubado, seria e.g. de fato do serviço? valeu, muito obrigado p/td o sua boa vontade nas aulas. jorge.
Nome: walquiria tezzei • Data: 13/07/2005 • Cidade: sao paulo • Estado: SP
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Caro Prof. Dr. Tartuce Estou encantada com o livro Direito Civil série concursos. É uma obra com excelente conteúdo e ao mesmo tempo com foco nos principais pontos. Gostaria de saber quando vão estar disponíveis os demais volumes de D. Civil. Desde já agradeço a atenção, e, mais uma vez parabéns pela obra. Walquiria Tezzei