Nome: cristina A. Marques • Data: 10/05/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Excelente site juridico, conheço vários, contudo, em que pese o respeito, não há muita praticidade e objetividade, como o seu. Frequentei o último curso que ministrou na AASP, e lhe parabenizo pela aula. Tenho duvida relativa a processo civil em ação indenizatória, movida pela viúva e filhos contra empregador: 1º a morte no ambiente do trabalho se deu em março de 1986, nos termos do artigo 2.028 do NCC esta prescrita? FICAREI IMENSAMENTE GRATA PELA RESPOSTA. OBRIGADO PELA AULA EXTREMAMENTE ESCLARECEDORA, MAS AINDA RESTOU ESSA DÚVIDA.
Nome: Marcos Catalan • Data: 10/05/2005 • Cidade: Paranavaí • Estado: PR
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Caro Flávio Parabéns pelo seu site é um show E obrigado pela inserção do meu texto Se desejar os que estão nas revistas da UEL é só pedir que encaminho com o maior prazer Abraços
Nome: Ana Célia de Julio Santos • Data: 07/05/2005 • Cidade: Londrina • Estado: PR
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Caro Professor Tartuce: Estivemos juntos no Ciclo de Palestras sobre os Enunciados do CJF... sou aluna de mestrado em direito negocial da UEL, e preciso escrever artigo envolvendo Direito à Vida com Negócio Jurídico. Você poderia ajudar-me com algum título? Desde já agradeço sua atenção, abraço, Ana Célia
Nome: Luiz Roberto • Data: 06/05/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Bom dia, Prof. Tartuce! Estava pesquisando o site do STF e deparei com a seguinte notícia, de 26 de abril do corrente ano: "Ministro considera inconstitucional penhora de imóvel familiar para o pagamento de fiança". Eis o link que contém a notícia: http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=131607&tip=UN¶m= Ademais, me comprometo a escrever um breve artigo sobre a decisão supra. Pelo visto, é mais um reflexo do novo Direito Civil, que é interpretado à luz da Constituição Federal. Espero que a pequena contribuição seja útil. Um abraço! Luiz Roberto (aluno do curso de D. Empresarial da EPD)
Nome: Eduardo Emmel • Data: 06/05/2005 • Cidade: Ijuí (RS) • Estado: RS
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Professor parabéns pelo site. Com certeza um dos melhores do gênero.
Nome: Ricardo Simonetti • Data: 05/05/2005 • Cidade: • Estado: SP
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Caro Prof. Flávio Tartuce comprei seu livro na EPD. Após a ótima a respeito da revisão dos contratos sob a ótica do N.C.C e C.D.C, onerosidade excessiva, teoria da imprevisão, pacta sunt servanda, etc, me empolguei e sinto grande necessidade de escrever sobre o assunto. Será que é uma boa idéia? O tema não é muito abrangente? Parabéns pelo livro a abordagem é excelente! Abraços
Nome: Alex Costa • Data: 26/04/2005 • Cidade: São Luís • Estado: MA
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O site é de bastante bom gosto, não só como ferramenta, como visualmente, parabéns! Caríssimo Flávio, vc indicaria a obra: Anotações do Código Civil - Hugo Nigro Mazzili? Ela não está em seus indicados. Outra pergunta: Vc acha que se deve obter leitura de obras que delimitam pontualmente as inovações do Código Civil de 2002, ou não? Aconselha um estudo mais abrangente, leia-se, onde se traz toda a matéria? Grato, mais uma vez parabéns! Sou seu aluno no DIEX São Paulo! Alex
Nome: Luciana Antunes Lopes Ribeiro • Data: 26/04/2005 • Cidade: Poços de Caldas • Estado: MG
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Tudo bem professor? Meu nome é Luciana e estou cursando o Diex em Poços de Caldas. Gostaria de saber a resposta da pergunta a seguir aduzida: "A propriedade resolúvel, na hipótese descrita no artigo 1359 do NCC faz referência a condição e termo. Nessa situação, há um proprietário atual e um proprietário diferido, qual o vínculo de direito real que ambos proprietários possuem com a propriedade resolúvel? AHH!! aqui em Poços os alunos ficaram muuuiiitttoo satisfeitos quando o senhor ligou para a unidade para sortear o livro!!!!!!!!! Muito obrigada! Luciana.
Nome: Dulce Pontes • Data: 24/04/2005 • Cidade: Recife • Estado: PE
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Professor, Parabéns pelo site. Os artigos são maravilhosos. Dulce
Nome: JOÃO HORA NETO • Data: 24/04/2005 • Cidade: ARACAJU - SE • Estado: SE
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Prezado Professor, Sou seu aluno virtual de Aracaju/SE. Disponho de um artigo jurídico sobre a Resolução por Onerosidade Excessiva, que reputo de alguma qualidade, e gostaria de indagar se lhe interessa a publicá-lo no seu site, que por sinal excelente e fácil manuseio. Saudações Civilísticas, João Hora
Nome: JOÃO HORA NETO • Data: 24/04/2005 • Cidade: ARACAJU - SE • Estado: SE
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Eminente Professor, Ser professor é um dom, e ser um grande professor, como você é, de fato é um privilégio divino. Meu parábens... Eis uma pergunta: no seu livro você defende que a taxa de juros máxima é de 2%, sendo que fiquei em dúvida se se trata de juros de mora, de compensatórios(reais) ou de ambos...Eis a dúvida. Grato, João Hora
Nome: Paulo • Data: 21/04/2005 • Cidade: Franca • Estado: SP
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Prof. parabéns pelo site... excelente... gostaria de perguntar se a jurisprudência colocada acerca do abandono afetivo no RESP 275.568 sinaliza uma tomada de posição do STJ na aplicação da primazia da afetividade no direito de família, com possibilidade da aplicação da paternidade sociafetiva etc. Muito grato. Paulo
Nome: Ana Paula • Data: 20/04/2005 • Cidade: • Estado: SP
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Querido prof Tartuce Quaaaaaaaannnnnnnnnnnntttttttaaaaaaaaaaaaaaaa saudade das suas aulas. Não consigo prestar atenção nos outros professores que tentaram dar direito do consumidor. Ontem saí da aula às 21h15. Algumas semanas atrás vi um pedacinho da sua aula da porta da sala do extensivo. Que saudade do melhor prof de direito civil que já tive. Um abraço da sua ex-aluna do extensivo 2004 Ana Paula.
Nome: ADÉRICA YNIS FERREIRA CAMPOS • Data: 20/04/2005 • Cidade: Juazeiro • Estado: BA
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Gostaria de registrar a praticidade do site. O acesso aos textos é fácil e rápido. Congratulações.
Nome: Renata C. Leão S. Deienno • Data: 20/04/2005 • Cidade: Ribeirão preto • Estado: SP
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Professor o site é perfeito, porém gostaria de saber onde posso encontrar o gabarito para as questões do Examinador Hamilton Elliot Akel. Um abraço, Renata Leão
Nome: JULIA • Data: 19/04/2005 • Cidade: FLORIANOPOLIS • Estado: SC
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Professor, sou aluno do extensivo e da pos e ate hj estou muito chateada por ter perdido o seu livro no sabado. respondi direitinho os nomes dos autores q aderem a autonomia privada e nao a da vontade, mas a monitora nao estava na sala e nao conseguii passar o fax. liguei pra pro omnis e la me deram o fax da pos, mas ai ja era tarde, a colega de porto alegre ja havia respondido... Dei uma bronca na monitora, pois queria mto o livro , principalmente autografado, e tb pq ja havia perdido la nno extensivo, entao essa era minha chance... mas , tudo bem, coisas da vida... :( Assisti a aula por 2 vezes de funlçao social do contrato, mas foi otimo pq penso em fazer minha monografia da pos nesse tema. Acredito q eu va procurar pelo professor mais vezes para conversar sobre o assunto.
Nome: Gilvan Brito Alves Filho • Data: 17/04/2005 • Cidade: Londrina • Estado: PR
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Parabéns tartuce, seu "site" esta muito bom. Inclusive em relação à jurisprudência (atualizadíssima). Esperamos por você aqui em Londrina. Desde o ano sou seu aluno no "extensivo" matutino. Estav esperançoso pelo seu retorno e isso felizmente aconteceu, não obstante suas aulas serem ministrdas somente sobre contrato e futuramente falmila ou sucessões (nao sei qual será!). Felicidade em sua carreira. Gilvan.
Nome: Nayara Canela • Data: 17/04/2005 • Cidade: Montes Claros • Estado: MG
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Prezado Prof. Flávio Tartuce, Sou aluna do curso extensivo Diex (Montes Claros/MG). Quero parabenizá-lo pela aulas ministradas. O Sr. é sensacional. Aproveito para pedir dicas para a 2ª Etapa do Exame da OAB/MG, bem como indicação de obra de Prática, fiz opção por Direito Civil. Desde já, agradeço. Abraço, Nayara Canela
Nome: Michele • Data: 16/04/2005 • Cidade: Santa Maria • Estado: RS
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Professor, Sou sua aluna desde o ano passado e gostaria de parabenizá-lo pela constante melhora nas aulas. Muito obrigada! Michele Cioccar Santa Maria - RS P.S.: IELF Santa Maria aguarda seu telefonema!
Nome: Fernanda Franca • Data: 16/04/2005 • Cidade: São Luis • Estado: MA
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Caro professor, Que felicidade foi ter ganhado o seu livro! Fiquei tão feliz! Mas saiba que não foi à toa, o destino quis que ele fosse meu, veja só: Quando o Sr. fez a pergunta, imediatamente corri para entregar a resposta na Secertaria. Porem, só haviam funcionárias novas, que não sabiam mexer no aparelhor de fax. Mas, uma antiga funcionária apareceu coincidentemente por lá para pegar uns papéis e foi ela quem enviou. E o engraçado é que eu nem ia copiar os nomes do autores citados, mas pensei: VAi que quando eu estiver estudando eu veja esses autores nos livros... vou copiar! Parabéns pelo o seu retorno e por suas sempre maravilhosas aulas. EU nunca gostei de Direito Privado, talvez seja por conta dos professosres que tive, sei lá. Sou mais afeta ao Direito Público. MAs estou aprendendo a gostar dessa disciplina e vencendo minhas barreiras. EU ia até pedir para o Sr. me indicar algumas obras, dentre os ramos de Direito CIvil, para pessoas que não sabem nada desta matéria e têm certa resistência. MAs o SR. disse que vai lançar uma coleção e logo me interessei. O sr. aconselha que eu agurade o lançamento destas ou haveriam obras mais acessíveis? Ainda estou na faculdade e quero aproveitar este momentos para vencer esse meu "preconceito" com o direito privado. OBs.: O sr. pode não achar, mas modestamente eu acredito que o sr. tem competencia e muita para lançar um Manual! Ainda mais com esse "tal de Direito Civil COnstitucional", que por sinal adorei! Att. Fernanda - Sâo LUis