Nome: Gabriel Longo • Data: 19/03/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caríssimo Flavio, Meus parabéns pelo seu aniversário. Muitas felicidades. Forte abraço, Gabriel
Nome: Aguida Arruda Barbosa • Data: 19/03/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Querido Flávio. Desejo que tenha um feliz aniversário neste belo dia de São José. Abraços. Águida
Nome: Giselle Groeninga • Data: 19/03/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Flávio, Parabéns, parabéns, parabéns e tantos quantos sua idade. Com carinho, Giselle
Nome: Silvania • Data: 18/03/2005 • Cidade: Cascavel • Estado: PR
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Querido Professor Tartuce Parabens pelo seu aniversário. Desejo de coração, que Deus o ilumine, e que continues sendo este grande ser humano que és. Sinto saudades das suas aulas. Brindo o seu aniversário, com um lindo poema em anexo de KK Beijos Silvania de Morais Aluna IELF Extensivo - Cascavel/PR
Nome: Dionilso Osvaldo Fiori Junior • Data: 16/03/2005 • Cidade: Presidente Prudente • Estado: SP
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Professor Flavio Tartuce Mais uma vez quero parabenizá-lo pelo excelente site. Professor, em conversa com Vossa pessoa em sala de aula, comentei a minha intenção de participar do Congresso do IBDFAM que relizar-se-á em Outubro de 2005, gostaria de ficar informado a respeito, pois estamos organizando um grupo para paricipar. E, por fim, gostaria de parabenizá-lo pela excelente didática como professor, pois aprendi muito com suas aulas, espero ter a oportunidade de encontrá-lo novamente. Um abraço de seu aluno da pós-graduação da Toledo de Presidente Prudente.
Nome: Michel Cutait • Data: 15/03/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro Dr. Flavio, Impressionante! Fantástico. Parabéns. Forte abraço. Michel Cutait.
Nome: Cristiano de Sousa Zanetti • Data: 15/03/2005 • Cidade: Roma • Estado: SP
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Salve Dr. Tartuce! Fiquei muito bem impressionado com mo seu site. Pfv., receba os sinceros parabens do amigo, Cristiano Zanetti
Nome: Euclides Benedito de Oliveira • Data: 15/03/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro Flávio, Parabéns por seu site, muito claro, objetivo, utilíssimo. Obrigado por me citar nos sites de interesse. Quero enviar-lhe a 18a. ed. de Inventários e partilhas, que subscrevo com Sebastião Amorim. Qual o melhor endereço para remessa? Abs. Euclides de Oliveira
Nome: Antonio Carlos Sá Lopes • Data: 15/03/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Flávio, parabéns pelo site. Bem elaborado como tudo o que vc faz. Precisamos conversar. Ligue-me. Abraços
Nome: Priscila Andreotti • Data: 13/03/2005 • Cidade: Londrina • Estado: PI
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Caro Dr. Flávio Tartuce... Estive presente na aula que aconteceu na UEL,no dia 10/03/2005... Gostaria de dizer que é raro hj em dia,encontrar um profissional com tamanho conhecimento,e,mais que isto,com tamanha didática!!! Meus sinceros parabéns!!! Fiquei encantada! atenciosamente Priscila Andreotti
Nome: Camila • Data: 13/03/2005 • Cidade: Camila • Estado: SP
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Oi Professor! Eu sou a Camila, do curso Federal Modular (aquela que senta na frente e lhe pediu informações sobre o IBDFAM no final da aula). Gostaria de dizer que eu fiquei muito satisfeita quando fui assistir a prova oral da Magistratura Federal na sexta-feira e caiu exatamente o que o senhor explicou no dia 02 de março de 2005: Quais eram as impropriedades do art. 421 do Novo Código Civil, e se havia diferenças entre "liberdade de contratar" e "liberdade contratual". O candidato não soube responder. E eu sabia, graças àquela aula. Fiquei super feliz!!!! Significa que estamos no caminho certo. Muito obrigada!!! Camila
Nome: Patrícia Maria • Data: 12/03/2005 • Cidade: Mirassol • Estado: SP
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Prof. Flávio, Advogo há 6 anos e concluo esta semana meu cursinho (IELF - São José do Rio Preto/SP). A qualidade de suas aulas e profundidade de suas abordagens contribuíram significativamente na qualidade de meu trabalho, na sustentação de teses constitucionais com a função social dos contratos. Enfim, me tornei melhor profissional, pessoa e ser pensante depois de suas aulas. Sou grata a Deus pela oportunidade de ter contado com você em minha edificação intelectual (e lamento profundamente não tê-lo mais como professor de Civil!). Sucesso!!! Com um abraço fraternal, Patrícia - advogada e ex-aluna IELF.
Nome: Catia Coelho • Data: 11/03/2005 • Cidade: Juiz de Fora • Estado: MG
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Éstamos com saudade do senhor e das suas maravilhosas aulas, o que está acontecendo? O que podemos fazer para que o senhor volte a nos dar aulas? Um abração dos seus alunos e fãs de Juiz de Fora (A. Carvalho-Ielf-Extensivo)
Nome: Maria Berenice Dias • Data: 09/03/2005 • Cidade: Porto Alegre • Estado: RS
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Querido Flávio: Tens a devida autorização não apenas a este artigo, mas, todos os disponibilizados em meu site www.mariaberenice.com.br. Visitei e realmente adorei o visual do teu site. Parabéns! Um grande abraço, Berenice www.mariaberenice.com.br
Nome: Dionilso Osvaldo Fiori Junior • Data: 07/03/2005 • Cidade: Presidente Prudente • Estado: SP
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Em primeiro lugar, quero parabenizá-lo pelo excelente site, visto que, tem várias opções, em segundo lugar, pelo acesso de outros sites que são espetaculares e por fim, pelos artigos, tantos os seus quanto de seus convidados que são excelentes para pesquisa e estudo. Um abraço de seu aluno da pós-graduação da Toledo de Presidente Prudente.
Nome: Sila Silva Santos • Data: 06/03/2005 • Cidade: Pres. Prudente • Estado: SP
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Prezado professor Flávio, Achei interessantíssima a abordagem constitucional dada ao problema do "corte de energia elétrica" para os casos de inadimplência. Aqui em Pres. Prudente, no Juizado Especial Cível, eu tenho seguido a mesma orientação, também fazendo uma abordagem constitucional. Caso o nobre professor queira uma cópia da decisão, eu posso enviá-la por e-mail. Um forte abraço. SILAS - Juiz de Direito
Nome: Aline Pereira Bezerra • Data: 04/03/2005 • Cidade: São Luís • Estado: MA
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Professor, Saudades de suas aulas no IELF. Eram muito boas. Nem sei se vc se lembra (acho que não) mas já tive oportunidade de dizer através de e-mail que me tornei sua fã e de sua matéria, e q lamentei sua saída daquele curso. Mas ainda bem q seus ex-alunos podem manter contato e saber das novidades através do seu site, que aliás está muito bom. Eu acabei o IELF ano passado e, ao invés de continuar, decidi me reunir com umas amigas (também suas ex-alunas) pra estudar e ontem surgiu uma pergunta que ficou sem uma resposta muito convincente... Daí eu pensei se vc poderia nos ajudar. Li o artigo do prof. Sartori no seu site e ele diz que "não existe mais razão para apurar a eventual conduta culposa praticada pelos cônjuges para se decretar a separação judicial". Certo, mas e na prática? Se o marido, por ex., alega na inicial que foi traído pela mulher. A mulher, ao contrário, diz que quem traiu foi o marido e ela, por questões de honra, sei lá, tenha interesse que a separação seja decretada por culpa dele, o q fazer? Basta q ela alegue isso em sede de contestação ou ela além de contestar deve reconvir? A dúvida surgiu porq geralmente quem contesta pede a improcedência do pedido do autor e nesse caso a mulher também quer se separar. Nossa discussão não nos levou a um porto seguro então resolvi procurá-lo, porq em vc eu confio! Espero q possa nos ajudar. Um abraço, Aline Pereira Bezerra da Silva - São Luís-MA. P.S.: sua foto no site ficou ótima! Nós adoramos!
Nome: VANESSA GUIDINI • Data: 04/03/2005 • Cidade: LONDRINA • Estado: PR
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Parabéns pelo site. Eu mandei um email para voce pedindo dicas de livros para estudo visando ao Ministério Público, mas hoje tive conhecimento da existência do seu site e já peguei a lista que voce indica. caso, dentre aqueles autores voe achar que eu devo optar por um em específico, e não aquele que mais me agradar pela linguagem, mande-me resposta, ficarei grata. desejo-te sorte, e é uma pena voce não mais estar brindando os alunos do ielf com suas magníficas aulas. eu também não faço o curso, mas fiquei sabendo. Sucesso
Nome: Clícia Siqueira Machado Fontes • Data: 03/03/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prof. Flávio, Sou aluna do Anual Matutino 4 do Curso FMB, e não poderia deixar de dizer que suas aulas são as melhores aulas que já tive de Direito Civil. A nossa geração deve se orgulhar por ter um mestre como você!! OBRIGADA!
Nome: monica • Data: 03/03/2005 • Cidade: curitiba • Estado: PR
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Querido Professor Tartuce. Gostaria de parabenizá-lo pela sua vocação profissional, digo "pelo baita professor que é". Sou aluna do IELF e gostaria de lhe perguntar se a doação de pai para filho com assinatura em cartorio dos outros herdeiros (como se venda fosse) elide a antecipação da legítima. Caso contrário, qual seria a melhor medida a se tomar para que a doação não caracterize antecipação da legitima? É de se observar ainda, que a pratica cartorária não diferencia bem em sua prática a doação e a veda quando anuidas pelos herdeiros... Obrigada Mestre