Nome: Erivaldo Bastos • Data: 12/07/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezado Mestre Flávio: Parabéns pela brilhante palestra de ontem, é visível o seu interesse e claramente todos percebem a sua dedicação e estudo. Continue firme, pois o seu conhecimento e seu esforço são como um facho de luz iluminando o caminho e motivando muitos operadores do Direito, PARABÉNS ! Brevemente quero vê-lo como Ministro do STJ e depois do STF ! Abraço, Eri
Nome: Simone • Data: 11/07/2005 • Cidade: Campinas • Estado: SP
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Professor, boa noite. Sou aluna do extensivo (ielf - Campinas) e gostaria de parabeniza-lo pelo site e pelas aulas. Também, considerando que vou fazer a 2a. fase de Campinas (Magistratura do Trabalho) e sabedora que o senhor, além de muito atualizado, é também possuidor de "sexto sentido" que não falha, peço-lhe, por favor, para me dar algumas dicas do que estudar. Obrigada pela atenção, um grande abraço e mais uma vez parabéns. Simone
Nome: Lucia Tiemi Nakata • Data: 11/07/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Bom Dia Prof. Tartuce, Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelo site, que é de uma qualidade excepcional, muito interessante. Quanto ao real motivo de minha visita, é em relação a aula ministrada pelo senhor no dia 08/07/2005, na turma da Procuradoria de Guarulhos, onde o mestre nos informou que não se utiliza a taxa selic para juros de mora, sendo assim gostaria de saber se a Lei 10.175, de 30 de dezembro de 1998, publicada no D.O.E de 31/12/98, está revogada, ou não está sendo utilizada? Agradeço desde já a atenção, Lucia Tiemi Nakata
Nome: afonso • Data: 11/07/2005 • Cidade: Maceió (AL) • Estado: AL
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Grande Mestre, gostaria de receber indicações bibliográficas e de sites que comentem a regulamentação das atividades do leiloeiro ( e jurisprudência respectiva ), especialmente comentários ao decreto 22.427. Cordialmente, afonso
Nome: Rodrigo César Faquim • Data: 01/07/2005 • Cidade: Tupã • Estado: SP
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Caro Prof. Tartuce, Sou seu aluno do IELF Extensivo de Tupã/SP e enviei uma pergunta na aula de 5ª feira, sobre o caso de uma empresa "A" que emite uma duplicata simulada com assinatura falsa de recebimento de mercadoria e vende para a empresa de factoring "B", que por sua vez, transfere o título ao banco "C" mediante endosso mandato, que leva o título a protesto indevidamente. O Sr. disse que a responsabilidade das 3 empresas é objetiva em vista de ser relação de consumo Entretanto, estou com dificuldade em encontrar uma jurisprudência nesse sentido. Será q o Sr. poderia me enviar alguma nesse sentido? Grato. Rodrigo César Faquim - 25.478 - IELF Tupã/SP.
Nome: Aline Marques Leal • Data: 01/07/2005 • Cidade: Anápolis • Estado: GO
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Olá Professor Tartuce, Meu nome é Aline, sou aluna do IELF/DIEX-Unidade Anápolis, em Goiás. Primeiramente quero parabenizá-lo por sua excelente aula sobre Responsabilidade Civil, é uma matéria adorável. Gosto de sua didática, seu modo de explicar a matéria e a constante busca do aperfeiçoamento. Sou formada em Direito há dois anos e me especializei em Direito Administrativo e Constitucional. O tema do meu Artigo Científico foi "Responsabilidade Civil do Estado por Atos Omissivos". Estou enviando ao senhor uma cópia do estudo, e me sentiria muito honrada se pudesse ser publicado em seu site. Se não for de seu agrado, gostaria de receber as críticas construtivas para meu aprendizado. Desde já agradeço, Aline Marques Leal - IELF/DIEX Anápolis - Goiás
Nome: `Constanza • Data: 30/06/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prof, Fui indicada a ler seu livro pela Samara, realmente ele é excelente e muito didático,inclusive adquiri alguns exemplares para presentear minhas amigas. A propósito seu site é muito interessante. Espero ter o prazer de assistir suas aulas novamente.
Nome: Patricia Cabrera • Data: 30/06/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Dr. Tartuce, sou sua aluna no FMB, e se puder, gostaria que esclarecesse algumas dúvidas minhas: 1)Com relação a Juros de Mora, qual a taxa aplicável atualmente, pois pelo que pude endender: - se a mora teve início na vigência do CC/16, aplica-se 0,5 ao mês ou 6% ao ano, conforme Art. 1.062 CC. Todavia, a partir de 11/01/03 esta taxa passa a ser de: 1% ao mês e 12% ao ano, conforme Arts. 406 CC e 192, §3° CF. 2)Com relação aos juros moratórios convencionais, ao que pude compreender o Dec. Lei n° 22.626/33 (Lei de Usura) foi revogado, e como no sistema jurídico brasileiro não se aplica a repristinação, os juros convencionais podem ser superiores a 12% ao ano, que não será ilegal e tão pouco constituirá crime contra a economia popular. Obrigada Dr., por dispor do seu tempo e nós dar esta oportunidade. Patrícia
Nome: Wagner Tadeu Silva Prado • Data: 30/06/2005 • Cidade: Araraquara • Estado: SP
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Caro Professor: Boa noite! Parabéns pela brilhante aula de hoje sobre responsabilidade civil. Enviei um e-mail no final da aula com a resposta do nome jurista do mencionado na aula: AGUIAR DIAS. Infelizmente, a Fernanda, de Taubaté, enviou primeiro e ganhou o livro. Como fiquei até o final da aula e vi que em São Paulo não havia mais ninguém, peço que leve em conta minha consideração e apreço e me presentei também com o livro de direito civil para concurso, de sua autoria. Ficarei muito feliz e grato. Obrigado e bom final de semana. Wagner Prado Unidade de Araraquara
Nome: andrea braga da silva • Data: 25/06/2005 • Cidade: maceió • Estado: AL
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muito bom esse site!!
Nome: samara moreira • Data: 25/06/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Parabéns pelo site e principalmente por sempre lembrar do concurso da magistratura do Trabalho. Já tive o prazer de ser sua aluna por diversas vezes e com certeza suas excelentes aulas estão me ajudando muito na grande "batalha" que é essa vida de concursos. Aproveito a oportunidade para elogiar o seu novo livro, pois foi uma leitura bastante agradável e produtiva. Samara-Teresina
Nome: Sérgio S. Mourão • Data: 24/06/2005 • Cidade: Montes Claros • Estado: MG
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Caro Professor, Sou estudente de direito da Unimontes, 3 ano, e gostaria de parabeniza-lo pelas ótimas aulas ministradas através R2 Direito, e ainda pelo site pessoal, que possui conteúdo muito útil não só aos estudantes, como aos profissionais em geral. Com certeza, o senhor está colaborando para o aprendizado em todo o Brasil. Agradeço-lhe em nome de todos os estudantes da minha cidade (alguns já o conhecem pelo video), e de todo Brasil. Muito obrigado... E um grande abraço.
Nome: Raquel • Data: 23/06/2005 • Cidade: • Estado: SP
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Prezado Prof. Tartuce Gostei muito do seu site, principalmente de sermos acolhidos com você sem terno e apresentando o site de braços abertos praticamente, achei genial, sem os formalismos de praxe. O conteúdo é muito bom, parabéns Raquel
Nome: Dulce • Data: 23/06/2005 • Cidade: Recife • Estado: PE
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Professor, Parabéns pelo site. Excelente!
Nome: CAMILA VALLEZZI CAVALCANTE • Data: 22/06/2005 • Cidade: CAMPO GRANDE • Estado: MS
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Professor, primeiramente gostaria de dizer que suas aulas no diex são ótimas, aprendi a ver o direito civil com outros olhos, começei a me interessar mais pela matéria que é muito empolgante. Seu site é excelente. Na aula do dia 21/06/05, no diex, você comentou que leciona no curisnho preparatório do MP de SP. Você poderia me fornecer o telefone desse cursinho prepatatório? Atenciosamente, Camila
Nome: Antônio Carlos de Oliveira sou • Data: 22/06/2005 • Cidade: Maceió • Estado: AL
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Prezado professor, o Sr. perguntou em sua aula, 21/06/05, no curso extensivo do ielf o nome do autor alagoano que o sr. se referiu na sala. Infelizmente a unidade na qual estudo - unidade ponta verde maceió - não disponibiliza de computadores para a resposta de imediato, por isso que só agora respondo. O autor mencionado é o Professor Dr. Paulo Luiz Netto Lôbo, atual membro do Coselho Nacional de Justiça, ex-procurador do Estado de Alagoas; o profº Paulo Lôbo também foi meu orientador de TCC, cujo tema era "Responsabilidade Civil por Dano Estético", e também meu orientador no Projeto Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), patrocindo pelo CNPQ, cujo tema fora "Dano estético em face dos Preconceitos Sociais". Atenciosamente, Antônio Carlos
Nome: Alex Costa • Data: 21/06/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Tartuce, Parabéns pelo site, de longe é o mais bem cuidado e intuitivo de todos os professores do DIEX. Sim, sou aluno DIEX, sou de São Luís-MA e vim passar uma "chuva" aqui (3 meses) e tive o prazer de assistir presencialmente suas aulas, e mais, ganhar um livro seu, que espero ser autografado por você. Parabéns pelo belo instrumento que você da a seus alunos e profissionais do Direito.
Nome: Jorge • Data: 21/06/2005 • Cidade: Foz de Iguaçu • Estado: PR
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Professor, gosto muito das suas aulas e, acho um dos melhores professores que temos no DIEX/IELF. > Sou aluno de Foz do Iguaçu/PR. > Venho pedir um conselho ou mesmo uma ajuda. > Professor, existe o direito de preferência na aquisição de imóvel da caixa econômica federal para a pessoa que reside no imóvel? > A responsabilidade civil por atos praticados por servidores da caixa econômica federal é objetiva? > Me contento com essas duas respostas, porém, nao querendo abusar da sua bondade professor farei mais um questionamento. > Uma pessoa faz o parcelamento para a aquisição do imóvel e, quando retorna no dia seguinte para assinar o contrato, o referido bem já foi vendido? Isso gera responsabilidade? Pode ser anulado o ato? Aproveitando o gancho da aula de hoje (21/06/2005) devo fazer a consignação? > > Agradeço, desde já, sua atenção, bem como por ter a honra de ser seu aluno - mesmo que via satélite. > Abraços professor e sucesso. >
Nome: Bruno Aielo • Data: 19/06/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezado Prof. Flávio, sou aluno do 2º ano da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Posso afirmar, com prazer e orgulho, que sou também aluno dos brilhantes Professores Giselda Hironaka e Prof. Nestor Duarte. Tive grande prazer em assistir a aula por você ministrada no dia 14 de junho do corrente ano, a respeito dos limites da "pacta sunt servanda" que, diga-se de passagem, foi extremamente interessante e proveitosa. Bem, por primeiro, gostaria que, se possível, você me orientasse a respeito de como proceder durante os meus anos como acadêmico a fim de obter o maior conhecimento possível, especialmente voltado para concurso de magistratura. Tenho sérias dúvidas a respeito de como proceder, como estudar e, em especial, a conveniência ou não de estágios. Além disso, gostaria também que, por gentileza, você me indicasse alguns autores que tratam da exigibilidade das dívidas como um requisito da compensação. Este tema me interessou sobremaneira quando de sua explanação pela Prof. Giselda, na respectiva aula, já que discordo da opinião majoritária (apesar de meus parcos conhecimentos jurídicos). Gostaria de, desde já, estudar o assunto pois seja ele talvez o meu tema de Monografia. Novamente a respeito de concursos, gostaria de saber qual sua opinião acerca de se iniciar algum cursinho preparatório concomitantemente com o quarto ou quinto ano da faculdade. Bom, finalmente, parabéns pelo site, muito informativo e esclarecedor. Agradeço desde já, Bruno Aielo Macacari
Nome: Rodrigo • Data: 18/06/2005 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
Comentário:
Parabéns pela idealização deste sítio eletrônico, bem organizado e com informações úteis, e também por seu interesse e especialização em Direito Privado. Sucesso!